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4166 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 210

que penso a respeito deste problema. Admitindo a absoluta necessidade de se lançar mais um imposto sobre os automóveis, visto que a incidência sobre objectos de luxo, que seriam aviões e barcos de recreio, etc., essa ninguém a discute, a realidade é que a preocupação de justiça na aplicação desse imposto não vem, a meu ver, devidamente expressa em nenhuma das redacções. Todavia, a redacção proposta pelo Sr. Deputado Cunha Araújo parece-me, apesar de tudo, a mais objectiva do ponto de vista prático, porquanto faz corresponder o imposto a uma percentagem de valor de cada automóvel e, portanto, os veículos de baixo custo terão um agravamento anual também muito pequeno, relativamente bem suportado pelos seus possuidores, segundo creio. Por outro lado, esse imposto será apenas havido durante cinco anos, o que acho um pormenor muitíssimo importante, visto que a regulamentação do decréscimo do imposto consoante o uso já havido pelo carro seria, a meu ver, extremamente complexa e a delimitação de cinco anos parece-me um critério muito aceitável e justo. Para além disso, creio que as múltiplas discussões que aqui tem havido a volta desta proposta de lei traduzem de certo modo a inconsistência do estudo que a precedeu e creio que seria muito desejável que esta proposta de lei fosse submetida a um estudo muito mais longo. Não quero também deixar de referir que a proposta oralmente feita pelo Sr. Deputado Homem de Mello me parece extraordinariamente justa e corresponder exactamente aos anseios e preocupações que o Sr. Deputado Almeida Garrett aqui mesmo enunciou há pouco.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Depois da declaração de intenção, aqui mesmo processada pelo Sr. Deputado Almeida Garrett, já não tem oportunidade uma reflexão que queria fazer quanto às considerações feitas pelo Sr. Deputado Castelo Branco louvando a flexibilidade da proposta apresentada pela ilustre Comissão e subscrita em primeiro lugar pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês. E em aparte para esse efeito, que naturalmente não chegou aos seus ouvidos, eu imediatamente reagi no sentido de que era justamente essa flexibilidade o maior perigo da proposta da ilustre Comissão.
No entanto, como comecei por dizer, já não têm oportunidade as reflexões que poderia fazer nesse sentido, dada a declaração que acabou de fazer o Sr. Deputado Almeida Garrett, reconhecendo a imperfeição dos termos em que está redigida a proposta.
Não queria abandonar o debate sem me referir a duas considerações feitas pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva quando preconizou a tributação aos proprietários de mais de dois automóveis. Lembrava, nesse aspecto, que há muita gente que tem dois ou três automóveis, um dos quais não funciona, e que justamente guarda como relíquia, ou justamente guarda porque não tem quem lho compre.

O Sr. Roboredo e Silva: - Abata-o, Abata-o!

O Orador: - Há casos desses, e, portanto, não seriam de considerar, tal como a vivência sob o mesmo tecto, que V. Exa. defendeu, mas, sob o mesmo tecto podem viver três, quatro, cinco indivíduos com economias independentes. Por exemplo, podem viver nessas condições por uma questão de economia, não sendo, portanto, justo tributar em consequência dessa vivência.
Era só isto.

O orador não reviu.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Tenho seguido com todo o interesse este debate, mas tenho a impressão de que nos estamos a perder um pouco do objectivo que devemos visor.
Algumas intervenções têm, quanto a mim, procurado fazer, desde já, uma regulamentação da lei, e não apenas uma declaração genérica de intenções, como parece ser a missão desta Câmara.
Trouxe para este debate uns elementos que tinha há muitos anos colhido quando tirei o meu curso de Engenharia, em Espanha.
A Espanha, país vizinho, que na altura vivia uma situação económica bastante grave, não se preocupou por tributar todos os veículos, porque entendeu certamente que era difícil fazer excepções.
A fórmula usada era uma fórmula complexa que definia a potência fiscal das viaturas. A tributação era tão amplo que, por exemplo, um carro pequeno era tributado apenas em 320 pesetas anuais e um carro dos modelos americanos mais caros era tributado, na altura, em 8 mil pesetas. Parece-me que a argumentação usada de que o Governo não tem flexibilidade com as propostas apresentadas para graduar essa tributação não é exacta, embora seja o primeiro a lamentar que a proposta da nossa Comissão de Economia nos tenha sido presente tão tardiamente e não nos tenha dado ocasião para reflectirmos como devíamos. Parece-me, apesar de tudo, que é a redacção preferível.
Acerca do aditamento proposto pelo Sr. Deputado Casal-Ribeiro tenho na minha frente uma tabela com as características dos veículos espanhóis onde o preço figura entre essas características.
Creio que, embora perfeitamente razoável, a sugestão que propõe está incluída nessa expressão lata «características» na proposta da Comissão.
O que eu creio que é importante que resulte do nosso debate é que a Assembleia, como certamente o Governo, anuiu a este imposto, tendo uma especial preocupação pelas pessoas mais humildes. O Governo tê-la-á certamente, mas, havendo em Portugal cerca de 400 ou 500 mil automóveis e 9 milhões de portugueses, certamente essas centenas de minares têm mais possibilidades que os outros 8,5 milhões.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Quereria apenas acentuar aquilo que, aliás, já foi referido por vários entre os nossos ilustres colegas que estiveram no uso da palavra, quanto à intenção, sobre a qual não pode haver dúvidas., de este imposto se dirigir essencialmente à justiça no campo das despesas sumptuárias em matéria quer de aviões, quer de barcos, quer de automóveis. Fá-lo-ei, lendo o passo do relatório da Lei de Meios que se refere a esta parte da proposta, em que o Governo diz que «uma criteriosa fixação das taxas de imposto levará a que se atinjam predominantemente as situações de carácter sumptuário», o que quer dizer que, em relação às intenções do Governo, não podemos ter dúvidas absolutamente nenhumas, está aqui escrito e mesmo que não estivesse, elas foram expressas, se bem me lembro, na própria reunião conjunta das Comissões de Finanças e de Economia, com o Sr. Ministro das Finanças.
Por outro lado, a redacção proposta pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros, efectivamente - e torno a insistir neste aspecto -, tem, quanto a mim, todas os características de flexibilidade e maleabilidade que correspondem não só ao que deve figurar em texto de lei, mas que