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2894 I SÉRIE - NÚMERO 77

nossa declaração de voto o bem assim no que diz respeito à votação na especialidade. Julgo que foi aqui claramente fundamentada e os partidos têm as posições que eles próprios determinam. Não tem de dar contas aos outros partidos e não tem de dar contas, sobretudo, se fazem ou não propostas que no nosso entender, apenas vêm aumentar a incerteza que aqui já foi referida.
Intendemos que a este ou outro Governo compete rever esta situação e fazer finalmente um código do gestor publico com pés e cabeça, o que também não foi feito pela Assembleia com a aprovação dessas propostas.
A nossa posição é clara e mantém-se e não podemos admitir que por formas anti-regimentais se venham aqui fazer comentários à latera e sem fundamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. António Guterres (PS): Sr. Presidente, peço a palavra para um
contraprotesto.

O Sr. Presidente: - Faça lavor. Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, eu uso a fórmula regimental do contraprotesto, aliás não tenho nada que contraprotestar, na medida em que a minha indicação foi no sentido inteiramente contrário àquele que o Sr. Deputado Pedro Roseta veio a interpretar.
O que eu disse foi que e isso c conteúdo de uma declaração de voto, o PS desejaria ter podido votar a favor de propostas do alteração apresentadas pelo PSD de acordo com as considerações que o próprio PSD fez acerca do diploma. Nós apenas lamentámos que, estando nós de acordo com as considerações feitas pelo PSD sobre os malefícios do diploma em apreço, não houvesse propostas de alteração nesse sentido e com essa orientação que nós gostosamente apoiaríamos e em relação as quais votaríamos a favor.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - O PSD não tem os juristas do PS!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nós não somos o PS!

O Sr Vital Moreira (PCP): - Mas gostariam de ser!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, acabámos de aprovar uma lei de alterações da Assembleia a um decreto-lei do Governo. Nesse sentido, penso que deve ficar aqui clara a ideia de que esta Assembleia, por consenso, entende que a redacção final da lei de alterações pode ser entregue nas mãos da Comissão de Economia c evitar assim uma nova discussão e votação aqui no Plenário do documento final saído desta discussão.

O Sr. Presidente: Como não há objecções, assim se fará.

Srs. Deputados, vamos agora tratar da apreciação conjunta das ratificações n.ºs 67/I, e 68/I. Ratificação do Decreto-lei n.º 58/79, relativo aos Gabinetes de Apoio Técnico, pedidas, respectivamente, pelo PCP e por Deputados independentes sociais-democratas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moura Guedes.

O Sr. Moura Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados; Cremos que o Decreto-Lei n.° 58/79, cuja ratificação foi pedida para ser submetida a esta Assembleia, enferma dos defeitos habituais dos diplomas do Governo nesta matéria. Continua a ser um diploma essencialmente centralizador
Há uma confusão fácil entre a desconcentração e descentralização. Não é pelo facto de serem criados serviços situados a nível local ou regional que estamos perante situações de descentralização. O problema é que muitas Vezes essa desconcentração, essa deslocação de serviços que continuam a estar sujeitos ao controle, â direcção hierárquica e à nomeação do Poder Central, é uma forma de assegurar mais eficazmente a centralização, um dos expedientes de que se utilizam os governos fortemente centralizadores para levar a sua centralização até aos pontos terminais e a tornar mais asfixiante e imobilizadora dos dinamismos locais.
Penso que é isso que acontece fundamentalmente com este Decreto-Lei n.° 58/79. Tem sido uma luta difícil esta pela autonomia dos órgãos do poder local, que tem tido várias fases. Ainda recentemente o meu partido, pela minha voz, analisou justamente essas teses ao discutir o Plano e o Orçamento do Governo. Creio que tem sido difícil subir os vários patamares da institucionalização desta autonomia dos órgãos de poder local, mas temos conseguido alguma coisa. Já temos uma lei das competências, que assegura a autonomia político administrativa, já temos tant bien que mal uma autonomia financeira que esperamos venha a começar efectivamente a funcionar, e agora seria o momento de assegurarmos uma autonomia técnica aos órgãos do poder local, e foi isto que se não fez com este diploma.
Com este diploma encontramo-nos perante uma situação de todo um aparelho técnico dissimulado ao longo do País, com 52 núcleos técnicos de apoio, mas que continua a ser dirigido por técnicos nomeados pelo Ministério da Administração Interna, isto é, pelo Poder Central. Isto tem consequências. Efectivamente, esses técnicos estão hierarquicamente subordinados ao Poder Central, dele é que recebem ordens, fazem parte do seu aparelho e naturalmente inserem-se na respectiva óptica de apreciação.
Dir-se-á: mas não tem este decreto quaisquer méritos? Creio que tem alguns aspectos positivos, que numa análise objectiva, que é aquela que sempre procuramos fazer, não poderia deixar de aqui salientar também.
Ele realiza, de alguma forma, uma relativa desburocratização funcional. Não realizando uma descentralização no aspecto estrutural, pelas razões que já apontei, realiza-a, de algum modo, no aspecto funcional, na medida em que, de acordo com o determinado no n.° 3 do artigo 2.° e no n.° 1 do artigo 8.°, o programa anual de actividades de cada GAT é elaborado a nível municipal e com base numa averiguação efectiva e concreta das respectivas necessidades ponderadas a esse nível, c isto já é alguma coisa.
Outro aspecto que também nos parece relativamente positivo é o facto de a dependência estrutural e hierárquica, que é sempre um mal, do director de cada GAT ficar ligado ao Ministério da Administração Interna e não à Direcção-Geral de Administração Regional, o que nos parece que teria sido pior e que creio que constava do primitivo projecto. Parece-nos que sendo esta ligação efectivamente directa ao Ministro da Administração Interna, não se torna tão asfixiante, tão vinculativa, tão pesadamente burocrática e dará uma margem de iniciativa, de qualquer modo, dentro destes limites, mais razoável.
Também nos parece positiva a preocupação de cobrir todo o território nacional acabando com desigualdades, distorções e assimetrias graves que neste momento existem, havendo regiões que dispõem de órgãos técnicos de apoio e havendo outras que carecem inteiramente deles.
Também nos parece de certo modo positiva a previsão que se faz na parte final do preâmbulo de esta regulamentação vir a ser obrigatoriamente revista até fins de 1980, tendo em conta a necessidade da eventual integração dos GAT, na administração municipal, embora seja certo que há aspectos positivos nisto e também existe muito de negativo, visto que transparece daqui a ideia de que a futura estrutura técnica de apoio será apenas esta, transferida do Poder