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14 DE MARÇO DE 1973 4733

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o expediente. Está em primeiro lugar uma carta recebida de S. Exa. o Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, que tenho muito gosto em dar a conhecer à Assembleia na sua integralidade.

Foi lida. É a seguinte:

Brasília, 28 de Fevereiro de 1973.

Sr. Presidente:

É com a mais viva satisfação que renovo, aqui e agora, os meus agradecimentos. pela acolhida fidalga e carinhosa que recebi do eminente amigo quando da minha recente visita a Lisboa.
Guardo como recordação indelével as generosas palavras que foram proferidas pelo ilustre Presidente na saudação com que me recebeu na Assembleia Nacional Portuguesa.
Igualmente tocaram-me profundamente as formosas orações então proferidas pelos Deputados Franco Nogueira e Gonçalves de Proença, aos quais, pelo alto intermédio de V. Exa., endereço as expressões do meu reconhecimento.
Muito me sensibilizou também a gentil e constante companhia do Sr. Vice-Presidente dessa Assembleia Nacional, que foi incansável em prodigalizar-me carinhosa assistência na minha estada em Angola.
Quero permitir-me, nesta oportunidade, Sr. Presidente, a honra de renovar o convite que pessoalmente formulei a V. Exa. para visitar oficialmente a Câmara dos Deputados do Brasil.
Aguardo a manifestação de V. Exa. a respeito da possibilidade dessa visita e da data em que a mesma poderá realizar-se, ao mesmo tempo que aproveito o ensejo para renovar-lhe os protestos da minha mais alta estima e consideração.

Pereira Lopes, Presidente.

Deu-se conta do restante

Expediente

Cartas

Da Sra. D. Maria da Conceição, relativa à pensão de sobrevivência, de que não pode usufruir.
Do Sr. Joaquim de Jesus Pinela, acerca do novo regime de casas de renda limitada.

Telegramas

Do Sr. Luís Andrade, interessando-se pelo requerimento do Sr. Deputado Augusto Correia acerca "os funcionários das tesourarias da Fazenda Pública c pedindo ao Sr. Presidente o maior apoio sobre o assunto.
Do Grémio da Lavoura, Adega Cooperativa, juntas "e freguesia, vereação da Câmara e Comissão da Acção Nacional Popular de S. Pedro do Sul, da Câmara Municipal, Grémio da Lavoura e comissão concelhia da Acção Nacional Popular de Oliveira de Frades, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Malafaia Novais acerca da supressão da taxa sobre os vinhos.
Do Sr. Carlos Figueiredo, sugerindo a criação de um seguro nacional contra todos os riscos.

Exposições

Com uma assinatura ilegível, em representação dos fiscais técnicos da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, chamando a atenção para a disparidade de vencimentos existente em comparação com os funcionários de iguais categorias da Junta Autónoma de Estradas.
Da Federação Regional dos Sindicatos dos Empregados de Escritório do Sul e Ilhas Adjacentes acerca do Decreto-Lei n.° 196/72.
Com várias assinaturas de operários de indústria têxtil discordando da recente homologação do Decreto-Lei n.° 196/72.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os Diários do Governo, 1.ª série, n.ºs 51 (suplemento), 52, 53, 59 e 60, respectivamente de 1, 2, 3, 10 e 12 do corrente mês, que inserem os seguintes decretos-leis:

N.° 76/73, que aumenta os vencimentos, salários pagos mensal ou quinzenalmente ou outras remunerações principais dos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço;
N.° 77/73, que determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças;
N.° 79/73, que eleva para 1 200 000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.° 49 414, de 24 de Novembro de 1969;
N.° 80/73, que revê o sistema legal regulador da definição e actualização da rede de linhas férreas, a exploração do transporte ferroviário e a coordenação deste com outros meios de transporte;
N.° 81/73, que integra no regime das caixas sindicais de previdência o pessoal de serviço doméstico e as respectivas entidades patronais;
N.° 82/73, que organiza a Direcção-Geral da- Educação Física e Desportos;
N.° 92/73, que manda aplicar o regime previsto no Decreto-Lei n.° 48 605, de 4 de Outubro de 1968, aos governadores civis e aos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes;
N.° 93/73, que define a competência administrativa dos comandantes-chefes nas províncias ultramarinas;
N.° 94/73, que autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província da Guiné um subsídio extraordinário não reembolsável do montante de 20 000 000$;
N.° 95/73, que define as regras a que deve obedecer a concessão de diuturnidades aos professores dos quadros do ensino preparatório, secundário e médio; e
N.° 97/73, que permite a exportação de vinho do Porto, engarrafado ou a granel, em camiões-cisternas ou em contentores transportados em camiões, e fixa as regras a que deve obedecer o respectivo transporte.

Estão também na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os elementos destinados a satisfazer o