29 DE JUNHO DE 1979 2897
não modificar nada, mas, no seu conjunto, elas modificam, como já disse, aquilo que é essencial e no pormenor permitem colocar os gabinetes de apoio técnico de facto ao serviço dos municípios e não ao serviço de quaisquer ingerências indébitas e ilegais que se pretendam fazer na esfera de acção municipal,
É assim que estabelecemos um novo regime de dependência e a liberdade dos municípios de aceitarem ou não incluir-se num GAT; incluímos mecanismos que permitam deliberar às eventuais voluntárias associações de municípios sobre aquilo que entendem que o gabinete de apoio técnico deve fazer-lhes; estabelecemos que os gabinetes de apoio técnico só darão pareceres, farão projectos, etc., quando isso lhes for expressamente solicitado.
Enfim, é assim que procuraremos alterar todos os artigos que vão do 12.º ao 24.º e que dizem respeito ao pessoal, ao funcionamento e também ao próprio quadro, depois de prévia consulta aos interessados, incluindo aqui. naturalmente, não só trabalhadores como municípios para que o diploma que daqui sair tenha uma suficiente maleabilidade, mas esteja limpo de tudo aquilo que neste é um centralismo perfeitamente inconstitucional, e sobretudo, prejudicial à democracia e â consolidação dos interesses das populações e, portanto, dos interesses dos municípios.
Dito isto, pensamos que o decreto-lei em questão deve ser ratificado com esta ideia: aproveitar a sua ratificação para que daqui saia uma nova lei. Estamos certos de que é possível fazer isso e que há neste terreno vontade política suficiente para que a Assembleia da República possa transformar este decreto-lei. que é mau, numa boa lei, através de unia lei de alterações.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Lima.
O Sr. Ferreira Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os gabinetes de apoio técnico foram, em grande medida, impulsionados pelo meu partido dentro de uma perspectiva global que se baseava na teoria, que sempre defendemos, da devolução do poder aos municípios. Essa teoria deveria, do nosso ponto de vista, assentar em três coordenadas fundamentais: a devolução do poder político, e isso fez-se através da realização de eleições livres para os municípios, como todos sabem; a devolução do poder financeiro, e isso fez-se, embora tenha levado algum tempo, através da reforma das finanças locais e a devolução do poder técnico-administrativo.
Foi assim que, de alguma forma por iniciativa do Partido Socialista, mas não só, os gabinetes de apoio técnico às autarquias locais nasceram em 1975. Daí até agora esses gabinetes de apoio desenvolveram neste país, por mérito fundamenta] de todos aqueles que aí trabalham, uma obra que já hoje foi aqui realçada por colegas de outras bancadas mas que eu próprio não gostaria de deixar passar em claro.
A obra que esses trabalhadores realizaram merece ser aqui elogiada: em condições extremamente difíceis, sem quaisquer espécie de vínculos ou de garantias, muitos e muitos técnicos e administrativos de todas as formações ajudaram, como acaba de dizer o meu colega Veiga de Oliveira, a consolidar, de alguma fornia, o poder local.
Portanto, a consolidação desta estrutura e para nós, socialistas, fundamental: e necessário que ela não seja mais iludida mas, sim, perfeitamente consolidada. E foi nessa perspectiva que analisámos o decreto-lei agora em referência que, do ponto de vista teórico, não corresponde ao modelo que tínhamos idealizado - escusado será dizer que se o Partido Socialista fosse governo não teria feito este decreto-lei.
No entanto, entre um decreto-lei que não é bom e a total ausência de lei, preferimos ter um decreto, ainda que não seja bom, na medida em que podemos na especialidade corrigir os seus principais defeitos, defeitos esses que têm que, ver com a estrutura da dependência, com a possibilidade de os municípios fazerem parte de uma determinada associação de um ponto perfeitamente voluntário, com alguns aspectos dos programas de actividade dos gabinetes de apoio técnico e da sua correlação e da sua relacionação com as autoridades municipais.
Posto isto, gostaria ainda de fazer realçar que os gabinetes de apoio técnico se baseiam naquilo que eu poderia chamar de uma malha supramunicipal. malha essa que hoje, julgo que de um modo pacífico, é aceite como necessária. O município português para determinados efeitos, é uma célula demasiado pequena Não se pondo o problema da extinção de municípios, parece que é pela via da associação voluntária e da federalização mas e, sobretudo, da prática de determinado tipo de funções que, pouco a pouco, poderá nascer entre os diferentes municípios uma ideia de trabalhar em comum.
Esta malha, que e discutível, foi, aliás, aproveitada posteriormente como suporte para os serviços municipais de habitação, e bom seria - mas sobre isso e primeiro que todos têm a palavra os próprios municípios - que as formas de associativismo se fossem progressivamente baseando no mesmo tipo de malha.
É por este conjunto de razões que o Partido Socialista vai votar na generalidade a favor da ratificação, guardando-se para, em comissão, introduzir as modificações que lhe pareçam mais convenientes, por fornia que o decreto em questão seja, de alguma forma, adequado ao modelo político que defendemos.
Cada gabinete de apoio técnico deverá ter uma acção adequada, medida e apropriada às necessidades e às características dos respectivos municípios que agrupa, devendo as suas funções ser definidas, essencialmente, pelos representantes municipais.
Entendemos que a prática que vem sendo seguida na Região do Norte deverá ser reforçada no sentido de as decisões a tomar relativamente às prioridades das tarefas a executar pelos gabinetes de apoio técnico serem da responsabilidade do agrupamento de municípios respectivo.
As suas áreas de acção e as tarefas terão de ser alargadas de modo a abrangerem um campo mais vasto de problemas e assuntos que são essenciais para as populações dos conselhos que servem. Assim, os GATs devem ser apetrechados também para:
Dar assistência às câmaras municipais na restruturação dos seus serviços no domínio das obras, no campo da contabilidade informativa, na parte do desenvolvimento cultural, no sector da saúde e assistência, adequando-os ao nível das necessidades camarárias;
Elaborar inquéritos referentes às infra-estruturas necessárias, relativas ao abastecimento de águas, à evacuação de esgotos, à electrificação das freguesias, â necessidade das vias de comunicação e pontes, às carências hospitalares, às faltas do ensino, ao valor económico das feiras e mercados, à instalação e à utilização das bibliotecas e museus, às necessidades ou insuficiências dos centros sociais e dos estabelecimentos de acção cultural e recreativa;
Estudar os problemas de habitação para agregados familiares cujos rendimentos não permitem pagar aos projectistas e traduzi-los em projectos habitacionais acessíveis, definir planos de loteamento de terrenos nas freguesias em ordem a conseguir habitações económicas, de harmonia com as características, hábitos e condições sociais das suas populações;
Colaborar nos planos de urbanização e de ordenamento físico do território;
Proceder ao levantamento gráfico e fotográfico do património cultural, artístico, arqueológico e etnográfico dos municípios;