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772 I SÉRIE - NÚMERO 22

ainda mais no futuro, visto que este aumento implicará aumentos em cadeia noutros produtos.
Na verdade, não pode ser aplicada uma política de preços reais em matéria de transporte para as regiões autónomas, contrariamente àquilo que preconiza o Programa do segundo governo da AD, pois existem custos de soberania e situações derivadas da própria insularidade com que se tem que entrar em linha de conta na fixação destes preços.
Aliás o próprio Ministério dos Transportes, ao pretender atenuar o efeito e o impacte destes seus aumentos, divulgou uma nota oficiosa em que pretendia estabelecer a comparação entre o tarifário aéreo de países da Europa continental e o tarifário actualmente em vigor entre Portugal continental e insular para demonstrar que nesses países os preços são superiores aos dos transportes aéreos para as regiões autónomas. Mas, estranhamente, na própria nota oficiosa, o único exemplo que se dá de uma ligação entre uma área continental e uma área insular -que é o da ligação entre Madrid e Lãs Palmas- tem um tarifário substancialmente inferior ao tarifário agora posto em vigor para as ligações entre o continente e as regiões autónomas.
Aliás, uma política de preços reais, a ser aplicada nessas ligações, exigia forçosamente uma contrapartida. E essa contrapartida era a da reestruturação e da melhoria da qualidade dos serviços da TAP, da ANA, E. P., da CTM e das administrações portuárias, cujo quadro geral e o nível médio da qualidade dos serviços é extremamente deficiente em relação às regiões autónomas.
Da parte de certos sectores da sociedade portuguesa existe hoje uma campanha contra aquilo que consideram os privilégios das regiões autónomas. Esta é uma ideia perfeitamente absurda que tem que ser corrigida, visto que os equipamentos colectivos nas legiões insulares têm um custo adicional, resultante da sua localização, que não pode ser desconhecido por qualquer pessoa responsável.
Assim, apresentámos o nosso voto, porque entendemos que as tarifas actuais devem ser suspensas e devem ser revistas no quadro da redefinição global de uma política de transporte aéreo e marítimo, de carga e de passageiros, entre o continente e as regiões autónomas.
Não e apenas seriando os investimentos a efectuar no domínio da TAP, da CTM, das administrações portuárias e da ANA. E. P., que se resolvem os problemas. É também impedindo a situação que actualmente se verifica em relação às transportadoras nacionais - as quais detêm o monopólio dessas carreiras -, que criam obstáculos ao desenvolvimento das transportadoras regionais, aéreas e marítimas, e à sua expansão para fora das regiões autónomas, que prestam maus serviços e praticam tarifas que não tem qualquer contrapartida na melhoria da sua qualidade de serviços, sendo depois apresentadas como praticando uma política de benesses e de esmolas em relação às regiões autónomas.
Entendemos que esta situação tem que ser revista, que o problema das ligações entre o continente e as regiões autónomas, quer sejam ligações aéreas, quer sejam ligações marítimas, é uma questão de soberania, é um problema nacional que deve ser entendido como tal e que não deve ser limitado a uma prévia questão de aumento sistemático de tarifas.
Daí a razão do nosso voto de protesto. Esperamos que ele permita o arranque de uma política realmente construtiva, em benefício das populações insulares, das economias regionais e que permita também o respeito pelo preceito constitucional que fixa o princípio da solidariedade entre todas as partes do território português.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Se nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vamos proceder à votação, em separado, dos dois votos.
Vamos votar em primeiro lugar o voto de protesto apresentado pela ASDI.

Submetido à votação, foi rejeitado, com 66 votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE, da UDP e dos Srs. Deputados do PSD Manuel Correia de Jesus, Cecília Catarino, João Sá Fernandes e Nicolau de Freitas, com 70 votos contra do PSD, do CDS e do PPM e a abstenção do Sr. Deputado do PSD Pedro Pinto.

O Sr. Presidente: - As declarações de voto poderão ser feitas depois de votarmos o voto seguinte, visto que versa sobre a mesma matéria.
Vamos, portanto, votar o voto de protesto apresentado pelo Partido Socialista.

Submetido à votação, foi rejeitado com 64 votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP, com 72 votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com 4 abstenções dos Srs. Deputados do PSD Manuel Carreia de Jesus, Cecília Catarino, João Sá Fernandes e Nicolau de Freitas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ângelo Correia, a Mesa informa-me que o Sr. Deputado pediu a palavra.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, efectivamente pedi a palavra logo após o Sr. Deputado Jaime Gama o ter feito.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, não tinha reparado.
Tem então a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama para uma declaração de voto.

O Sr. Jaime Gama (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor do nosso próprio voto pelas razões por mim aduzidas, aquando da sua apresentação, e votámos também a favor do voto de protesto da ASDI, pois ele incidia sobre a Poetaria n.º 2/81, de 3 de Janeiro, que é manifestamente inconstitucional o que, aliás, foi salientado pelos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.
Com efeito, essa portaria violava, de forma frontal, o artigo 231.º da Constituição que fixa como obrigação dos órgãos de soberania, em matéria da sua competência respeitante às regiões autónomas, ouvir os órgãos de governo próprio das regiões e vincula os