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16 DE JANEIRO DE 1973
QUADRO II
[Ver Diário Original]
324. A diminuição verificada nas disponibilidades de tesouraria não traduzem decréscimo das receitas orçamentais, mas sim uma maior utilização de fundos pelo Plano de Fomento, sem a entrada simultânea de certas fontes de financiamento com ele relacionadas e, bem assim, pelo elevado montante de adiantamentos feitos, por motivo de urgência, às forças armadas e que durante a gerência não foram refeitos.
Posição do fundo de reserva
325. Não foi ainda constituído na província o fundo de reserva a que alude o artigo 76.° do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, por motivos de carácter económico e financeiro.
Posição da dívida pública — Comparação com o biénio anterior
326. O montante das dívidas a longo prazo contraídas pela província e a sua situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1969-1971 constam do quadro que se segue:
[Ver Diário Original]
327. O quadro antecedente mostra-nos que a dívida da província em 31 de Dezembro do ano findo acusava um aumento de 410 494 376$60 em relação à sua situação em igual data de 1970.
328. O mencionado aumento resulta, considerando as amortizações operadas no decorrer do ano (311 093 061 $70), de novos empréstimos contraídos com vista ao desenvolvimento económico da província, com base nas seguintes disposições legais:
a) Banco de Angola. — 209 193 700$20, empréstimo nos termos do Decreto n.° 272/71, de 19 de Junho, e 200 663 738$10, empréstimo nos termos do Decreto n.° 317/70, de 9 de Julho;
b) Ministério das Finanças. — 155 000 000$, 3.° financiamento autorizado pelo Decreto-Lei n.° 48 291, de 26 de Março de 1968 (III Plano de Fomento);
c) Transportes Aéreos Portugueses. —80 000 000$,
empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.° 359/71, de 21 de Agosto;
d) Obrigações de fomento ultramarino. - 76 730 000$, empréstimo contraído ao abrigo do Decreto-Lei n.° 49 414, de 24 de Novembro de 1969.
Especificando cada um dos empréstimos constantes do quadro anterior:
1) Tesouro da metrópole. — A dívida ao Tesouro da metrópole, da importância de 836228 872$61, constitui a dívida consolidada nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 28 199, de 20 de Novembro de 1937. Venceu o juro anual de 1 por cento até 1959,