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4178 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 210

(...) visão do significado das classes sociais, pela dependência relativamente ao exterior, pelo florescimento das cidades e, bem assim, pelas potencialidades de uma cultura técnica que urge humanizar.
O articulado em questão implicará, além do mais, a criação no distrito de Braga de um parque industrial piloto, tecnicamente assistido pela O. C. D. E., cuja fase de construção civil se espera que possa ser iniciada em 1973. Esse parque, creio, há-de ser elemento vital no desenvolvimento regional e global da metrópole.
À escala local, o melhoramento projectado pelo Governo do Prof. Marcelo Caetano que eu louvo beneficiará a região bracarense do ponto de vista económico, acentuando, inclusive, as virtualidades do seu equipamento industrial e a qualidade das alternativas de trabalho oferecidas aos seus quadros e ao seu operariado. Provocará uma maior fixação da mão-de-obra no sector fabril da zona a cujo crescimento urbanístico assistiremos em ritmo mais acelerado. Urge, por isso, em termos sensatos - e através de lei especial com incidência em todo o País -, preservar as especiais características histórico-artísticas dos burgos da região, que a breve trecho serão afectados pelo gigantismo urbano e, do mesmo passo, garantir uma definição correcta das cidades novas, proporcionando aos seus habitantes alojamento acessível, um traçado funcional e um ambiente salubre.
A entrada em funcionamento do parque industrial vale como ponto fulcral da política industrial e funciona como sinal, apontando aos homens industriosos de hoje a necessidade de dar resposta aos grandes reptos do nosso tempo, cuja superação urge, tanto mais que aprovámos ontem os Acordos com o Mercado Comum. Daí a importância, sublinho, de que se reveste o lançamento apontado na alínea f) do artigo 10.º da Lei de Meios, daí a esperança que me anima ao preparar-me para votai- esta disposição legal que o Governo propõe em boa hora. Oxalá a sua execução sirva b enriquecimento do País e contribua, no seu domínio específico, para fortalecer a nossa posição junto da Comunidade Europeia, dando azo a uma participação alargada de Portugal nos seus domínios específicos. Porventura, com ela virá uma era de paz mais firme entra os povos, livres das tutelas e manejos das superpotências, uma era de maior bem-estar para a nossa sociedade multirracial e de maior igualdade entre as nações e os homens de boa vontade.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra para
discutir o artigo 19.°. passaremos a votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 20.º que vai ser lido.
Foi lido, é o seguinte:

Art. 20.° Com vista ao fomento e racionalização das actividades de distribuição, a defesa dos interesses dos consumidores e ao estreitamento de relações comerciais com novos mercados para os produtos portugueses, proceder-se-á:
a) À definição aos formas de actividade comercial a promover mediante a concessão de incentivos para a sua modernização;
b) Ao alargamento da rede de infra-estruturas de recolha, armazenagem, conservação e comercialização de produtos alimentares;
c) Ao reforço dos meios a utilizar pelo Governo no combate a alta de preços, designadamente através da criação de mais satisfatórias condições de abastecimento interno de bens essenciais;
d) Ao prosseguimento da reforma dos organismos de coordenação económica e à revisão do regime jurídico em que se enquadram os organismos corporativos de carácter obrigatório;
e) À criação de condições para oportuna instalação, no âmbito do sector público, de órgãos adequados u prossecução dos objectivos da política de defesa do consumidor, e, simultaneamente, ao encorajamento de iniciativas privadas que vierem a revelar-se úteis nesse domínio;
f) Ao estudo de medidas susceptíveis de garantir a cobertura dos necessidades de informação estatística, tanto no domínio dos preços e dos gastos de consumo, como no das estruturas da actividade comercial;
g) À intensificação da política de promoção das exportações, designadamente através da celebração de «contratos de desenvolvimento da exportação», do apoio a formação de «sociedades de comercialização e desenvolvimento», da reformulação das estratégias de comercialização em mercados externos de alguns produtos de especial importância e da prospecção de mercados não tradicionais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Ao apreciar o artigo 20.° e o relatório que precede a proposta de lei, no tocante à política sectorial, referente a actividade comercial, senti meu dever salientar e congratular-me com a existência de um novo espírito no Ministério da Economia, quanto & correlação que se pretendeu estabelecer até há bem pouco tempo entre o surto inflacionário e determinado condicionalismo que tem pautado o exercício normal do comércio no nosso país.
Pretende-se agora, entre outras medidas, estabelecer a concessão de incentivos para modernização da actividade comercial e a criação de mais satisfatórias condições de abastecimento interno de bens essenciais, política à qual dou a minha adesão, felicitando S. Exa o Ministro das Finanças e da Economia por ter dado prioridade a política de fomentar condições mais satisfatórias de abastecimento, em substituição da política de reprimir algumas práticas derivadas de deficiências da estrutura do comer cio no nosso país.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 21 que vai ser lido.