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19 DE DEZEMBRO DE 1980 363

criminação que se faz das obras nacionais caídas no domínio público relativamente às obras estrangeiras também caídas no domínio público. Aliás, nós podíamos - e esta é uma questão que coloco - perspectivar este problema sob dois ângulos: um é o de saber se os organismos públicos nacionais têm ou não o dever de zelar também pela integridade e pela genuinidade de obras estrangeiras caídas no domínio público desde que elas aqui sejam objecto de um qualquer uso, quer se trate de uma edição, de espectáculo ou de outro. Isto é: pretendo saber se o organismo público deveria ou não, desde que a obra fosse objecto de um uso, zelar também para que se não cometessem atrocidades, por exemplo em relação a um Shakespeare ou a outro qualquer grande nome da literatura ou das artes ou, em geral, das obras intelectuais estrangeiras caídas no domínio público.
A outra questão é de facto relativa ao pagamento das, e sublinho, impropriamente chamadas taxas. Em meu entender não se trata de taxas mas, sim, de direitos de autor; continuam a ser direitos de autor, mas que agora não são cobrados nem pelo titular nem pelos seus sucessores, mas pelo sucessor que é a colectividade aqui representada pelo Estado. É que a Sr.ª Deputada a certa altura disse que essas obras não pertencem ao património cultural português e deixava um pouco a interrogação seguinte: estaremos nós em condições de nos aproveitarmos economicamente desse património? Julgo que foram estas as palavras da Sr.ª Deputada Natália Correia, embora em termos interrogativos.
Mas o problema está em saber quem é que se pode aproveitar da isenção de qualquer pagamento pelo uso dessas obras: se é o povo português, se é um empresário ou um editor? Esta é que é uma grande questão e eu julgo que não é o povo que usufrui de eventuais vantagens que resultariam dessa isenção. Queria ainda colocar-lhe uma outra questão que penso ser ainda mais fundamental: não será que estaremos com isso a contribuir em manifesto prejuízo da divulgação do património cultural português e para a colonização cultural estrangeira? Quer dizer: quando nós fazemos essa discriminação tornando mais cara a divulgação de obras culturais nacionais do que as estrangeiras não estaremos a fomentar essa colonização cultural estrangeira?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Natália Correia, antes de lhe conceder a palavra para responder ao Sr. Deputado Jorge Leite, queria avisar os Srs. Deputados que ainda não votaram, o favor de o fazer.
Tenha a bondade, Sr.ª Deputada Natália Correia. Dispõe V. Ex.ª de três minutos.

A Sr.ª Natália Correia (PSD): - Não serão necessários, Sr. Presidente, porque seria cair numa redundância voltar a repetir o que disse há pouco. Creio que a resposta que lhe daria está implícita naquilo que disse ao Sr. Deputado António Reis. Fundamentalmente, para mim, dado que esta questão implica reflexão sobre um assunto que diz respeito à cultura portuguesa e está na minha intenção e na do meu partido defendê-la, penso que teremos de tomar decisões favoráveis na Comissão de Educação, Ciência e Cultura a que baixará este decreto-lei. Portanto, a minha resposta já foi dada pelo que o remeto para aquilo que disse anteriormente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Sá.

O Sr. Vítor Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP chamou à ratificação desta Assembleia e Decreto-Lei n.º 393/80. de 25 de Setembro, que atribui à Secretaria de Estado da Cultura a defesa da integridade e genuinidade de obras intelectuais nacionais caídas no domínio público e que, do mesmo passo, revoga os Decretos-Leis n.ºs 53/80 e 54/80, de 26 de Março passado.
Incumbe-me aqui justificar a razão deste pedido de ratificação. É, aliás, óbvia. Mas dessa justificação resulta necessariamente uma posição crítica ao estilo de trabalho da Secretaria de Estado da Cultura e ao seu actual titular, que tão afoitamente legislou por duas vezes inconstitucionalmente em matéria reservada a esta Assembleia.
Contemplemos o diploma.
Em primeiro lugar, o decreto-lei agora em apreço revoga dois decretos-leis anteriores, datados de 26 de Março, ou seja, de há seis meses antes. Se nos lembrarmos que há seis meses antes o titular da Secretaría de Estado da Cultura SEQ era já o mesmo que agora aparece a revogar os seus próprios diplomas, logo se vê que esta circunstância não lisonjeia as tão proclamadas vantagens da continuidade governativa. Antes ressalta uma certa inconstância ou falta de assento judicativo sobre a matéria em que o legislador aponta afinal tão levianamente.
Mas tem uma virtude este proceder. Reconhecemo-la em concessão do benefício da dúvida. O titular da SEC fez publicar dois decretos-leis, que foram, aliás, logo vivamente criticados, o responsável apercebeu-se do erro cometido, tentou negá-lo e viu-se, em seguida, obrigado a tentar corrigi-lo.
Com efeito, menos de quinze dias volvidos sobre a publicação dos primitivos decretos-leis uma nota da SEC, publicada nos jornais, considerava pertinentes as críticas feitas ao aspecto mais revoltante, que era o restabelecimento da censura (ou «prévia autorização», como eufemisticamente se redigiu no Decreto-Lei n.º 54/80), a «prévia autorização» da SEC a que este organismo estatal sujeitava a defesa da integridade e genuinidade de obras caídas no domínio público.
Vir reconhecer publicamente este erro e anunciar a reformulação do diapositivo legal aparenta ter sido uma emenda necessária, embora tardia.
Só que desde logo transpareceu que no espírito do legislador subjaziam as reminiscências censórias do regime político eliminado em 25 de Abril de 1974. E essas reminiscências não podiam ser de bom augúrio, e realmente não têm sido, quando se trata do titular de um organismo estatal de cultura.
Assim, por ser demasiado escandalosa, a fórmula censória da «prévia autorização» foi mandada eliminar no dispositivo legal, mas o espírito censório tão levianamente expresso nem por isso foi expurgado da orientação daquela Secretaria de Estado que, na realidade, tem sido dirigida, não com o sentido de fomento cultural, mas -concedamos- com o de gestão de uma empresa.