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16 DE JANEIRO DE 1981 491

João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Ferreira Pulido Almeida.
João Lopes Porto.
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
Luísa Maria Freire C. Vaz Raposo.
Manuel A. de Almeida de A. Vasconcelos.
Mário Gaioso Henriques.
Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António da Silva Mota. v
Carlos Alberto do Carmo da C. Espadinha.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Pimenta Talhadas.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira.
Jerónimo de Carvalho Sousa.
Joaquim Miranda da Silva*
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Patrício.
José Ernesto I. Leão de Oliveira.
José Manuel da Costa Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Limo Carvalho Lima.
Manuel Lopes.
Manuel Rogério Brito.
Maria lida Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
Henrique Barrilaro Ruas.
Jorge Victor M. Portugal da Silveira.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
César Oliveira.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Herberto de Castro Goulart da Silva.
Helena Tâmega Cidade Moura.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 152 Srs. Deputados.
Temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Estão em aprovação os n.º 1 a 10 do Diário da 1.ª sessão legislativa da II Legislatura.

Pausa.

Não havendo objecções, consideram-se aprovados. Vai proceder-se à leitura dos requerimentos apresentados na última sessão.

O Sr. Secretário (Pinto da Silva): - São os seguintes: aos Ministérios da Educação e Ciência e das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Cultura, formulados pelo Sr. Deputado Sousa Franco; ao Ministério da Habitação e Obras Públicas, formulado pelo Sr. Deputado César de Oliveira; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Vital Moreira, Lino Lima, Jorge Leite, Sousa Marques, Custódio Gingão, José Ernesto, Jerónimo de Sousa e Veiga de Oliveira.
O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, por lapso, a nossa agenda de trabalhos de hoje não inclui, na primeira parte da ordem do dia, as seguintes matérias: declarações de voto relativas a requerimentos sobre inquéritos parlamentares e apresentação, pelo PS, do projecto de lei n.º 73/II - protecção da música portuguesa ou vertida em língua portuguesa.
Estes assuntos tinham sido incluídos, por deliberação da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, na ordem do dia de hoje.
Inscreveram-se para produzir declarações políticas os Srs, Deputados António Vitorino e Mário Tomé.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Nas últimas semanas a temática da revisão constitucional conquistou lugar de destaque nos principais meios de comunicação social.
O cidadão comum foi ganhando assim consciência dia grande responsabilidade que pesa sobre os ombros de todos nós, deputados a esta II Legislatura.
E é para esta Assembleia, para o trabalho que iremos desenvolver enquanto órgão de soberania dotado de poderes de revisão constitucional, que se viram as atenções do conjunto da sociedade portuguesa.
Pensa, por isso, o Grupo Parlamentar da UEDS que é oportuno deixar aqui expressos alguns pontos de vista próprios sobre esta matéria, no momento em que começam a ser conhecidos os contornos dos diversos projectos de revisão.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A evolução recente da conjuntura política, nomeadamente a derrota do projecto plebiscitado do general Soares Carneiro e da Aliança Democrática, possibilita a realização de uma autêntica revisão constitucional, no respeito e estrita observância dos preceitos seus reguladores constantes do texto actual da nossa Lei Fundamental.
O resultado das eleições presidenciais veio evitar que a Constituição de 1976 tivesse o mesmo destino plebiscitado que teve a de 1933.
É, pois, conveniente que fique claro que apenas a esta Assembleia cabem, em exclusivo, os poderes de revisão constitucional, sendo inadmissível qualquer ingerência exterior, venha ela de outros órgãos de soberania ou de quaisquer grupos de pressão.