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28 DE JANEIRO DE 1981 771

sem interferências que possam dificultar esses objectivos e ajudar as forças que oprimem, reprimem e assassinam barbaramente o povo de El Salvador;

3 - Considerando que o povo português também se libertou de um regime que o oprimiu durante cinquenta anos e que a Constituição da República consagra o apoio à luta dos povos pela sua autodeterminação e independência:

A Assembleia da República:

Reconhece legitimidade ao povo de El Salvador para se levantar em luta frontal contra aqueles que barbaramente massacram milhares dos seus filhos e atentam contra Os mais elementares direitos cívicos e humanos;

Manifesta ao povo salvadorenho todo o seu apoio e incentivo;

Apoia o movimento de opinião pública a favor da heróica luta que o povo de El Salvador trava e de condenação dos massacres das forças da opressão;
Condena qualquer intervenção estrangeira, que perpetue por mais tempo a situação ultrajante em que se encontra o povo e o país salvadorenho e o impeça de seguir um regime de democracia e liberdade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos discutir separadamente estes dois grupos de votos.

Pausa.

Não havendo objecções dou a palavra ao Sr. Deputado Magalhães Mota para fazer a apresentação do seu voto de protesto.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Portaria n.º 2/81, de 3 de Janeiro, é já hoje uma Portaria revogada; por isso, o primeiro problema que se podaria colocar à consideração desta Câmara é o de se saber se ainda se justifica discutir e votar, o voto de protesto aqui apresentado pela Acção Social-Democrata Independente. A nossa opinião é afirmativa e pensamos que seria uma tábua demasiado fácil para que, sob protesto dessa revogação, o voto de protesto não fosse apreciado, discutido e votado.
As decisões políticas são irreversíveis, produzem os seus efeitos, não se situam na álgebra, não são passíveis de anulação ou de diminuição pela inserção em qualquer quadro negro ou em papel de um qualquer somatório de sinal diferente. As decisões políticas situam-se na história e na história nunca se regressa ao ponto de partida!
O que está em causa é que a Assembleia da República, numa manifestação de solidariedade para com as regiões, numa manifestação de associação aos protestos dos povos daquelas regiões e dos seus Governos representativos - tal como é salientado no próprio texto do voto de protesto apresentado-, se junte, como representante do povo português, aos protestos dos povos das regiões e dos seus órgãos representativos pelas medidas tomadas sem sua prévia audiência e por não terem sido levados em conta os legítimos interesses das populações.
Em segundo lugar, cumpre também justificar o motivo que levou a não se adoptar qualquer outra fórmula como, por exemplo, uma providência legislativa de sinal contrário. Era evidente, já no momento da apresentação deste voto, que a medida seria de algum modo limitada no seu alcance, tão grande era o seu erro, tão grande foi o protesto que provocou. Por isso mesmo, a própria rectificação da medida tomada só vem dar razão ao sentido do nosso protesto. A correcção só se justifica quando um erro foi praticado, e nós temos a noção exacta que nem sequer correcção houve, porque um procedimento como aquele que foi) adoptado, consubstanciado na não audiência dos interesses regionais e na não consideração desses interesses, é alguma coisa que, como decisão política, gera efeitos graves nas próprias relações de confiança que são indispensáveis que existam entre todos os órgãos de soberania do Estado Português, entre órgãos regionais e Governo Central, entre os povos da Região e o continente. Daí que o voto continue a justificar-se, daí que não o tenhamos retirado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama para apresentar o voto de protesto do PS que versa sobre a mesma matéria do anterior.

O Sr. Jaime Gama (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto incide sobre a Portaria n.º 76-A/81, de 17 de Janeiro, a qual, no entender do Partido Socialista, não corrige a Portaria n.º 2/81, de 3 de Janeiro, visto que a redução efectuada nas tarifas é absolutamente ridícula quando comparada com os aumentos deliberados e que, em relação às tarifas da carga aérea, não se verifica nenhuma redução dos respectivos montantes.
Relativamente aos preços praticados até 3 de Janeiro, os aumentos efectuados são verdadeiramente incomportáveis para as economias insulares, pois atingem, por exemplo, no caso do transporte de passageiros, percentagens superiores a 60%.
Este foi o maior aumento de tarifas aéreas, de carga e de passageiros,, verificado nos transportes entre as regiões autónomas e o continente.
As suas consequências na economia insular serão gravíssimas, não só pelo agravamento dos preços dos bens essenciais mas também pelo agravamento de preços daí resultantes para os materiais de construção civil e para o próprio turismo.
É também de salientar que não pode ser aceite, de forma alguma, a prática a que recorreu o Governo. Isto é, a de fixar preços exorbitantes com a ideia de vir efectuar, sobre esses preços exorbitantes, reduções mínimas que depois não são apresentadas como aquilo que elas na realidade são -verdadeiros aumentos em relação aos preços anteriormente praticados -, mas como benesses.
De resto, o Sr. Primeiro-Ministro, na declaração com que encerrou o debate do Programa do Governo, considerou que o seu governo havia resolvido o problema das ligações aéreas entre as regiões autónomas e o continente e que havia solucionado, de forma positiva, a questão das tarifas, o que não é verdade, pois esta resolução não resolve qualquer problema.
O descontentamento existente nas regiões autónomas contra os aumentos verificados é enorme e sê-lo-á