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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 211
[Ver Diário Original]
342. O capital da dívida de Moçambique, que em 31 de Dezembro de 1970 se cifrava em 4 294 502 355$97, elevou-se em igual data do ano findo para 4 468 596 559$65, o que corresponde a uma expansão de 4 por cento, superior à verificada no período homólogo precedente, que fora de 3,5 por cento.
O aumento, deduzido das amortizações contratuais efectuadas, cifrou-se em 174 094 203$68.
A maioria da dívida está, porém, quase toda ela concentrada no Tesouro da metrópole ou em organismos dependentes do Estado.
343. O Tesouro da província, através de recursos próprios e de empréstimos contraídos, vem financiando diversos organismos e entidades.
Até 1961, as responsabilidades do Tesouro da província vinham sendo cobertas por aqueles empréstimos. A situação, porém, modificou-se a partir do ano seguinte, com tendência para o seu agravamento progressivo, como já se frisou em relatórios precedentes.
Na verdade, como em 31 de Dezembro de 1971 a dívida se cifrava em 4 468 596 559$65 e os débitos dos organismos e entidades se computavam em 1 023 600 980$61, verificava-se naquela data a existência de um saldo contra a província de 3 444 995 579$40, ou mais 292 915 351 $84 do que no ano anterior.
Se, porém, àquele total se deduzir a importância de 261 300 975$69, correspondente à situação líquida activa, a situação líquida final, passiva, fica reduzida a 3 183 694 603$35. Tal"situação, porém, corresponde a um agravamento de 503 173 322$08 em relação ao ano precedente.
344. As responsabilidades dos diversos organismos e entidades provinciais para o Tesouro da província eram em 31 de Dezembro de 1971 as seguintes:
[Ver Diário Original]
345. Os encargos com o capital em dívida atingiram, em 1971, 485 792 773$60, correspondendo assim a 5,23 por cento da despesa ordinária da província. Esta percentagem é superior em 0,42 por cento à do ano antecedente.
Verifica-se, entretanto, da execução do orçamento de receita que o Tesouro da província recebeu dos organismos e entidades por ele financiadas a quantia de 252 692 878$50, correspondente ao reembolso de empréstimos e pagamento de juros, conforme discriminação infra:
[Ver Diário Original]
Assim, grande parte dos encargos da dívida são, na realidade, suportados pelos organismos e entidades acima referidas.
Circulação fiduciária — Comércio bancário Cunhagem e emissão de moeda metálica
346. O Fundo Cambial rege-se actualmente pelo Decreto-Lei n.° 44 702, de 19 de Novembro de 1962. Este diploma estabeleceu em cada província ultramarina, com excepção de Macau, um fundo cambial com atribuições de caixa central de reserva de ouro, divisas e outras formas de pagamento sobre o exterior.
347. A circulação fiduciária, limitada inicialmente a 120 000 contos por contrato celebrado, em 3 de Agosto de 1929, entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, foi sucessivamente ampliada até atingir, em 1971, 2324963 contos.
A circulação fiduciária e a respectiva reserva monetária no triénio de 1969-1971 constam do quadro da página seguinte.