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2868 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 88

Assinale-se ainda que a expressão intercalar «designadamente por intermédio das organizações populares ou de outras formas de representação democrática», que consta do n.º 1 do artigo 2.º e que veio do aludido anteprojecto, não obteve a maioria absoluta regimental.
21. Referindo, finalmente, o título que se ocupa das forças armadas, consigne-se que apenas o n.º 3 do artigo 1.º e a expressão «da ordem democrática» que consta do n.º 2 do artigo 3.º não alcançaram aprovação unânime.
22. Resta sublinhar que as epígrafes que figuram no articulado proposto são apresentadas como meros instrumentos de referência, visando facilitar os trabalhos do Plenário - isto à falta de uma deliberação genérica da Assembleia sobre tal questão.
23. Em anexo a este relatório e parecer, mas dele fazendo parte integrante, figurarão as «declarações de voto» partidárias que os membros da Comissão entenderem lavrar.
Lisboa e Palácio de S. Bento, 20 de Novembro de 1975. - Álvaro Monteiro - António José Sanches Esteve. - Emídio Pedro Águedo Serrano - José Manuel Moura Loureiro de Miranda Olívio da Silva França - António Roleira Marinho - José Manuel Maia Nunes de Almeida - Vital Martins Moreira - Emílio Leitão Paulo - Levy Casimiro Baptista - Carlos Manuel Natividade da Costa Candal (relator).

Este parecer é integrado, como ficou dito, pelo articulado proposto, e que já foi distribuído, mas que, contra o que o Deputado Vital Moreira disse, segundo creio, não foi publicado ...
Ah! Foi publicado no Diário das sessões.

O Sr. Presidente: - Foi publicado.

O Orador: - Foi publicado de antemão, o que pode ter até vantagens.
É tudo.

O Sr. Presidente: - Seguir-se-á agora a leitura das declarações de volto que os Srs. Deputados desejem apresentar.
Portanto o Sr. Deputado Vital Moreira tem a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Bom, para pegar nas palavras do Deputado Carlos Candal «como tinha dito o Deputado Vital Moreira o texto estava publicado».
Sr. Presidente, Srs. Deputados:
1. Os Deputados do PCP que integraram a S.a Comissão, destinada a tratar da matéria respeitante à organização do poder político, entendem dever salientar o amplo espírito do compromisso que conduziu os trabalhos da Comissão.
2. Os Deputados do PCP votaram a favor da maioria das disposições do articulado agora apresentado à Assembleia, mas não puderam dar o seu acordo a um certo número de disposições.
Os Deputados do PCP opuseram-se, por um lado, àquelas disposições que temos por incompatíveis com a plataforma constitucional. É o caso, entre outros, dos artigos 27.º (que estabelece um órgão subsidiário de soberania não previsto na plataforma), 26:º (que exige referenda para as leis do Conselho da Revolução) e 51.º, alínea c) (que exige a ratificação pela Assembleia dos decretos-leis do Governo).
Os Deputados do PCP opuseram-se também àquelas disposições que acentuam desmesuradamente o papel da Assembleia Parlamentar, em prejuízo de outros órgãos de Soberania, nomeadamente o Governo e o Conselho da Revolução. É o caso, entre outros, dos artigos 53.º (sobre a competência legislativa exclusiva da Assembleia dos Deputados), 65.º (que permite o funcionamento permanente da Assembleia) e 70.º (que prevê a existência de uma Comissão Permanente da Assembleia, e que a substitui para certos efeitos, nos intervalos do seu funcionamento).
3. Os Deputados do PCP confiam em que os pontos indicados sejam objecto de correcção na discussão e votação no Plenário.
Disse.

O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Leitão Paulo.

O Sr. Leitão Paulo (CDS): - Quanto à apreciação na generalidade do texto apresentado ao Plenário da Assembleia Constituinte pela 5.ª Comissão, o principal problema que se põe é o do pacto MFA-partidos.
A propósito desse pacto, não quer o CDS deixar de declarar, uma vez mais, que as suas soluções não coincidem, em muitos pontos, com as grandes linhas da doutrina constitucional do CDS. Algumas delas, até, não se ajustam hoje às circunstâncias da evolução política, pelo que, como o CDS vem afirmando desde Julho, deveriam ser objecto de revisão, e quanto antes.
Quanto à apreciação do texto da 5.ª Comissão na especialidade, o CDS congratula-se com o facto de vários e importantes preceitos terem sido aprovados por proposta sua. Sucintamente referirá as principais disposições que por motivos de ordem política não merecem a concordância do CDS:

a) Artigo 14.º, n.º 2:

Entende o CDS que dada a possibilidade de um Presidente da República em exercício se candidatar à eleição presidencial, não deve ser ele a presidir ao colégio eleitoral perante o qual se apresenta como candidato;

b) Artigo 27.º, n.º 2:

O CDS considera que a Constituição deve ser interpretada nos termos gerais da doutrina de interpretação das leis, e não, exclusiva ou restritivamente, apenas «em face do processo revolucionário»;

c) Artigo 32.º, alínea e):

O pacto MFA-partidos só atribuiu ao Conselho da Revolução, em desvio aos princípios democráticos, a fiscalização da