O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2900 I SÉRIE-NÚMERO 77

dos municípios poderá vir a depender exclusivamente das decisões de tais CRP. o que. levado às suas últimas consequências, possíveis aliás, atenta contra a autonomia local; as intenções têm de ter clara e inequívoca correspondência nos textos legais e permitir futuras alterações.
Aqui reside um aspecto fulcral em que a harmonia entre a descentralização e a eficiência tem de encontrar-se.
Não somos contra os GAT na fase actual, embora também entendamos que eles não deverão passar de estruturas transitórias, já que no futuro eles deverão sei integrados nas próprias autarquias, como serviços técnicos seus e delas dependentes, por enquanto, porém, entendemos ainda que eles poderão e deverão constitui formas altamente positivas não só de apoio técnico às autarquias, mas também de radicação em meios mais desfavorecidos de técnicos qualificados. pessoal esse que poderá ser. e será necessariamente, uni factor de real desenvolvimento local e. por via deste, de entraves ale à fuga das populações para centros urbanos ou mais desenvolvidos, com os graves inconvenientes de todos bem conhecidos
Por outro lado. passando a caber às freguesias receitas próprias, e sabido que a enorme maioria delas não dispõe de quaisquer meios técnicos e humanos que lhes permitam levar a cabo as suas tarefas de forma eficaz e ainda que elas não são autarquias hierarquicamente dependentes dos municípios, entendemos que o apoio técnico a fornecer pelos GAT não poderá circunscrever-se às tarefas específicas dos municípios, mas terá de alargar-se às das freguesias que se situam na área de actuação desses Gabinetes, e mediante programas previamente analisados.
Acresce que no âmbito das assembleias distritais ou de muitas delas. que. por haverem absorvido os serviços das ex-Juntas distritais, existem serviços técnicos que funcionando na prática já como verdadeiros GAT. continuam a ser financeiramente suportados em larga medida pelos orçamentos do distrito, ainda que servindo apenas alguns dos seus municípios: ora. nada se diz no diploma em questão no tocante à sua transferência. com o respectivo pessoal e outros meios, para o âmbito dos GAT. o que se nos afigura indispensável, embora do mapa anexo se aquilate da intenção de tal transferência.
Um outro aspecto que não posso deixai de referir e o que respeita ao provimento do pessoal dos GAT; não se concebe que não se tendo criado o quadro a que se refere o artigo 244.º da Constituição, se fale. porém, em provimentos definitivos, necessariamente inalteráveis e. além disso, se excluam totalmente as autarquias, muito especialmente os respectivos municípios, de uma qualquer forma de intervenção ou participação na nomeação e na gestão desse pessoal. É que o pessoal dos GAT. embora dependente do MAI, tem de ter uma ligação funcional muito estreita às autarquias, a estas devendo caber também um consentâneo poder de controle disciplinar na acção de tais funcionários.
Ou será que eles por mais qualificados que sejam, agirão apenas por via de ditames do Poder Central com a possibilidade de um total desprezo pelos órgãos executivos autárquicos? Isso será contra as autarquias de um poder que tem de lhes incumbir, uma vez que tais funcionários têm como função primordial, ou mesmo quase única, apoiar tecnicamente as mesmas na elaboração e execução de programas que a elas incumbe concretizar.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: Estas algumas das questões que suscita aos Deputados independentes sociais-democratas o Decreto-Lei n.º 58/79.
Crendo que esta Câmara se mostrará sensível a tais questões e revelará abertura quanto às propostas de alteração que iremos apresentar, não teremos dúvidas em votar favoravelmente a ratificação, pois continuamos a considerar indispensável a institucionalização, alargamento e eficaz funcionamento dos GAT. ainda que. como disse, como instituição transitória; eles são inclusivamente necessários ao eficaz aproveitamento das potencialidades da Lei das Finanças Locais, nomeadamente no sentido em que a perspectivamos e a aprovamos

MARQUES MENDES.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais intervenções, vamos votar em conjunto os pedidos de ratificação n.ºs 67/I e 68/I, apresentados pelo PCP e por Deputados independentes sociais-democratas, respectivamente, visto que dizem respeito ao mesmo decreto-lei.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, cada pedido de ratificação tem um número de entrada Vota-se o primeiro. Se for aprovado, os restantes estão prejudicados.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar na generalidade o pedido de ratificação n.º 67/I (sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 58/79. de 29 de Março).

Submetido à votação, foi aprovada a ratificação do decreto-lei, com os votos a favor do PS, do CDS, do PCP, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Vasco da Gania Fernandes e os rotos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira para uma declaração de voto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Vou proferir uma curtíssima declaração de voto.
Na intervenção que oportunamente proferi esclareci convenientemente os pontos de vista e as razões que levaram o Partido Comunista Português a pedir a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 58/79. de 29 de Março.
O nosso voto favorável tem este e só este significado: pensamos que é uma boa oportunidade de a Assembleia da República fazer um diploma conveniente, quer para os municípios, quer para os trabalhadores dos GATs, quer para os interesses da democracia.
Se durante a discussão na especialidade, na Comissão, isto não fosse conseguido, naturalmente, o nosso voto alterar-se-ia em relação ao resultado

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura Guedes.

O Sr. Moura Guedes (PSD): - Sr Presidente. Srs. Deputados: O PSD votou contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 58/79 pelas razões que aduzi na minha intervenção e apenas quero acrescentar que. e reforçando aquilo que então afirmei, nós, sociais-democratas, não podíamos de maneira nenhuma aprovar na generalidade um diploma que no seu espírito vai fundamentalmente contra aquilo que pensamos que é um princípio essencial da Constituição e da democracia portuguesa - que é um princípio da descentralização administrativa -. que nele é forte e violentamente ofendido. Também pensamos que não será apenas com alguns retoques, mesmo que extensos, que se conseguirá reparar, como se impunha, este gravíssimo defeito do decreto-lei. E até pensamos que se o pedido de ratificação não tivesse sido aprovado, isso constituiria um estímulo para que surgisse um projecto de lei, esse sim. verdadeiramente descentralizador, que atendesse a todos esses aspectos.
A nosso ver, impõe-se um diploma que regulamente as associações de municípios, com uma visão global de toda a sua vida e de toda a sua dinâmica, e que os motive para saírem de um corto bairrismo, muitas vezes compartimentado e fechado, e para se habituarem a resolver muitos dos