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358 I SÉRIE - NÚMERO 12

um projecto de lei com forte incidência social e económica: O projecto de lei sobre a condução automóvel sob a influência do álcool.
Apresentado pela primeira vez em Novembro de 1978. este projecto de lei mereceu da comissão da especialidade de então um estudo genérico atento, que levou a que a mesma comissão o aprovasse na generalidade por unanimidade.
Só o período eleitoral que então se avizinhava não permitiu que este assunto fosse discutido e aprovado pelo plenário da Assembleia da República então existente:

O mesmo aconteceu na sessão legislativa que se lhe seguiu e proveniente das eleições de Dezembro de 1979.

Aquando da sua primeira apresentação afirmava o meu camarada Ferreira de Lima, então nosso colega do Parlamento:

Estudos feitos em Portugal permitem pressupor que mais de 50 % de condutores envolvidos em acidentes rodoviários apresentam estados de alcoolémia susceptíveis de pôr em risco a segurança de terceiros. Os custos sociais e económicos decorrentes de tal situação são muito onerosos para o País e oferecem uma imagem degradada cuja correcção, em consciente vivência democrática, constitui um imperativo para a comunidade nacional.
Esta afirmação então produzida em nada se alterou, apesar de alguns esforços feitos por algumas instituições para a sensibilização e correcção dos Portugueses para o problema da condução automóvel sob a influência do álcool.
O projecto de lei que teimosamente continuamos a apresentar está, pois, plenamente justificado pela inoperância que neste domínio os sucessivos Governos têm manifestado sobre esta matéria.
Não introduzimos neste projecto que agora reapresentamos qualquer alteração no original inicialmente proposto à Assembleia da República e isto por duas ordens de razões:

A primeira, porque o panorama da condução automóvel em Portugal pouco ou nada se alterou ao longo destes dois anos.
A segunda, é que, tendo sido o projecto de lei já aprovado na generalidade pela Comissão de Segurança Social e Saúde de 1978, julgamos, pese embora a modificação qualitativa da composição desta Assembleia de então para cá, estar facilitado o trabalho de discussão e aprovação deste diploma, tão necessário à diminuição dos acidentes automóveis em Portugal.
Queremos, no entanto, desde já declarar que estamos abertos a todas as alterações que porventura os Srs. Deputados entendam por bem introduzir e que melhorem este diploma.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pode argumentar-se numa análise superficial que, dados os hábitos alimentares dos Portugueses e as deficientes condições de trabalho de inúmeros trabalhadores de transportes, esta lei seria limitativa dos seus direitos, além de não haver estudos concretos da real influência do álcool sobre os acidentes rodoviários em Portugal.
Julgo que tal argumentação é falaciosa e desprovida de qualquer sentido prático.
Basta pensarmos que em todos os países onde existe legislação similar está demonstrado que o número de acidentes rodoviários diminuiu significativamente.
E se, apesar disso, ainda existir o receio de que os trabalhadores e os condutores de automóveis possam ver tais medidas como cerceadoras das suas liberdades, lembramos e remetemos os Srs. Deputados para o trabalho de campo efectuado pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa e enviado a todos os grupos parlamentares. A colaboração de técnicos de saúde, da comissão de trabalhadores e dos sindicatos representativos demonstraram à evidência que, com diálogo, é possível a participação de todos na procura das melhores soluções para a segurança e saúde de todos os trabalhadores daquela empresa, dos utentes e do público em geral.
Mas não só naquela empresa se está a trabalhar nesta matéria, pois empresas como a Rodoviária Nacional, a Unicer, o Metropolitano, etc., segundo informações que temos, estão a fazê-lo e também com plena aceitação por todos os trabalhadores.
Daqui vão, desde já, as minhas felicitações para aquelas empresas, dirigentes e dirigidos, pelo trabalho que estão a efectuar e que muito contribuirá certamente para o esclarecimento do público em geral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é só a vida do condutor que está em perigo quando este conduz sob a influência do álcool. É a vida de todos aqueles que no momento se cruzam com ele.
Temos, pois, obrigação de rapidamente dotarmos o País de legislação adequada sobre esta. matéria.
Contamos, pois, convosco.
A lei saída deste Parlamento, não será deste ou daquele, nem para este ou para aquele: Será uma lei de todos e para todos.

Aplausos do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos do Regimento estão abertas as inscrições para pedidos de esclarecimento pelo período d(c) 30 minutos.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, apresentar o nosso claro apoio quanto aos objectivos e lamentar que esta intenção legislativa ande perdida neste Órgão desde 1978.
Penso que é pelo menos a terceira vez que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta esta iniciativa legislativa.

Sob pena de colaborarmos na manutenção da Assembleia da República num simples órgão tratou então virado para a captação de eleitores, o PSD, como o maior partido desta Assembleia, declara que se irá empenhar na urgente concretização deste projecto de lei.
É claro que, concordando com os objectivos, lutaremos por uma maior perfeição, segundo a nossa opinião, do presente projecto de lei.