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20 DE MARÇO DE 1981 1445

alusivamente, apropriar para o seu partido o seu mérito e aparece agora a procurar, de algum modo, virar «o bico ao prego» e a tentar insinuar que a lei tem de ser corrigida para que o propósito e a proposta foi pela AD ao eleitorado possam ser cumpridos.
Uma vez que tenho pouco tempo, dir-lhe-ia apenas que nós, Partido Socialista, não somos correia de transmissão do Conselho da Revolução; somos respeitadores de todos os órgãos de soberania, respeitando-os nos seus limites.
Os senhores, sim - afirmei-o na minha intervenção e volto aqui a declará-lo mais claramente, para que o Sr. Deputado entenda, porque às vezes parece que entende as coisas muito lentamente -, em matéria económica, são a correia de transmissão do CDS.

Vozes do PS: - Muito bem!

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por responder à pergunta do Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida, dada a relevância que tem, por ser de natureza pessoal.
Assim, quando referi em termos pessoais», referi no sentido da localização de V. Ex.ª num grupo político que se intitulou ex-MES, que se intitulou IS (Intervenção Socialista), que se intitulou GIS (Grupo, de Intervenção Socialista).
O comportamento político que foi manifestado através de comunicados, em 1975, sobre o então processo revolucionário em curso leva-me a ter fortes dúvidas sobre o conteúdo claro e completo da vinculação democrática, do grupo a que não sei se V. Ex.ª já aderira nessa altura, mas a que posteriormente aderiu. Isso é um facto político, é um facto processual, é um facto que consta dos relatórios, que consta da história, que consta dos documentos da comunicação social. E, naturalmente, V. Ex.ª aderiu àquilo com que concordava ...
Portanto, a expressão que utilizei não era de natureza exclusiva ou meramente pessoal, era, sobretudo, relacionada com o complexo do grupo político em que V. Ex.ª se inseria.
Foi, pois, nessa óptica precisa que eu o coloquei. E se referi que a questão não era para se colocar hoje, foi porque a sede própria, onde a meu ver vamos tratar desse problema, vai ter relevância sobretudo na matéria de revisão da Constituição. E digo isso porque tenho acompanhado a produção intelectual do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, tenho acompanhado alguns dos seus artigos e publicações, e, a meu ver - é uma análise política, e não uma intenção, que pode estar errada, mas que é a minha e aquela em que eu acredito e a que me vínculo -, o pensamento política de V. Ex.ª em alguns casos já está nas bordas da democracia. Digo isto publicamente, com toda a seriedade, com toda a humildade do erro que posso estar a cometer, mas é assim que penso relativamente ao posicionamento de V. Ex.ª, Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos, uma delas articula-se com uma outra que o Sr. Deputado Magalhães Mota pertinentemente colocou, ou seja, o sentido .político do voto do Partido Social-Democrata em 1977 e em 1980 e o sentido político do voto que o Partido Social-Democrata formulará em 1981.
Julgo - e isso foi transparente para todos nós - que o sentido que

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sugiro-lhe que releia as suas intervenções da altura, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado, -não preciso que me avaliem a memória, porque eu tenho-a. Talvez outros não possam dizer o mesmo!...
Mas o que eu queria explicitar era que a nossa posição foi determinada pelo rigor da necessidade de nessa altura suprirmos um vazio. Mas nessa ocasião também dissemos que essa lei era exequível se três circunstâncias se verificassem.
Em primeiro lugar - e isso estava contemplado até no próprio articulado dessa lei da Assembleia, que enunciava claramente a necessidade de regulamentação de alguns sectores concretos -, refiro-me, por exemplo, ao artigo 3.º, n.º 4, a todo o sistema bancário e segurador, aos transportes marítimos e aos transportes de uma maneira geral,: refiro-me à aplicação do próprio artigo 9.º, que concedia à possibilidade do leasing a explorações industriais do Estado, refiro-me a um conjunto de áreas previstas no próprio articulado, cuja regulamentação tornava imperiosa e justificava em plenitude a assunção da lei tal e qual ela era em 1977.
Isso não aconteceu, e verificamos que foi até necessário surgir o Governo da Aliança Democrática para se dar pleno cumprimento constitucional a alguns aspectos do articulado dessa lei que não foram regulamentados no tempo devido.
Esse sentido temporal do afastamento entre a acção executiva, a acção Legislativa de aplicabilidade da lei: o próprio conteúdo da lei determinou uma menoridade, um esvaziamento do mérito, da importância relativa, que a lei tinha no contexto político de 1977.
Repare-se que nesse ano não havia um poder político maioritário nesta Assembleia. Havia um partido que era minoritário, mas que era governo - o Partido Socialista -, e havia necessidade de celebrar uma lei para que do nada existisse algo -imperfeito, mas que existisse -, e a que demos, o nosso aval.
Mais: empenhámo-nos politicamente na lei porque, e em segundo lugar, uma lei tem sempre um conteúdo dinâmico. Se compararmos o conteúdo processual do processo político português -de ,1974 a 1980, com toda a fase revolucionária, com toda a fase de transição da revolução para a democracia e com toda a fase democrática, é natural que o corpo legislativo que está de acordo com o período revolucionário não seja o corpo legislativo que está de acordo com um período de transição, tal como não está naturalmente de acordo com o corpo legislativo num Estado de democracia normalizada.
Fizemos uma lei e apoiámo-la politicamente num período em que vivíamos uma fase de transição política entre a revolução e a democracia, em que coexis-