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356 I SÉRIE - NÚMERO 12

mática do aumento do desemprego no nosso país. No entanto, pareceu-me oportuno não passar esta sessão sem aqui referir a grave situação que, desde Novembro último, foi criada para com os trabalhadores da Audio Magnética, filial de uma empresa multinacional, que labora no nosso país ina zona das Caldas da Rainha. Na verdade, esta empresa, de capital norte-americano, produtora de cassetes e imaterial de gravação, anunciou recentemente a sua intenção de proceder ao despedimento colectivo de 316 trabalhadores. Mesmo que não se trata-se da terceira vez que, desde o 25 de Abril de 1974, a administração desta empresa tenta proceder a despedimentos colectivas, o facto de o inúmero de despedimentos anunciados, as razões invocadas e a zona em que se situa a empresa são por si só motivo que naturalmente preocupa todos aqueles que, sensíveis aos problemas laboral, vêem neste caso mais um grave atentado aos direitos e garantias que a todos as portugueses assistem e que necessariamente, não aceitamos ser violados.
Se de uma forma ião clara afirmamos estar perante uma situação violadora do direito dos trabalhadores, é porque o conhecimento factual deite caso é por si
é tão evidente que quase dispensa quaisquer comentários.
Sr. Presidente, Srs,. Deputados: Há cinco anos laboravam na Audio Magnética 800 trabalhadores; actualmente trabalham nesta empresa 485 trabalhadores. Logo depois do 25 de Abril, a administração da empresa tentou proceder ao despedimento colectivo de cerca de 160 trabalhadores. Não o conseguiu fazer, porque encontrou a oposição dos mesmos; em Dezembro de 1977 esta empresa deixou de efectivar os seus pagamentos à caixa de previdência; em Março de 1978 a administração iniciou o processo de despedimento de 160 trabalhadores, utilizando o artifício do pagamento de uma indemnização de doze meses a quem rescindisse o contrato, conseguindo desse medo que 105 trabalhadores, coagidos moralmente perante o espectro de ficar sem o emprego e sem dinheiro, se despedissem voluntariamente; em 19 de Abril de 1978 a Audio Magnética comunicou à Secretaria de Estado da População e Emprego a sua intenção de despedir 160 trabalhadores, nos quais, incluía os 105 que entretanto tinham saído; só em 16 de Ageste a Secretaria de Estado comunicou à comissão de trabalhadores que não tinha aceite os despedimentos colectivos propostos pela empresa, fazendo notar, entre várias razões invocadas, que a sua não aceitação de mas despedimentos se baseava no facto de as vendas já efectuadas no 1.º semestre do ano corrente -mais de 88% do total de 1977 - apontarem para uma franca melhoria da situação e que a verba prevista pela empresa para gastos com o pessoal no ano de 1978 -cuja valor excessivo constitui um dos fundamentos invocados para o despedimento- estava subavaliada. Entretanto a empresa pede um empréstimo de 65 000 contos à banca; foram-lhe concedidos nesse mesmo ano cerca de 45 000 contos. Após o empréstimo, a Audio Magnética vem anunciar o despedimento de 316 trabalhadores e, ao fazê-lo, diz que, embora suspendia parcialmente a laboração nalgumas secções durante um espaço de tempo não determinado, mantém as garantias e disposições contratuais vigentes.
Sr Presidente, Srs. Deputados: Tanto quanto sabemos, a empresa anunciou o despedimento colectivo sem o Ministério do Trabalho e a SEPE dele terem conhecimento. A empresa, que anuncia respeitar a legalidade no seu interior, suspendeu o pagamento de salários referentes ao mês de Novembro, suspendeu o serviço de transportes que há muito vinha fornecendo aos trabalhadores, assim como o serviço de refeitório. Neste momento a situação é de completa paralisação; só laboram cerca de 20 trabalhadores dos serviços administrativos.
Pergunta-se: gera que vamos estar perante mais um caso semelhante ao da Standard Eléctrica Portuguesa? Será que o Ministério do Trabalho e o Governo não têm possibilidades ao seu dispor - nós entendemos que as têm -para aplicar as sanções, quer pelo não cumprimento da legalidade contratual e da legalidade vigente no seio desta empresa, quer porque dentro da empresa se está a violar direitos dos trabalhadores, quer, ainda, por a administração estar a actuar de uma maneira que só pode ser caracterizada como de lock-out, actuação que está proibida constitucionalmente?
Por tudo listo, Sr. Presidente, Sr. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, em que me integro, apresentou um requerimento na Mesa da Assembleia colocando algumas questões ao Governo, nomeadamente quanto aos empréstimos feitos pela banca - quais as condições de amortização?-, sobre a dívida à Previdência -em que situação é que se encontra e se existe plano de amortização dessa dívida?-, e a empresa está a cumprir ou se o problema está simplesmente esquecido. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por que é que não intervém o Ministério do Trabalho? Por que é que não intervém o Governo?
É preciso, Srs. Deputados, que tenhamos em conta o seguinte: esta empresa é a maior empresa do distrito das Caldas da Rainha, um despedimento colectivo ali significa um agravamento tremendo do desemprego. Trata-se de uma empresa multinacional que tem condições para laborar, que, tal como tentou noutras épocas, já tentou que os trabalhadores fizessem greve - fez um lock-out indirecto- para conseguir um empréstimo da banca. Por tudo isto, sendo esta uma situação de manifesta ilegalidade, trouxemos aqui este caso para que a Assembleia tomasse conhecimento dele e para pedir as devidas responsabilidades ao Governo.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado César Oliveira da UEDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Azevedo Gomes, V. Ex.ª dispõe de cerca de dois minutos. Deseja intervir ou não?

O Sr. Azevedo Gomes (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Azevedo Gomes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tomei há pouco conhecimento, por um orgão de informação, de se estarem a realizar obras de ampliação e transformação em fronteira internacional da fronteira da Portela do Homem, localizada esta fronteira na área que constitui o cora-