O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

762 I SÉRIE-NÚMERO 22

O Sr Presidente. - Faz favor, Sr Deputado

O Sr Acácio Barreiros (UDP) -Sr Presidente, desejava que a Mesa me informasse qual é o texto do voto final que vai ser votado, pois já houve alterações no primeiro e agora foi feita uma proposta de aditamento para um segundo ponto, e como é que vai ser feita a votação.

O Sr. Presidente: - Em primeiro lugar vão ser lidos os dois pontos em que o voto se sintetiza e que depois votaremos um por um.

Foram lidos. São os seguinte:

1 - A Assembleia da República protesta contra a resolução do Governo que pretende considerar ilegítima a intervenção das comissões de trabalhadores, mesmo a título consultivo, na função pública
2 - A Assembleia da República reclama do Governo as devidas explicações perante esta Assembleia sobre a resolução referida no número anterior.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do primeiro ponto.

Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PCP, da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues, Brás Pinto e Vital Rodrigues, votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

O Sr Presidente: - Vamos votar o segundo ponto.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, da UDP e dos Deputados independentes Brás Pinto e Vital Rodrigues, votos contra do CDS e as abstenções do PSD e do Deputado independente Aires Rodrigues

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma declaração de voto o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - O Partido Socialista votou a favor dos dois pontos contidos nesta moção - não votou a favor dos seus considerandos pois estes nem sequer foram postos a votação - queríamos, no entanto, acentuar quais as razões do nosso voto.
Demos o nosso acordo a matéria substantiva enumerada nos dois votos porque, embora a resolução do Governo não tenha ainda sido publicada no Diário da República, tanto quanto nos foi possível discernir do seu conteúdo, dado pela comunicação social, estamos em desacordo com essa resolução. Damos também o nosso acordo ao ponto n.º 2 em que se reclamam do Governo as devidas explicações sobre a referida resolução.
Todavia, estamos em desacordo com o meio processual e regimental que foi utilizado para trazer esta matéria à Assembleia da República. Por um lado, porque não consideramos que uma moção de protesto, de saudação ou de congratulação seja o meio regimental adequado para se apreciar esta matéria aqui na Assembleia da República, por outro lado, porque há outros meios processuais, que me dispenso de enumerar, nomeadamente os que vêm mencionados no artigo 16º do Regimento e ainda porque entendemos que se fere. digamos, a dialéctica contraditória dos debates neste Parlamento quando se apreciam os actos do Governo sobre esta matéria na sua ausência.
Para que não haja equívocos sobre a nossa posição substantiva, já que votámos a favor dos dois pontos aqui referidos, entendemos que de futuro o Governo não pode ser condenado pelo processo que aqui foi usado, isto e, sem que tenha tido a possibilidade de dar explicações e de responder em diálogo àquilo que os Deputados, seja qual for o grupo parlamentar a que pertençam, desejem saber.
Mas como, na realidade, as interpretações que o Partido Socialista dá ao Regimento são normalmente contrariadas pelos outros grupos parlamentares e a elas se seguem discussões intermináveis sobre qual o seu alcance, pensamos que essa matéria deve ser contemplada numa próxima alteração ao Regimento, de modo que o que hoje aqui se passou se não repita.
Assim, estamos de acordo quanto à matéria substantiva do voto, mas não estamos de acordo quanto ao meio processual nem quanto à forma como este voto aqui foi votado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votou a favor dos dois pontos deste voto de protesto porque entende que eles se referem a uma medida da máxima gravidade tomada pelo Governo e que tem um significado político bastante claro esta medida do Governo destina-se, fundamentalmente, a manter o aparelho de Estado com as características que o fascismo lhe deu, o que significa que, tal como a UDP tem denunciado - e esta medida pela sua gravidade torna isso ainda mais claro -, este Governo se insere numa estratégia geral de imposição em Portugal de um Estado autoritário e como tal precisa de combater tudo quanto apôs o 25 de Abril os trabalhadores conseguiram para que o aparelho de listado deixasse de ter as características que o regime fascista lhe deu.
Todos reconhecemos que apôs o 25 de Abril muitas das medidas positivas que foram tomadas esbarraram com um aparelho de Estado com uma estrutura que permite a alguns chefes paralisar completamente medidas de carácter progressista, um aparelho de Estado que mantém em grande parte as características autoritárias e que, como já aqui foi dito se continua a reger por um estatuto fascista
Nesse sentido, as comissões de trabalhadores significam o esforço dos trabalhadores e o esforço dos democratas para a modificação desse aparelho de Estado, para que ele possa servir os interesses dos trabalhadores e o futuro democrático de Portugal.
A medida tomada por este Governo tem o sentido político que referi. Foi por isso que apoiámos este voto de protesto, e é por isso que os trabalhadores o apoiam - aliás a UDP tem recebido numerosas tomadas de posição de trabalhadores protestando contra esta medida do Governo.
Entendemos, para terminar, que os trabalhadores da função pública devem defender, manter e desenvolver as suas comissões de trabalhadores e a sua organização sindical, devem lutar pela contratação colectiva e para que sejam reconhecidos como trabalhadores que são com os mesmos direitos de todos os outros trabalhadores É esse o sentido do nosso voto

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cabral Fernandes.

O Sr. Cabral Fernandes(CDS): - Sr Presidente, Srs. Deputados - Apesar de o artigo 55.º da Constituição, ao contemplar o direito dos trabalhadores de criarem comissões de trabalhadores, o ter relacionado com a empresa, entendemos que também os funcionários públicos devem gozar do mesmo direito. Por isso, não nos repugna a existência de comissões de funcionários ou de comissões de pessoal nos diversos departamentos da Administração Pública e até julgamos que têm utilidade
Todavia, uma coisa e admitirmos comissões de funcionários e outra definir-lhes o estatuto, isto é, a definição das suas atribuições e competências. Neste particular, dada a especial natureza das funções desempenhadas pelos agentes da Administração Pública, defendemos que tal estatuto de-