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12 DE JANEIRO DE 1979

É por estas razões que nós apresentamos este voto de protesto. Já agora aproveito também para dizer que uma vez que a resolução do Conselho de Ministros esteja publicada no Diário da República apresentarei nesta Assembleia um projecto de lei tendente a revogá-la. Penso que os Deputados eleitos pelos trabalhadores, para que não exista divisão entre os trabalhadores portugueses, para assegurar a sua unidade, deverão votar a favor desse projecto de lei que revogara a decisão monstruosa deste Governo

O Sr. Carlos Robalo(CDS): - Monstruosa»

O Sr. Presidente: - continua em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, não tenciono intervir, mas sim fazer uma proposta de aditamento ao voto em referência, o que talvez fosse útil antes de se iniciar a discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nesse caso, concederei primeiro a palavra ao Sr Deputado Rui Pena que, segundo creio, pretende formular um protesto.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço desculpa por esta interrupção, mas como o meu nome foi referido queria dar uma muito breve explicação à Assembleia. Essa explicação é muito simples.
Em primeiro lugar quero dizer que repudio toda a insinuação que o Sr. Deputado Aires Rodrigues pretendeu dirigir a posição que o meu partido tomou acerca das comissões de funcionários ou comissões de pessoal na função pública. O meu partido tomou logo que teve conhecimento desta resolução do Conselho de Ministros a posição que entendeu dever tomar e que de certo modo, foi bastante contrária àquela que o Sr. Deputado Aires Rodrigues pretendeu imputar-nos.
Além disso, também quero dizer-lhe que o problema das comissões de funcionários, de pessoal ou de trabalhadores da função pública nada tem a ver com o estatuto disciplinar, embora deva declarar-lhe que precisamente na tal adaptação que eu pretendia levar a cabo e que o Sr. Deputado referiu no estatuto disciplinar, que, infelizmente e apesar de tudo ainda continua em vigor, dava um papel relevante às comissões de funcionários, as comissões de pessoal. A única coisa que se pretendeu fazer foi adaptar, pura e simplesmente, o estatuto disciplinar vigente ao novo espírito da Constituição de acordo, aliás com as normas constitucionais que toda a gente conhece. Tive o mesmo cuidado de referir aos sindicatos com quem dialoguei acerca dessa matéria que precisamente por não pretender vender gato por lebre me limitaria numa primeira fase a corrigir o estatuto disciplinar vigente sem prejuízo de lançar - o que li imediatamente - as bases para uma revisão geral e total do estatuto disciplinar que não se limitasse apenas a corrigir as inconstitucionalidades de que o estatuto actualmente vigente enferma mas, que fosse também inovar e reformular profundamente todo o regime disciplinar dentro da função pública, de acordo, naturalmente, com a nova filosofia que está subjacente à Constituição neste particular.
Portanto, repudio total e veementemente as considerações insidiosas que o Sr. Deputado Aires Rodrigues pretendeu fazer aqui.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr Aires Rodrigues (Indep): - Sr Presidente, dá-me licença?

O Sr Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - É para um breve contraprotesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então faça favor.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na minha intervenção, e no quadro da explicação da razão de ser de um ataque generalizado contra as conquistas dos trabalhadores portugueses, referi a legislação apresentada em tempo pelo Sr ex-Ministro Rui Pena sob a forma de proposta de lei, com que se pretendia como o texto claramente expressa, a adaptação do estatuto disciplinar de 1943
De facto, Sr Presidente e Srs Deputados é verdade que se trata de uma adaptação do estatuto fascista de 1943, mas gostaria de sublinhar alguns aspectos que mostram claramente que esse estatuto em nada melhora, pelo contrario piora, a situação dos trabalhadores, nomeadamente quanto à manutenção da retroactividade da pena, que durante três anos pesa sobre qualquer trabalhador da função pública, apesar de em qualquer momento poder ser levantada
Em segundo lugar, consideram-se os trabalhadores da função publica não como tais mas como funcionários ou agentes do Estado, o que era uma das bases da ideologia do antigo regime, que os não considerava naquela qualidade mas como agentes ou funcionários do Estado Corporativo
Um outro aspecto é que neste momento, como já acontecia na proposta de lei apresentada pelo então Ministro da Reforma Administrativa Rui Pena, se reputa que só a hierarquia, e só ela, poderá em qualquer momento decidir da pena a aplicar, bem como ouvir ou não, se assim o entendei o trabalhador em causa o que significa que a qualquer trabalhador e pura e simplesmente negado o direito de defesa, base fundamental inscrita na Constituição Portuguesa
Aliás quero dizer ao Sr. Deputado Rui Pena que e verdade que o estatuto disciplinar de 1943 esta actualmente em vigor, mas que também e verdade que os trabalhadores da função pública fizeram com que ele não fosse aplicado através do seu movimento organizado, nomeadamente através das comissões de trabalhadores, das organizações sindicais e que hoje a reedição deste estatuto apresentada pelo CDS significa a manutenção do estatuto de 1943 com o consequente agravamento da situação dos trabalhadores da função pública.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como há pouco anunciei vou propor o aditamento de mais um número ao voto agora em discussão.

É o seguinte:

A Assembleia da República reclama do Governo as devidas explicações perante esta Assembleia sobre a resolução referida no número anterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Aires Rodrigues.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: para dizer que estou de acordo com a inclusão desta proposta de aditamento do Partido Comunista Português no meu voto, embora a não subscreva ficando a constituir um ponto a parte do primeiro, como e natural.

O Sr. Presidente: - Portanto, este voto fica com dois pontos, que vamos agora votar em separado.

O Sr Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, dá-me licença?