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2896 I SÉRIE-NÚMERO 77

cessários e mais urgentes para a realização das obras mais prementes e dos trabalhos essenciais dos municípios, obtendo e possibilitando um duplo objectivo altamente meritório: por um lado. permitirem às câmaras municipais o terem presentes, em carteira os estudos e projectos das obras e das realizações mais necessárias aos concelhos, de modo que possam ser subsidiadas ou comparticipadas logo que à Administração Central se lembre de o fazer, não correndo o risco de perderem essas comparticipações e subsídios; por outro lado, poderem as câmaras obter tais projectos, serviços ou estudos sem estarem sujeitas ao condicionamento invencível dos elevados honorários cobrados pelos seus autores.
Se tivermos presente, por exemplo, que só nos gabinetes de apoio técnico dos quinze agrupamentos de concelhos, inseridos na Comissão de Planeamento da Região do Norte, trabalharam em 1978. entre os 376 servidores dos GATs. 284 técnicos - engenheiros civis e electrotécnicos, arquitectos e desenhadores, topógrafos, geómetras e técnicos auxiliares -. os quais elaboraram 893 projectos de viação rural, de saneamento básico para edifícios públicos, de urbanização e diversos outros, no valor de 124 868 contos para obras e trabalhos, cujos valores correspondentes atingem 2 298 000 contos, não podemos deixar de reconhecer que tem sido altamente meritória e valiosa a acção, o trabalho e o serviço daqueles gabinetes técnicos.
E se ponderarmos, ainda, que dos 124868 contos, em que estão valorizados os projectos elaborados pelos GATs da Região Norte para as respectivas câmaras municipais, estas só gastaram 16 648 contos com esses gabinetes, não podemos deixar de reconhecer quanta vantagem, quanta economia e quanto benefício os municípios foram encontrar e usufruir na actividade e na actuação dos seus grupos de apoio técnico.
E tomando ainda em linha de conta que os trabalhos realizados pelos GATs da Região Norte, no montante de 147 342 contos, valorizados aos preços do mercado da pi estação de serviços, implicaram uma despesa total de 68 237 contos, onde estão incluídos os 16648 contos da contribuições camarárias, encontramos, necessariamente, um coeficiente de produção altamente rentável ou, em termos de economia municipal, altamente benéfica e estimulante.
Decorrido o período de implantação e de actividade experimental dos GATs, com um saldo ou resultado felizmente positivo e francamente favorável ao exercício das administrações municipais, não só justifica, como se impõe, a sua institucionalização:
Se tivermos também em linha de conta que um novo período vai surgir brevemente para a administração local por força da aplicação da Lei das Finanças Locais, que permitirá às autarquias saírem do período de sonambulismo e da estagnação em que tem vivido, do estado de esquecimento, altamente ofensivo e aviltante, em que se tem tido e consentido as populações rurais, que são a grande percentagem dos portugueses, da situação de acefalia e de abulia em que se tem colocado e considerado os autarcas deste país, mais necessários mais urgentes, mais completos, mais potenciais, mais amplos e mais capazes, tem de ser os gabinetes de apoio técnico às autarquias locais, para mais pronta, fácil e cabalmente não só poderem responder e servir as solicitações dos municípios como também se encontrarem em condições de colaborarem na reestruturação e adaptação das autarquias em função das disponibilidades financeiras de que vão dispor e das carências de toda a ordem que as afligem.
Se os GATs têm desenvolvido, até agora, uma acção que consideramos, indiscutivelmente, útil e valiosa para os municípios que servem e se é certo que não lhes podíamos exigir uma actuação mais diversificada, visto tratar-se de um período de instalação, apetrechamento de quadros e de equipamento e do conhecimento e adaptação às necessidades municipais, tem de se constituir e institucionalizar agora com objectivos mais diversos, possibilidades mais vastas, ambições mais amplas, de modo a darem possibilidade às autarquias locais de utilizarem com eficiência e totalmente, os meios financeiros de que vão dispor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer agora o intervalo.
Está suspensa a sessão até às 18 horas e 20 minutos.

Eram 17 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira para uma intervenção.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, deu a indicação clara de que não está de acordo, pelo menos, com algumas das disposições desse mesmo decreto-lei. Mas, mais do que os aspectos de desacordo, importa, apesar de tudo, frisar aquilo que para nós é essencial nesta matéria.
Entendemos que para a defesa da democracia importa contribuir por todos os meios para a consolidação do poder local e da sua autonomia administrativa e financeira. E parece-nos que este decreto-lei. tendo, porventura, alguns aspectos que são justos e justificáveis, não contribui para consolidar essa autonomia que, alem de constitucional, é também legal devido à existência de leis aprovadas por esta Assembleia da República, nomeadamente a Lei das Atribuições e Competência dos Municípios e a Lei das Finanças Locais.
Nesse sentido, as disposições deste decreto-lei, que terão de ser alteradas, são, afinal, não só inconstitucionais como inclusivamente ilegítimas, porque como decreto-lei não devem poder opor-se às disposições legais que esta Assembleia tomou, e muito bem. quanto a nós, a respeito do poder local.
De facto, sem pretender chamar agora aqui todo o historia] dos GATs, o que importa é que sem perder aquilo que foi e que poderá vir a ser útil nos gabinetes de apoio técnico às autarquias locais se garanta que eles não possam tornar-se - nem continuar a ser, se assim quisermos dizer uma forma de injunção e de ingerência inaceitável, ilegítima e inconstitucional do poder central nos municípios. Essa ingerência não só é inconstitucional e ilegítima como é, sobretudo, prejudicial à acção dos próprios municípios e à consolidação da sua autonomia administrativa e financeira, portanto à consolidação da democracia em Portugal.
Pretendemos com este pedido de sujeição a ratificação aproveitar esta via para legislar sobre os GATs. Apresentamos um conjunto de propostas de alteração que, em nosso entender, permitirão justamente garantir aquilo que há de essencial que é repito, a autonomia administrativa e financeira do poder local.
Pretendemos simultaneamente garantir que não se perca o trabalho já feito, que não se percam as potencialidades que os gabinetes de apoio técnico nesta fase ainda têm e que sejam, também, salvaguardados os interesses legítimos de muitos trabalhadores, técnicos e não técnicos, que ajudaram - melhor ou pior mas ajudaram - o poder local numa fase da sua vida, o pós-25 de Abril, interesses legítimos esses que entendemos deverem ser salvaguardados.
No restante, o referido decreto-Lei tem de ser profundamente alterado. Algumas das alterações que propomos parecerão u alguns, os que tenham visto as nossas propostas.