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29 DE JUNHO DE 1979 2891

Na realidade, o Governo - aliás já demitido - tem revelado um enorme apetite para aumentar as suas competências a propósito das mais diversas questões, apetite só igualado pela sua total incapacidade em dar resposta aos problemas graves que tem para resolver e que continua a adiar sem qualquer justificação.
Nessa base entendemos como completamente despropositadas as novas disposições que dão ao Conselho de Ministros e a diversos Ministros poderes de interferência, que consideramos exagerados, na gestão do sector público, sobretudo nas empresas mais indirectamente ligadas ao centro desse mesmo sector público.
Não apresentámos qualquer proposta em relação ao artigo 1.º e abstivemo-nos na votação na generalidade, na medida em que, embora estando em desacordo com o essencial deste diploma, que se traduz precisamente neste artigo 2.º, entendemos que o artigo 1.º tem uma disposição moralizadora e que tal disposição deveria ser ratificada por esta Câmara. Ela traduz fundamentalmente a necessidade de tornar idênticas as situações dos gestores do sector bancário em relação aos gestores das restantes empresas do sector público.
Finalmente, e em relação ao artigo 3.º, não se percebe muito bem o alcance da proposta do Governo, na medida em que ela não tem nenhum carácter vinculativo ou determinante e, portanto, não nos parece que a sua inclusão ou não inclusão venha a alterar em qualquer aspecto a situação actual dos gestores públicos. Pensamos que o problema da segurança social dos gestores públicos é muito importante e tem de ser discutido até como forma de lhes dar um mínimo de garantias na sua vida. A acção deste Governo, com total desrespeito por inúmeras situações criadas, veio tornar ainda mais candente este problema da segurança social. Mas também não é com um artigo deste tipo, que é uma simples expressão de intenções, que o problema se resolve. Por isso mesmo nos não parece adequada a sua presença, neste diploma.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua o debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de neste momento me pronunciar em conjunto sobre as duas propostas, visto que elas são já conhecidas e como ë sabido os Deputados independentes não podem fazer declarações de voto e, portanto, convém que a Camará seja esclarecida sobre as nossas razões motivadoras.
Pensamos que de um modo geral, aquilo que seria desejável era uma revisão do Estatuto do Gestor Público. Afectivamente, pensamos que muito há a alterar no sentido de definir verdadeiramente o alcance das empresas públicas e da sua gestão. E pensamos, portanto, que um diploma desta natureza, introduzindo-lhe meras alterações, não é, de forma nenhuma, aquilo que seria mais aconselhável e até aquilo que as próprias necessidades parecem impor.
Em todo o caso, adiantarei que aquilo que me parece totalmente contraproducente e que se tente transformar a gestão das empresas públicas numa forma mais de ser o Estado, através do Governo, a efectivamente ser sem sequer assumir os incómodos e os riscos da gestão. Ser gestor é efectivamente assumir as responsabilidades da gestão própria e se a gestão é efectuada ou oculta pelo ministro de tutela, creio que alguma coisa está errada e então não teremos efectivamente uma empresa mas teremos, quando muito, um serviço público ou uma forma disfarçada de uma extensão de um departamento estadual. Não é esse o nosso conceito de empresas públicas. Pensamos que as empresas públicas justificam pela sua capacidade de intervenção e, portanto, não estamos de acordo que sejam introduzidas tantas limitações na actividade dos gestores, colocando-os na inteira dependência e na contingência das decisões dos ministros de tutela.
Assim sendo, estamos de acordo com o artigo 1.º, em relação ao qual não há nenhuma proposta de alteração, e pensamos que o cerne da questão que discutimos reside efectivamente no artigo 2.º deste diploma, em que se efectiva um aumento de competências por parte do Governo, que quanto a nós põe em causa a própria capacidade de intervenção das empresas públicas, transforma numa actuação casuística, o que é o contrário de uma gestão, a actividade dos gestores.
Cremos que isso não é de maneira nenhuma conveniente, que os coloca numa situação de dependência que e criadora de todas as possibilidades do arbitrário e de todas as situações de insegurança, que ela contraria formalmente os bons princípios enunciados no artigo 3.º, visto que muito mais importante do que ter declarações piedosas de intenção é ter garantias de uma possibilidade de gestão independente e ter garantias de que. efectivamente, existe em termos de empresa pública um estatuto de gestão que assume ao gestor a possibilidade de se responsabilizar pelos próprios actos que toma. Cremos que, portanto, o artigo 2.º e o cerne do diploma e votaremos a favor da sua eliminação.
Quanto à proposta de eliminação do artigo 3.º ela não tem um significado transcendente. O artigo 3 P era para nós uma proposta piedosa e a proposta de eliminação não se traduz sequer, quanto a nós, na eliminação da intenção. Penso que estamos todos de acordo quanto às intenções, o que não estamos com certeza de acordo é que se transformem em princípios normativos simples declarações de intenção ou declarações de princípio. E, como disse, o que é realmente importante é assegurar uma carreira do gestor público e condições de independência para a gestão e que isso é bastante prejudicado quando se alargam extremamente os poderes governamentais de intervenção nas empresas públicas.
Portanto, votaremos a proposta de eliminação do artigo 2.º e quanto à proposta de eliminação do artigo 3.º limitaremos a nossa intervenção a uma abstenção, porque pensamos que a intenção e boa, mas a intenção não chega e seria importante que ela fosse concretizada. Não estamos de acordo que a intenção seja, de algum modo, prejudicada nem permitiremos que da nossa votação se tire qualquer efeito em relação a essa ideia - só por isso a nossa abstenção -, mas julgamos que se efectivamente se quer proteger a carreira do gestor público então seria importante que disposições normativas e com conteúdo efectivo fossem tomadas.

Vozes dos Deputados Independentes Sociais-Democratas: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo, suponho que para pedir esclarecimentos.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Queria, de facto, pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Magalhães Mota.
Ouvi-o com todo o interesse e há algo que não entendo: é que este diploma venha, efectivamente, dificultar e criar problemas ao gestor público quando desempenha a sua gestão. Naturalmente que este artigo 3P refere-se, única e exclusivamente, à designação dos gestores públicos. Nada do que está aqui se refere aos actos de gestão em si mesmos. O que, efectivamente, se pode considerar demasiado pesado e que seja ouvido o Ministro das Finanças e do Plano. Mas repare que isto é uma designação e não se coloca em termos de actuação dos gestores públicos. Onde é que neste diploma existe, de facto, qualquer travão à actividade dos gestores públicos, como tal?