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26 DE ABRIL DE 1979 1809

Será que a UCP não sabia criar touros?
Para quê devolver toda a Galeana para preservar a ganadaria?
Terceira fase: inviabilização sócio-económica das unidades criadas pela Reforma Agrária e consequente destruição das mesmas.
Alguns rápidos exemplos, já que o tempo escasseia:
O Sr. Custódio José Avó foi proprietário de 3 prédios rústicos: Herdade da Torre, com 51 857 pontos Herdade da Chainha, com 40 397 pontos, e Herdade da Capela, com 16 000 pontos, integradas em três UCP's diferentes. Foi-lhe atribuída uma reserva de 70 000 pontos, que, logicamente, só poderia ser constituída par uma herdade grande e parte de outra também grande. Torna-se evidente que só a primeira e segunda poderiam perfazer e ultrapassar os 70 000 pontos; porém o Secretário de Estado da Estruturação Agrária entendeu devolvera mais pequena e uma parcela de cada uma das outras duas. 15to só porque na Herdade da Capela, a mais pequena, se situavam os escritórios, oficinas, creche e outros serviços sociais da UCP onde se achava integrada.
D. Maria Teresa do Amaral, com cerca de 80 anos, fez carta, em 28 de Janeiro de 1978, ao MAP, pedindo para lhe entregarem como reserva o Outeiro da Esquila, para futura venda a um cidadão holandês. O MAP da altura não despachou, mas o gabinete Vaz Portugal, zeloso dos interesses dos reservatórios, despachou, em 23 de Janeiro de 1979, autorizando a venda e não usando o direito de preferência, dado que o Estado não dispunha de verbas para a compra.
Violada desde logo a alínea 6) do artigo 26.º da Lei n.º 77/77, acresce informar que a UCP Progresso da Igrejinha se propôs comprar a reserva à proprietária, argumento que não convenceu, apesar de se supor que o dinheiro da transacção poderá vir a ser depositado directamente nos bancos holandeses.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Vou terminar, mas não poderei deixar de falar nos meus próprios problemas. Sou cooperante fundador da Copagriza - Cooperativa de Produção Agrícola do Zambujal. A minha Cooperativa teve necessidade de recorrer ao crédito agrícola de emergência durante 1976 e 1977, totalizando a dívida cerca de 6000 contos. Com as desastrosas geadas de 1977, que inutilizaram a colheita de pêssego, estimada em 5000 contos, foi impossível saldar esta dívida. Entretanto foram sendo debitados juros, o que aumentou o montante da dívida para 8000 contos.
Em 1977 e 1978 vendemos a cortiça e demos cumprimento ao decreto-lei n.º 260/77. A totalidade das duas transacções é de cerca de 15 000 contos, dos quais o Instituto de Produtos Florestais (ZPF), de acordo com a lei, nos entregou cerca de 5000 contos para subsídio de descortiçamento. O restante continua nos cofres do Estado, apesar de haver um despacho autorizando que nos sejam entregues as verbas consignadas na lei.
Razão da anomalia: o Instituto de Produtos Florestais parece não concordar com os critérios do despacho, porque entende só dever ser entregue o dinheiro em cofre quando o comprador de 1977 liquidar a última prestação que continua devedendo.
Conclusão: se o comprador de 1977 não pagar a última prestação, a Cooperativa nunca mais receberá o que já foi pago.
O Decreto-Lei n.º 260/77 diz que os juros produzidos constituirão receita do Fundo de Fomento Florestal. Calculados os juros acumulados do capital retido ilegalmente, já totalizam cerca de 1000 contos, que o Estado recebeu, enquanto debitou à Cooperativa 2000 contos de juro pelo crédito agrícola de emergência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos na presença de um verdadeiro labirinto: o Estado não concede mais crédito porque a Cooperativa não liquida o que tem em débito com o dinheiro que, entretanto, o Estado lhe retém.
Na mesma altura este mesmo crédito agrícola de emergência, segundo a circular n.º 13/77, de 27 de Abril, é aberto aos reservatórios para aquisição de máquinas e gado, fora dos condicionalismos normais, dado que reiniciam a sua actividade com imensas dificuldades. Novamente dois pesos e duas medidas!

O Decreto-Lei n.º 260/77, que já de si não presta, está a ser deturpado por quem nos quer matar à fome. No mínimo, todas estas manobras são ilegais e fraudulentas. Porém, é espantosa a afirmação dos funcionários do IPF, que acham que temos muita sorte e alguns «padrinhos» para o processo ir tão adiantado.
15to denuncia uma montanha de ilegalidades que importa investigar. Nesse sentido irei apresentar requerimento com algumas perguntas ao Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não desejaria que se dissesse que a minha intervenção só pretendeu defender os trabalhadores rurais de uma parte do País.
Lembro aqui o espantoso ataque que sofreu a Cooperativa das Quebradas, em Alcoentre, onde pequenos agricultores, que desbravaram toda uma propriedade e que com a esperança de Abril viam avançar os seus sonhos de produção, foram desalojados pela GNR para entregar a propriedade a um reconhecido absentista.
Recordo também os milhares de trabalhadores-rendeiros do Centro e Norte do País, que são despejados sem que a lei os proteja. De pouco lhes têm servido as sucessivas audiências que têm pedido a representantes desta Câmara.
A fúria da burguesia não é só contra o «colectivismo», palavra actualmente em voga nos discursos da direita desta Casa. A fúria da burguesia é contra todo o trabalhador rural, que quer obediente «servo da gleba».
Sr. Presidente e Srs. Deputados interessados em defender a Reforma Agrária: até quando os trabalhadores poderão resistir?
Que espera esta Casa para rever as Leis n.ºs 76/77 e 77/77 e o Decreto-Lei n.º 260/77?
Que se espera para decidir sobre os projectos apresentados e em estudo na Comissão de Agricultura?
Até quando assistiremos à passividade da Presidência da República, a quem compete zelar ,pelo cumprimento e respeito da Constituição na sua letra e no seu espírito?
Temos fé em que os trabalhadores, que amanhã comemoram o seu 25 de Abril, continuarão a resistir e que os intentos daqueles que dentro e fora desta Casa sonham com o retorno ao 24 de Abril serão frustrados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Magalhães Mota.