O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1975 2861

cedência da respectiva lista e tendo em conta a impossibilidade de aceitação dos quatro candidatos que se seguiam na lista de precedência do círculo do Porto, conforme se prova pelas declarações anexas, solicitando a V. Ex.a que se promova a correspondente verificação de poderes.

O segundo é igualmente assinado pelo Deputado
António Reis, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista; diz o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Constituinte:

O Partido Socialista vem declarar que as vagas resultantes dos Deputados Fernando José Capelo Mendes e Alberto Marques Antunes, ambos pelo círculo de Setúbal, que renunciaram aos respectivos mandatos, devem ser preenchidas por Maria da Conceição Rocha dos Santos, professora, e Gilianes Santos Coelho, operário metalúrgico, segundo a ordem de precedência da respectiva lista, tendo em conta a impossibilidade de aceitação de dois candidatos, conforme se prova pelas declarações anexas, solicitando, pois, a V. Ex.ª que se promova a correspondente verificação de poderes.
Com as melhores saudações socialistas.

Pelo Grupo Parlamentar do PS, António Reis.

O despacho dado pelo Sr. Presidente é:
Enviar à Comissão de Verificação de Poderes.

O Sr. Presidente: - Temos na Mesa uma proposta que pelo seu carácter prévio tem de ser posta à apreciação.
Vamos dar conhecimento dessa proposta.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta

Considerando a gravidade da actual situação político-militar do País;
Considerando a clarificação em curso no âmbito das forças armadas, em consequência da vitória dos seus sectores democráticos sobre o último golpe contra-revolucionário;
Considerando a profunda alteração de circunstâncias relativamente ao contexto da celebração da Plataforma de Acordo Constitucional entre o MFA e os partidos, e a necessidade de, em face dela, repensar a matéria da Organização do Poder Político;
Propõe-se:

1) Que a Assembleia Constituinte não aprecie imediatamente o parecer da 5.ª Comissão;
2) Que a Assembleia Constituinte passe a apreciar o parecer da 6.ª Comissão ou aquela que, entretanto, estiver em condições de ser examinado por este Plenário.

Sala das Sessões, 28 de Novembro de 1975. - Os Deputados do Partido Popular Democrático:
(Seguem-se oito assinaturas.)

O Sr. Presidente: - A proposta está admitida. Está em apreciação.

Um dos Srs. Deputados apresentantes é que poderia usar da palavra para justificar a proposta.
O Sr. Marcelo Rebelo de Sousa tem a bondade. O Sr. Vital Moreira terá de esperar que lhe dê a palavra.

O Sr. Marcelo Rebelo de Sousa (PPD): - Como um dos Deputados subscritores desta proposta queria rapidamente fundamentá-la, embora me pareça que fundamentação decorre, quer dos considerandos, quer da parte dispositiva. Efectivamente, o PPD pensa que isso ficará expresso no aditamento à declaração de voto, se porventura se entrar na apreciação na generalidade desta matéria, e quando se entrar, pensa que a alteração de circunstâncias relativamente ao contexto que caracterizava o actual momento político, quando foi celebrada a plataforma entre o MFA e os partidos.
Essa alteração conduz, em nosso entender, à revisão da plataforma, à revisão do pacto. Sendo, haveria duas alternativas de interesse: a primeira alternativa seria a de entrar imediatamente na discussão na generalidade da matéria correspondente aos trabalhos da 5.ª Comissão e, depois, no fim, optar ou não, verificada essa alteração de circunstância, optar ou não pela constatação da necessidade de revisão do pacto MFA-partidos. A segunda alternativa que nos pareceu, por razões de celeridade processual, que era preferível era a de não entrarmos imediatamente na apreciação, mesmo na generalidade, da matéria constante do parecer da 5.ª Comissão e a Assembleia Constituinte passar a ocupar-se dos trabalhos que lhe parecerem já prontos de outras comissões, fosse a 6.ª, fosse outra qualquer comissão que tivesse já concluídos os seus trabalhos. Portanto, foi por razões essencialmente de celeridade processual que, dentro do pressuposto de que partimos da alteração de circunstâncias conduzindo à revisão do pacto, apresentamos esta proposta.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Era para solicitar à Mesa o texto da proposta que acaba de me chegar e, portanto, antes de me pronunciar sobre ela queria exactamente examiná-la.

O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado já tem o texto da proposta?

O Orador: - Acaba de me ser transmitido.

O Sr. Presidente: - O Deputado José Luís Nunes pediu a palavra.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta enferma do mesmo erro que enferma também ou que enfermou nalgumas pessoas a interpretação do pacto. O pacto celebrado como MFA foi celebrado entre o MFA e os partidos