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6 DE MARÇO DE 1981 1209

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Pedi a palavra, Sr. Presidente, mas penso que não fui o primeiro.
Contudo, se V. Ex.ª ma conceder neste momento, não a recusarei.

O Sr. Presidente: - Há uma inscrição anterior.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para, além de solicitar alguns pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Magalhães Mota, me congratular pelo facto da própria apresentação deste diploma.
Concordo com as palavras do Sr. Deputado proponente, na medida em que se torna urgente que esta Assembleia e todos os deputados tomem consciência da situação que, não só na Administração Pública, mas em toda a nossa própria vida social, existe do ponto de vista da imoralidade, imoralidade no sentido para que este projecto dei lei aponta, ou seja, corrupção, fraude e má fé.
É realmente uma atitude corajosa, a que se tem de responder com igual coragem e idêntica frontalidade. Estou certo que o grupo parlamentar onde me integro cooperará com o partido apresentante na apresentação de sugestões positivas que visem o objectivo pretendido por esta iniciativa legislativa.
Em todo o caso, creio - aliás como o próprio proponente reconheceu - que os objectivos meritórios do diploma não são servidos devidamente pelo seu conteúdo. Na verdade, para combater a imoralidade administrativa, a fraude e a corrupção, não basta constituir como que uma comissão parlamentai de inquérito. Não basta, para esse efeito, criar na nossa sociedade - já por vezes constituída por sujeitos com tantas desigualdades - mais uns tantos privilegiados, embora eu reconheça que a esta Comissão deve ser dado todo o poder e toda a autoridade para que, quer junto da Administração, quer junto dos particulares, possa levar a bom termo a missão espinhosa de que é incumbida.
Em todo o caso - e passo às questões que queria submeter ao Sr. Deputado proponente -, parece-me que a fórmula utilizada é bastante modesta. É bastante modesta na medida em que aparece, pura e simplesmente, como a tal comissão parlamentar de inquérito permanente, sem ter mais poderes ou outras fórmulas de actuação do que aquelas que são próprias de uma comissão parlamentar de inquérito.
A verdade é que o combate à fraude administrativa e à corrupção tem de ser um combate em amplas frentes, e que passa por uma total reforma administrativa que, em primeiro lugar, procure e vise a dignificação dos próprios funcionários públicos. Eles têm de ser não apenas consciencializados da sua missão, mas também tem de lhes ser atribuída a dignidade a que têm jus. Para isso há muito a fazer.
Além disso, torna-se absolutamente indispensável uma reestruturação da própria estrutura do Estado. Esta reestruturação passa pelo esforço das inspecções. Os serviços de inspecção, que foram tão criticados durante o período revolucionário, têm de ser repostos no seu devido lugar, têm de ser recriados. Muito haverá a esperar do reforço das próprias inspecções internas dentro de cada serviço.
Aquela reestruturação passa ainda por uma modificação total em determinados serviços, designadamente por uma maior racionalização - e talvez até por uma centralização - dos próprios serviços logísticos de Estado, para assim acabarmos com a dispersão dos vários serviços que compram e dos vários serviços que vendem, de forma a que tudo seja concentrado em determinados serviços presididos por comissões com todas as garantias de imparcialidade, de isenção e de honestidade.
Aquela reestruturação passa ainda por outros mecanismos de mais fácil solução, como seja a fixação de prazos para a prática de actos definitivos e executórios e por um alargamento do próprio princípio do regime dos chamados actos tácitos.
Em suma, creio que este projecto de lei é uma pedra lançada no charco. Esta pedra tem de ser lançada, mas há que fazer um esforço - que tem de ser colectivo - no sentido de melhorar as condições para que a lei que eventualmente esta Assembleia venha a aprovar sobre esta matéria não seja mais uma lei para não ser cumprida, para que não seja mais uma lei sem eficácia, mas que seja uma lei que reponha a moralidade administrativa, que combata a fraude e a corrupção, em suma, que dignifique a nossa Administração Pública.

Aplausos do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Verga de Oliveira para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Magalhães Mota: Ouvi com atenção a sua intervenção e, naturalmente, já tinha lido o vosso projecto de lei.
Nesta matéria todos nós conhecemos várias iniciativas e certamente todos estarão de acordo -pelo menos em palavras- quando se fala em combater à imoralidade administrativa, a fraude e a corrupção. Haverá até quem, uma vez proposta uma questão desta, se lance numa corrida, por vezes exagerada, de elogios à iniciativa. Mas, com mais ou menos aprovação, com mais ou menos boas vontades, continuamos num inferno, como o Sr. Deputado reconhece, em matéria de moralidade administrativa, de fraude e de corrupção.
E isto não se deve simplesmente à ausência de uma comissão ou à ausência de um organismo próprio, especial, para combater a fraude, a corrupção e a imoralidade administrativa. O Sr. Deputado Magalhães Mota, que conhece inclusivamente o poder por dentro, sabe que não se deve só a isso, que só com isso nada se resolve e que provavelmente - e esta é já uma pergunta - nem é esse o aspecto mais importante para a correcção de tais situações. Provavelmente esta é uma questão de estilo do poder - de estilo que vem de cima, por ser estilo - e não só de fiscalização a posteriori de uns tantos actos dos cidadãos que estão encarregados de funções públicas ou que desempenham funções em empresas públicas.
O Sr. Deputado Magalhães Mota citou na sua intervenção a alínea g) do artigo 81.º da Constituição, que diz que incumbe prioritariamente ao Estado «eliminar e impedir a formação de monopólios privados, através de nacionalizações ou de outras formas, bem como reprimir os abusos do poder económico e todas