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3872 I SÉRIE - NÚMERO 99

todos independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e as abstenções do PSD e do PCP.

O articulado da proposta de lei votado é o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 92 300 000 000$, à taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

ARTIGO 2.º

O empréstimo referido no artigo anterior será amortizado em dez anuidades, a partir de 1985, e o seu produto destina-se a fazer face ao déficit do Orçamento Geral do Estado.

ARTIGO 3.

O empréstimo será colocado exclusivamente junto das instituições financeiras e do Banco de Portugal.

ARTIGO 4.º

As restantes condições a estabelecer para o empréstimo autorizado por esta lei serão fixadas em decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Para declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Cid.

O Sr. Luís Cid (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou fazer uma declaração de voto, mas anunciar que o PS fará uma declaração de voto única relativa às propostas de lei n.ºs 260/I e 261/I. Isto para acelerar os trabalhos e porque as matérias são conexas, pois têm a ver com o déficit orçamental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões que levaram o Grupo Parlamentar do PCP a abster-se nesta matéria são em tudo análogas as razões que nos vão levar também a abstermo-nos relativamente à proposta de lei n.º 261/I. Nesse sentido adiantaremos desde já as nossas razões e naturalmente não pronunciaremos a nossa declaração de voto no final da votação da proposta de lei n.º 261/I.
Como é sabido, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra a Lei do Orçamento para 1979 por discordar da política global consubstanciada no mesmo e, naturalmente, não poderíamos votar favoravelmente a cobertura do déficit previsto nesse Orçamento ou a cobertura do déficit agora agravado com os novos encargos solicitados pelo Governo e já aprovados anteriormente.
Por outro lado, também não podíamos votar contra essas medidas porque isso representaria inviabilizar a simples estabilidade da Administração Pública sem uma alternativa possível, na medida em que havia que cobrir esse déficit. Aliás, esta tem sido, coerentemente, a posição do nosso partido em relação a estas matérias em votações anteriores.
Estas as razões fundamentais que nos levam à abstenção. Não queremos, contudo deixar de salientar uma vez mais as profundas críticas que temos feito à política orçamental, à cobertura do déficit e à política que está por detrás das propostas de lei apresentadas anteriormente pelo Governo Mota Pinto e agora alteradas por este Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Macedo Pereira.

O Sr. Macedo Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que nós, tal como o PS sugeriu, também faremos apenas uma declaração de voto, englobando as propostas de lei n.ºs 260/I e 261/I.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação da proposta de lei n.º 261/I, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo para cobertura do déficit do Orçamento Geral do Estado, denominado «Obrigações do Tesouro, FIP-1979».
Tem a palavra o Sr. Ministro da Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma explicação muito breve da justificação da proposta de lei em apreço, que, como já aqui foi acentuado, forma um todo com a proposta de lei anterior.
A Lei do Orçamento para o corrente ano, naturalmente revista pela Lei da Revisão Orçamental ontem aqui aprovada, prevê que a cobertura do déficit se faça pelo recurso a três ordens de fontes de financiamento: crédito externo, crédito interno junto das instituições bancárias e crédito a colocar junto do público e investidores não institucionais.
A primeira modalidade de financiamento achava-se esgotada à data da entrada em funções deste Governo e os empréstimos externos que a seguir se prevêem, salvo num caso, são empréstimos que não têm reflexo no Orçamento deste ano. No caso em que têm reflexo no Orçamento deste ano, estão incluídos nas alterações ontem votadas; naqueles em que o não têm, trata-se de autorizações que terão reflexo no Orçamento do próximo ano.
Quanto ao recurso ao crédito interno, foi repartido pela colocação de obrigações do Tesouro e, agora, a um nível de 92,3 milhões de contos junto do Banco de Portugal e das instituições de crédito e seguradoras, que foi há pouco aprovado por esta Assembleia, e por um empréstimo FIP, que pretende mobilizar poupanças do público fundamentalmente para investimentos. Na nova repartição da cobertura do déficit procurou privilegiar-se a recolha de poupanças do público sobre a colocação junto das instituições de crédito e do Banco de Portugal. Enquanto o primeiro tipo de fonte de financiamento cresceu 25% relativamente à proposta de lei orçamental não alterada, o segundo cresceu de 33%.
Pensamos que poderá ser útil, no âmbito de uma política de recomeço de criação de formas de captação da poupança para o investimento, que se leve dos 7,5 milhões de contos que estavam previstos para