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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 211
que a partir de 1960 passou definitivamente a ser de 2 por cento.
2) Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. — O montante de 8 795 740$, em dívida a esta instituição de crédito em 31 de Dezembro de 1971, corresponde "ao saldo do empréstimo de 63 726 756$25, destinado às obras do porto do Lobito, contraído por escritura celebrada em 30 de Junho de 1932.
3) Companhia das Águas de Luanda. — A dívida resultou do resgate antecipado, por 2 600 000$, da concessão de que a Companhia era titular, relativa ao abastecimento de água da cidade de Luanda, nos termos do Decreto do Alto Comissariado n.° 244, de 1 de Março de 1923, e contrato de 30 de Outubro do mesmo ano. A amortização anual do valor do resgate foi fixada em 40 000$, até 1988, ano em que termina a referida concessão. Em 31 de Dezembro de 1971 o saldo devedor era de 680 000$.
4) Banco de Fomento Nacional. — A dívida a esta instituição, no montante de 17 511529$30, corresponde ao saldo do empréstimo de 103 000 000$, nos termos da Lei n.° 2077, de 27 de Maio de 1955, Decreto-Lei n.° 40 434, de 14 de Dezembro do mesmo ano, e contrato de 21 do referido..mês de Dezembro, destinado à continuação do Caminho de Ferro de Moçâmedes, incluindo a ponte sobre o rio Cunene, facultado à província pelo Fundo de Fomento Nacional, organismo este que, nos termos da alínea a) do artigo 56.° do Decreto n.° 41 957, de 13 de Novembro de 1956, foi extinto em 30 de Dezembro de 1959, com a transferência para o Banco de Fomento Nacional de todos os direitos e obrigações.
5) Banco de Angola. — O débito a este Banco, no montante de 1 682 207 330$06, provém das seguintes parcelas:
a) 5 000 000$, transferidos do Banco Nacional
Ultramarino, que exerceu a sua actividade nesta província antes da instalação do Banco de Angola, crédito esse que não vence juro, cuja amortização se deverá processar de harmonia com o que dispõe o Decreto n.° 12 131, de 14 de Agosto de 1926 (escudos metropolitanos);
b) 17 255 712$ 13, respeitantes à circulação fiduciária constante na conta «Fundo de garantia e amortização», nos termos da cláusula IV da convenção celebrada com o Banco de Angola em 15 de Março de 1929 (escudos angolanos);
c) 1 000 000 000$, correspondentes ao crédito
aberto nos termos do contrato celebrado entre o Governo-Geral de Angola e o Banco referido, em 9 de Maio de 1961, e contrato de 20 de Março de 1969 (escudos angolanos);
d) 12 397 550$23, autorizados pela Portaria
n.° 14 198, de 12 de Fevereiro de 1966 (escudos angolanos);
e) 438 360 367$50, autorizados pelo Decreto n.° 317/70, de 19 de Julho (escudos angolanos);
f) 209 193 700$20, do empréstimo autorizado pelo Decreto n.° 272/71, de 19 de Junho (escudos angolanos).
6) Ministério das Finanças.—A dívida é constituída pelos financiamentos autorizados pelo Decreto n.° 42 817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento Nacional, que totalizaram 1214 000 000$, pelo empréstimo de 1000 000 000$, autorizado pelo Decreto n.° 44 429, de 29 de Julho de 1962, e pelos financiamentos autorizados pelo Decreto n.° 46 750, de 16 de Dezembro de 1965, para execução do Plano Intercalar de Fomento (530 345 440$) e ainda pelos financiamentos feitos ao abrigo do Decreto n.° 48 291, de 26 de Março de 1968, para a execução do III Plano de Fomento (214000 000$, 155 000 000$ e 155 000 000$).
Fizeram-se as seguintes amortizações: para o primeiro débito, nos anos de 1955 a 1971, 424 900 contos (sete anuidades de 60 700 contos); para o segundo débito, cinco prestações (10 000 contos em 1967, 30 000 contos em 1968, 50 000 contos em 1969, 50 000 contos em 1970 e 50 000 contos em 1971), num total de 190 000 contos, e para o terceiro débito foram pagas duas prestações (1970 e 1971) de 10 000 contos cada uma.
7) Companhia de Diamantes de Angola. — O saldo da dívida a esta Companhia, de 400 491 429$, corresponde aos seguintes financiamentos feitos à província:
a) 105 620 000$, concedidos nos termos do Decreto-Lei n.° 44 084, de 12 de Dezembro de 1961, e contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 5 de Janeiro de 1962;
b) 150 000 000$, concedidos de harmonia com o
Decreto-Lei n.° 45 061, de 5 de Junho de 1963, e mediante contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 26 de Junho de 1963;
c) 500 000 000$, concedidos em execução do
disposto no Decreto-Lei n.° 47 904, de 6 de Setembro de 1967, e mediante contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 11 de Setembro de 1967.
Fizeram-se as seguintes amortizações: para o primeiro débito, nove prestações de 5 029 523$80, num total de 45 265 714$20, nos anos de 1963 a 1971; para o segundo débito, oito prestações de 7 142 857$10, no montante de 57 142 856$80, e para o terceiro débito, três prestações, no montante de 252 720 000$.
8) Transportes Aéreos Portugueses. — A dívida a esta Companhia provém do empréstimo de 80 000 000$, concedido à província nos termos do Decreto n.° 359/ 71, de 21 de Agosto.
9) Companhia do Caminho de Ferro de Benguela. — A dívida a esta Companhia provém do empréstimo de 60 000 000$, concedido à província ao abrigo do Decreto-Lei n.° 45 062, de 5 de Junho de 1963. Em 1971 foi paga a 6.ª prestação de 2 727 272$70.
10) Companhia dos Petróleos de Angola.—A dívida a esta Companhia, no montante de 260 000 000$, resultou dos empréstimos concedidos à província ao abrigo do Decreto n.° 46 822, de 31 de Dezembro de 1965 (1.°, 40 000 000$; 2.°, 250 000 000$, e 3.°, 50 000 000$). Em 1971 foi paga a 1.ª prestação de amortização no valor de 80 000 contos.
11) Obrigações do Tesouro de Angola.—Esta dívida provém do empréstimo interno amortizável destinado ao financiamento dos programas do Plano Intercalar de Fomento, autorizado pelo Decreto-Lei n.° 46 378, de 11 de Junho de 1965. Pelo Decreto-Lei n.° 48 236, de 5 de Fevereiro de 1968, o saldo resul-