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1 DE SETEMBRO DE 1979 3867

Manuel do Rosário Moita.
Maria Alda Nogueira Barbosa.
Nicolau de Ascensão M. Dias Ferreira.
Raul Luís Rodrigues.
Severiano Pedro Falcão.
Vital Martins Moreira.

União Democrática Popular (UDP)

Manuel Augusto Monteiro.

Independentes

Antídio das Neves Costa.
António Joaquim Veríssimo.
António Jorge Oliveira Aires Rodrigues.
Fernando Adriano Pinto.
Francisco da Costa Lopes Oliveira.
Gabriel Ribeiro da Frada.
João António Martelo de Oliveira.
Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
José António Nunes Furtado Fernandes.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
Manuel Valentim Pereira Vilar.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 133 Srs. Deputados.
Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 11 horas.

No decorrer da sessão tomaram lugar na bancada do Governo os Srs. Ministro das Finanças (Sousa Franco) e Secretário de Estado da Presidência do Conselho (Luís Lobo).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se às declarações de voto relativas à proposta de lei n.º 277/I, aprovada na sessão anterior.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cavalheira Antunes.

O Sr. Cavalheira Antunes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados; O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português absteve-se na votação da proposta de lei 277/I, que altera a lei orçamental para o ano de 1979.
Esta proposta de lei cinge-se, quase exclusivamente, a reforçar com 20 milhões de contos a provisão do Ministério das Finanças para despesas imprevistas ou imprevisíveis que o Governo Mota Pinto tinha estimado em 13,5 milhões de contos e que se encontra totalmente esgotada passado que são apenas dois meses sobre a aprovação do OGE.
Surge assim claro que no Orçamento proposto pelo Governo Mota Pinto se inscreveu uma verba já totalmente comprometida por encargos assumidos à data da aprovação da lei orçamental pela Assembleia da República quando a execução orçamental iria decorrer por mais de seis meses.
Se, por um lado, esta situação deixa claro que o Governo Mota Pinto, sabendo próximo o seu fim, quis alijar para os que se lhe seguem o ónus político de pretensamente agravarem um deficit que se encontrava meramente encoberto, por outro lado, esta atitude é perfeitamente irresponsável, inadmissível e imprópria de um Governo da República, como já aqui foi sublinhado durante o debate.
O PCP votou contra o Orçamento do Governo Mota Pinto, pelo carácter antipatriótico e antinacional da política económica e financeira de recuperação capitalista, latifundista e imperialista agravada que o mesmo consubstancia, política que o PCP sempre combateu e combate e para a qual existe uma alternativa democrática e constitucional assente na intensificação do aproveitamento dos recursos nacionais.
Mas, tendo votado contra o Orçamento do Governo Mota Pinto, o PCP absteve-se na proposta de revisão agora apresentada pelo Governo de Maria de Lurdes Pintasilgo, porque não somos indiferentes à situação de facto que se depara ao V Governo Constitucional, situação em que, para além de ter de executar um orçamento que não propôs, se vê obrigado a introduzir-lhe alterações que permitam meramente responder a compromissos, assumidos pelo Governo Mota Pinto e que se não encontravam devidamente orçamentados.
Pelas razões aduzidas, e porque não pretendemos obstaculizar a actuação do actual Governo, o Grupo Parlamentar do PCP viabiliza, com a sua abstenção, a proposta de lei de alteração orçamental que acabamos de votar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Macedo Pereira.

O Sr. Macedo Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS absteve-se, na medida em que a desconfiança política que este Governo lhe merece de forma alguma justificaria que votássemos a favor de uma nova distribuição do aumento do deficit orçamental.
Pensamos mesmo que o Governo dispõe de outros meios que lhe permitiriam resolver o problema sem vir pedir à Assembleia da República um voto para tal fim.
São sérias as reservas que o CDS tem, por exemplo, quanto à forma como o Governo tratará as correcções dos vencimentos da função pública e sua eventual extensão aos trabalhadores da Administração Local.
Por serem positivas as medidas que o Governo não poderia apresentar como suas referentes ao artigo 5.º, o CDS tomou-as por forma consciente, pois não somos, por princípio, oposição cega e irracional.
Em relação às isenções pedidas para a Fundação António de Almeida, o meu grupo parlamentar deseja sublinhar que reconhece desde logo os recursos escassos e os fins meritórios que tal Fundação prossegue. Não obstante, estamos com aqueles que salientaram o facto de as leis terem de ser gerais, não podendo, portanto, conceder-se tais isenções individualizando o caso da Fundação António de Almeida.
Por isso o CDS se absteve.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - São do conhecimento público as vicissitudes por que passou a aprovação do OGE/79, tendo sido, como se sabe, rejeitado na primeira versão apresentada a esta Assembleia, sobretudo porque o Governo Mota Pinto se propunha