O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JANEIRO DE 1973 4223

go-lhe que para o caso em que não existe a dissolução e, portanto, para a hipótese normal nós temos então o artigo 94.º da Constituição.

O Orador: - O que eu queria dizer a V. Ex.ª é que este artigo que estamos a apreciar se refere aos casos normais do funcionamento da Assembleia. Para a excepção existe o artigo 87.º da Constituição, que se adoptou já para o artigo 2.º do Regimento e que já foi até votado.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

O Sr. Mota Amaral: - Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra para um requerimento.

O Sr. Mota Amaral: - É, Sr. Presidente, para requerer prioridade na votação para a minha proposta de emenda ao artigo 3.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral pediu prioridade na votação para a sua proposta de emenda ao artigo 3.º do Regimento.
Consulto a Assembleia sobre se concede essa prioridade.

Pausa.

Submetido à votação, foi concedida a prioridade.

O Sr. Presidente: - Vou pôr, portanto, à votação o artigo 3.º, segundo a redacção proposta pelo Sr. Deputado Mota Amaral, de alteração ao texto actual.

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 4.º, cujo § 1.º tem uma proposta de nova redacção, subscrita por vários Srs. Deputados membros da comissão eventual, havendo ainda outras da mesma origem que vão ser também lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o § 1.º do artigo 4.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.º Cada sessão legislativa da Assembleia Nacional compreende dois períodos, o primeiro dos quais de 15 de Novembro a 15 de Dezembro e o segundo de 15 de Janeiro a 30 de Abril, salvo o disposto nos artigos 75.º, 76.º e 81.º, n.º 5.º, da Constituição.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972.-Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que seja eliminado o § 2.º do artigo 4.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que o § 3.º do artigo 4.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 3.º A Assembleia Nacional, quando for convocada extraordinariamente pelo Presidente da República, só poderá deliberar para os fins indicados na convocação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Miguel Bastos: - Creio, Sr. Presidente, que não será necessário acrescentar nada de especial ao que se escreveu no relatório sobre este artigo 4.º Realmente, a alteração é para reproduzir no Regimento o artigo 94.º da Constituição com o estabelecimento de dois períodos de funcionamento e, sendo assim, elimina o § 2.º que se referia à possibilidade de V. Ex.ª prorrogar a sessão legislativa.
Quanto à terceira proposta, que é a nova redacção do § 3.º, também a explicação está dada neste parecer e foi apenas para substituir "fim indicado" nas convocatórias extraordinárias da Assembleia, por "fins indicados", pois já tem sucedido não ser só um fim, mas mais do que um os indicados para as sessões extraordinárias.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, porei à votação em primeiro lugar as propostas da nova redacção dos §§ 1.º e 3.º do artigo 4.º do Regimento.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de eliminação do § 2.º do artigo 4.º do Regimento. Se esta proposta for votada, consequentemente terá de ser alterada a numeração dos parágrafos que se lhe seguem no artigo 4.º, trabalho de que com certeza P nossa Comissão de Legislação e Redacção não duvidará ocupar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.