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20 DE MARÇO DE 1911 1441

Governo seria a de fazer uma guerrilha institucional, queríamos dizer - e repetindo um argumento inicialmente invocado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira -, que, constitucionalmente, no âmbito estritamente formal e jurídico, a lei arvorada pelo Governo através da autorização legislativa que esta Câmara lhe concedeu não foi declarada inconstitucional pela Comissão Constitucional. O que houve, sim, foi um juízo político abusivo e discricionário do Conselho da Revolução que ultrapassou o âmbito e o mandato político e constitucional da comissão competente, invertendo o próprio sentido político à Constituição.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Se houve guerrilha institucional, e houve, foi, som, do Conselho da Revolução no ano passado e nunca da Aliança Democrática, da sua maioria ou do seu Governo. Logo quando V. Ex.ª, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, fala em guerrilha constitucional e quando o Sr. Deputado Manuel dos Santos do PS fala em guerrilha constítucional, estarão VV. Ex.ªs a predeterminar o sentido político do voto do Conselho da Revolução? Ou, pelo contrário, estarão VV. Ex.ªs a ser a correia de transmissão do Conselho da Revolução numa Assembleia democrática?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador - Lanço a questão e a dúvida, a resposta caberá a VV. Ex.ªs. E será o vosso comportamento político na presente matéria e noutras que avalizarão, para nós e para a opinião pública portuguesa, se VV. Ex.ªs são correntes de transmissão ou se são tutelas de órgãos de tutela sobre a sociedade, portuguesa.
De qualquer das formas, não há um propósito de guerrilha «institucional, mas, sim, um propósito de manifestar e cumprir um preceito a que nos comprometemos perante o eleitorado português. O nosso supremo juiz não são VV. Ex.ªs

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador - O nosso supremo juiz é o eleitorado que nos colocou aqui e perante o qual nos comprometemos a elaborar esta legislação e, portanto, a repetir a mesma promessa que tínhamos feito em 1979 e que mantivemos em 1980.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O nosso e o vosso juiz é, naturalmente, a opinião pública e é perante ela que nos comprometemos a apresentar esta legislação, e não o fazemos às escondidas. É por isso que eu acho, no mínimo, ridículo a argumentação do Sr. Deputado Magalhães Mota e dos Srs. Deputados do Partido Socialista quando falam em escamotear o debate público ao debate da Assembleia. Aliás o Sr. Deputado Magalhães Mota fez uma inversão inteligente, que nós registamos. Começa por referir o escamotear da Assembleia para terminar no escamotear das comissões da Assembleia. A correcção é -positiva da sua parte, mas é insuficiente, porque, como V. Ex.ª sabe, a grande Câmara onde se debatem as questões, onde está presente a comunicação social, onde a opinião pública 6 conhecida e se torna conhecida é o Plenário. E não se diga que é pelo facto de não se discutir em comissão que VV. Ex.ªs não estão preparados. Será que V. Ex.ª não se pode preparar para vir para o Plenário como se prepararia para o trabalho em comissões? Será que V. Ex.ª não se prepara de igual maneira, ou até, aliás, com maior rigor, em vir para um plenário onde tem a comunicação social e, portanto, tudo o que disser nessa altura será conhecido do País? Ou será que V. Ex.ª só se prepara para debates menores, no sentido de que não são suficientemente conhecidos da opinião pública e que não ficam registados como fica, com todo o rigor e precisão, no Diário da Assembleia.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Enfim, cada um toma as medidas que pretende. Nós tomamos esta: o debate é feito em público, perante o povo português, nesta Câmara e a preparação que se tem para uma comissão é a preparação que se tem para o próprio Plenário. E se o tempo, os oito ou cinco dias a mais, serão justificação, é evidente que não. Porque no exacto momento aí temos um debate do Plano a médio prazo, do Plano anual e do Orçamento Geral do Estado, logo, naturalmente, a apresentação de própria proposta de lei do Governo vai dar mais do que tempo suficiente a que cada um se prepare e se manifeste em público no debate aqui trazido.
Dir-se-á, como se argumentou nó ano passado apenas num plano de hipocrisia política, - quando da apresentação do pedido de autorização legislativa, que isso é altamente condicionante e inibidor da discussão de fundo do problema. Lembro mais uma vez aos Srs. Deputados de má memória, ou sem memória, ou que não querem ter memória a leitura do Diário da Assembleia do ano passado em que, a propósito da autorização legislativa, o que se realizou nesta Câmara foi uni debate de fundo sobre o conteúdo da própria proposta de lei, daquilo que decorreria da autorização legislativa.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É verdade!

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Orador. - O debate da proposta de lei foi um debate de fundo e, como a própria questão impõe, sobre o modelo de sociedade. Porque o que está em causa, ao fim ao cabo, é a fidelidade da Aliança Democrática e dos partidos nela integrados a um modelo de sociedade que propusemos ao eleitorado e para o qual ele nos mandatou.
É por isso que não compreendemos a afirmação do Sr. Deputado do Partido Socialista quando fala em julgar as intenções do Governo. Sr. Deputado Manuel dos Santos, em política não se julgam intenções.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Ah, não?!

O Orador: - Intenções julgam-se em termos inquisitoriais. Em política julgam-se factos e os factos são a nossa declaração sobre o conteúdo legislativo. Ou seja, nós não temos intenções que não sejam aque-