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28 DE JANEIRO DE 1981 769

cia para nenhum aspecto essencial de uma política de desenvolvimento regional em todo o Programa do Governo.
Onde estão as medidas de política:

Que promovam a redução das disparidades regionais e1 o desenvolvimento das áreas rurais?
Que promovam as transferências inter-regionais sem prejuízo do reforço dos laços de solidariedade nacional?
Que promovam institucionalmente os dinamismos da descentralização?
É evidente que a definição de medidas de política supõe a existência de um modelo de desenvolvimento que tenha em conta a regionalização e, infelizmente, tal ideia não encontra suporte quer no Programa do VII Governo, quer na prática conhecida do anterior governo da AD. De referir, a título de exemplo, a adopção feita pelo anterior executivo de um sistema integrado de incentivo ao investimento, que consagra justamente um modelo de desenvolvimento, que menospreza a dimensão regional. A manutenção desse sistema de incentivos ao investimento, sem alterações, irá agravar fortemente as assimetrias regionais já existentes.
Do mesmo modo a publicação em Setembro último do chamado Livro Branco de regionalização permitiu evidenciar que o modelo subjacente às bases ali apresentadas defende a «desconcentração coordenada» da Administração Central, mas não deseja qualquer «descentralização». Pretende-se que a variável espaço seja considerada para regionalizar o exercício dos poderes do Estado, e não para servir de base à descentralização, devolvendo às autarquias e às regiões o exercício dos poderes que lhe competem.
Antes de tornar pública a nossa posição sobre esse Livro Branco gostaríamos de saber se o Governo faz seus os frágeis e inconsistentes argumentos ali expandidos para, na prática, rejeitar a ideia de que «um Estado forte é um Estado descentralizado».
Regionalizar significa -o próprio Governo o reconhece- descentralizar a favor da Administração Regional e Local as competências e os recursos que estão ligados à resolução dos problemas que podem ter solução a nível local ou regional. Essa vontade política de descentralização deveria ser garantida pela explicitação do que se entende que seja o «reforço» do Poder Local.
O Governo, para ter credibilidade nesta matéria, terá de reconhecer desde já o princípio da descentralização:
Pela afirmação dada de que apoiará a própria criação das autarquias de nível regional e que aceitará descentralizar para essas autarquias e para os municípios e freguesias um conjunto preciso e claro de competências e atribuições hoje ainda a cargo da Administração Central;
Pela garantia de que dará integral cumprimento à Lei das Finanças Locais e que aceita reforçar as dotações ali pré visitas logo que definidas as novas atribuições a cargo da Administração Regional ou Local;
Pelo apoio concreto à reforma da estrutura administrativa das autarquias e aplicação plena do Estatuto da Função Pública aos funcionários da Administração Regional e Local.
Finalmente, queremos referir que regionalizar representa o processo necessário à integração de todo o espaço nacional nos objectivos de desenvolvimento económico e social, mas representa também a única possibilidade de evitar que a nossa adesão a um espaço mais vasto como o da CEE não resulta apenas em maior atrofia das regiões periféricas face aos centros de crescimento, ou seja numa mais forte polarização das actuais desigualdades.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Assim, não só a necessidade de integrar as nossas próprias regiões no desenvolvimento desejado para Portugal, como a integração do nosso país na Europa torna urgente a definição de uma política de desenvolvimento regional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendeu, entretanto, o Governo, e a nosso ver bem, dignificar a política de qualidade de vida, promovendo a criação de um Ministério para se ocupar especificamente das políticas desse objectivo. Só que as áreas pelas quais o novo Ministério parece ser responsável não constituem, salvo melhor opinião, a base real de promoção de uma política de qualidade de vida.
Com efeito, essa política supõe a materialização de objectivos qualitativos que dizem respeito a toda a actividade desenvolvida pelo Governo e requer o controle normativo, pelo menos a nível global, da acção a realizar por diversos Ministérios naquilo que designamos por suporte físico da qualidade de vida. Trata-se de aceitar um estatuto muito especial para o tal Ministério. Estatuto, porém, que não é consagrado no Programa do Governo aqui aprovado a semana passada e tão-pouco tem tradução na estrutura orgânica adoptada pelo novo Executivo.
É que o conteúdo de uma política de «qualidade de vida» não tem só a ver com o ordenamento físico do território e a protecção do ambiente. Tem a ver, designadamente, com as políticas de equipamentos colectivos e sociais, em que domina a política de urbanismo e habitação, os equipamentos de saúde, os equipamentos escolares, os equipamentos de lazer, etc. Tem a ver com a política de transportes. Tem a ver ainda com a própria política de saúde e educação. E tem ainda a ver com a garantia de se inserir na concretização de uma política de descentralização.
O Governo ergueu assim a fachada do novo Ministério da qualidade de vida. Mas, a nosso ver, não lhe deu os meios de prosseguir uma política de qualidade de vida, ignorando a definição de uma interligação funcional e orgânica do novo Ministério com os departamentos do Governo de cuja actuação depende efectivamente essa política global.
Sem entrar aqui na apreciação em detalhe da necessidade de coerência global entre as áreas que interessam à definição de uma política de qualidade de vida não queremos deixar de fazer, ao menos, uma referência ao manifesto escândalo que é o objectivo proposto para a política de habitação. Num país com as nossas carências de habitação um governo de legis-