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19 DE DEZEMBRO DE 1980 365

tuais e artísticas; outra, ser gerida por (representantes dos profissionais das artes e das letras, com vista ao estabelecimento de um esquema assistêncial que ponha os criadores portugueses de obras intelectuais e artísticas ao abrigo das mesmas garantias já reconhecidas a outros trabalhadores.
Esta ambivalência de aplicação dos fundos permitirá desfite já animar os nossos artistas e escritores - os vivos- e justificar neles a esperança de um destino diferente, na doença ou na velhice, que tiveram e têm ainda nos nossos dias tantos e tantas que em vida deram o seu melhor para dotar a colectividade com produtos genuínos do seu poder criador.
Cremos que também neste caso mão será difícil encontrar mm consenso por parte desta Assembleia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outros pormenores e algumas omissões podiam ser ainda referidos. Mas julgamos ser mais curial transferir para a discussão da respectiva comissão parlamentar especializada a discussão desses aspectos. Mais curial e, por certo, mais frutuoso.
O Grupo Parlamentar do meu partido vai, por isso, depositar na Mesa as suas propostas concretas de alteração ao Decreto-Lei n.º 393/80, esperando que na respectiva Comissão de Educação, Ciência e Cultura este decreto-lei possa ser enriquecido com as nossas propostas e as de outros grupos parlamentares. E que a essa comissão seja recomendado que não deixe de ouvir os representantes de organismos profissionais de classe envolvidos nos interesses em discussão.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Reputado do PS António Reis.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A defesa da integridade e genuinidade das obras intelectuais nacionais caídas no domínio público é um problema complexo do nível cultural colectivo, da mentalidade social, da capacidade técnica e do sentido da responsabilidade do Estado. É no reduzido campo da intervenção das leis adequadas que se situa o problema aqui nesta Assembleia.
Uma verdadeira literatura de decretos-leis incompletos e parcelares apareceu nestes últimos meses: dois provenientes da fase apocalítica da SEC, a 7 e 23 de Março, e um outro que revoga estes dois, mais correcto e mais objectivo. Apesar da melhoria, este decreto-lei foi chamado, e quanto a nós bem, à ratificação deste plenário. De uma forma mais consentânea com as funções de uma Secretaria de Estado da Cultura este decreto atribui ao Estado a salvaguarda das obras intelectuais caídas no domínio público, esquecendo, no entanto, organismos como a Sociedade de Autores e sobrecarregando a Direcção dos Espectáculos e do Direito de Autor com actividades fora do seu âmbito.
Sem nenhuma sensibilidade para o significado do sistema que agora se pretende instituir, isto é, remunerar a utilização da obra para além da vida do seu autor e dos seus familiares mais directos, apelida-se de taxa essa remuneração, passando a SEC a lançar taxas!
Esse pagamento de direitos de autor, estabelecendo critérios de maior justiça entre aqueles que utilizam a propriedade literária para fins lucrativos e culturais, perpetua também, quanto a nós, o seu autor e vincula o .património à sociedade a que ele pertence. E para que esse elo seja visível é necessário que os autores actuais sintam que beneficiam da solidariedade daqueles que muitas vezes em vida sofreram a fome e a miséria. Por isso a intenção deste decreto-lei da criação de um Fundo de Fomento Cultural é demasiado vago e governamental na sua nomenclatura e será exclusivamente destinado, segundo o referido decreto--lei, à protecção da divulgação de obras intelectuais caídas no domínio público, isto é, de autores falecidos, pelos menos, há cinquenta anos.
O Fundo de Auxílio aos Autores referido no decreto-lei anterior poderá, pelo contrário, constituir uma acção dinâmica e ser um elo de solidariedade entre aqueles que pertencem ao nosso património cultural e aqueles que hoje se esforçam por continuar a engrandecê-lo.
Votaremos, pois, a ratificação e a baixa à comissão deste decreto-lei, certos de que o trabalho da comissão será capaz de o tornar mais lúcido, mais exacto, mais rico, mais útil e até mais bem redigido, como seria próprio de um decreto-lei saído da Secretaría de Estado da Cultura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação, na generalidade, do pedido de ratificação ao Decreto-Lei n.º 393/80, de 25 de Setembro.
Consultada a Assembleia, foi conferida a ratificação, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, do MDP/CDE e da UEDS abstenções do PCP e da UDP.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reiterando o sentido da nossa intervenção deste breve mas importante debate, é nosso propósito defender, antes de tudo, os interesses dos autores portugueses e a integridade das obras que não conteúdo e brilho ao nosso património literário.
Estes princípios serão essencialmente ponderados por nós na respectiva comissão a que baixará o Decreto-Lei n.º 393/80, que poderá e deverá ser enriquecido, como recomenda a sua própria intenção cultural.
Por isso votámos a favor da concessão de ratificação do referido decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para o mesmo efeito, o Sr. Deputado Adriano Vasco Rodrigues.

O Sr. Adriano Vasco Rodrigues (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS votou favoravelmente a ratificação do Decreto-Lei n.º 393/80, de 25 de Setembro, que atribuía à Secretaria de Estado da Cultura a defesa da integridade e genuinidade de obras intelectuais nacionais caídas no domínio público, considerando no citado