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20 OE MARÇO OE 1981 1439

nem aparece ninguém do Governo ou da maioria a argumentar da constitucionalidade, pelo menos impugnada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, do texto da lei que nos é proposta. Enfim, o que está claro até este momento é que se pretende fazer passar como gato pelas brasas uma proposta de lei que mais não é do que um instrumento da guerrilha anticonstitucional e da guerrilha institucional que este Governo da AO/Pinto Balsemão pretende continuar, aliás no rasto do que fez o I Governo da AD/Sá Carneiro.
Por isso insistimos em que a Assembleia não devia, sequer, ter concedido a admissão a esta proposta de lei. Mas, uma vez que foi admitida, não deve concedei a prioridade e urgência solicitadas e muito menos deveria conceder-lhe a urgência com dispensa de baixa à comissão.
Em todo o caso, uma coisa é certa: o texto é exactamente o mesmo, é ipsis verbis o que foi declarado inconstitucional pelo Conselho da Revolução. Por tanto, a própria apresentação desse texto à Assembleia é, desde logo, uma prova de desrespeito para com o Presidente da República e uma prova de que o Governo em matéria de respeito pela lei e pelas deliberações dos órgãos de soberania, neste caso uma deliberação do Conselho da Revolução, tem um comportamento igual ao do anterior Governo, isto é, é relapso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel dos Santos, há pouco inscreveu-se para usar da palavra?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas já falou um deputado do seu partido acerca desta matéria, o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, falei mais para interpelar a (Mesa do que para usar os quinze minutos a que cada partido tem direito para discutir este processo de urgência. Por isso pedia ao Sr. Presidente que concedesse a palavra ao Sr. Deputado Manuel dos Santos para intervir sobre esta solicitação do Governo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, eu não estava nessa altura na presidência, em termos de poder apreciar o teor da intervenção de V. Ex.ª Pedia-lhe, portanto, para aguardar um momento a fim de consultar a Mesa.

Pausa

O Sr. Presidente: - A Mesa entender como procedente a afirmação do Sr. Deputado Carlos Lage.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Corresponderei à decisão da Mesa com uma intervenção que não esgotará, nem de perto nem de longe, os quinze minutos que regimentalmente me poderiam ser atribuídos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O processo de urgência, com pedido de dispensa de baixa à Comissão de Economia, Finanças e Plano, hoje apresentado relativamente à eventual alteração da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, definidora da delimitação dos sectores produtivos, mais do que um expediente processual e regimental tem de ser entendido como uni verdadeiro processo de urgência para a liquidação do sector público que parece ser, veja-se Programa do Governo, Orçamento e Planos para 1981 e 1981-1984, um dos objectivos fundamentais do actual Governo.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, nenhum dos considerandos introdutórios da proposta de lei justifica a urgência e a dispensa de baixa à Comissão, antes se espraiam por considerações de natureza muito geral que se prendem, afinal, com a verdadeira natureza deste Governo, da sua política económica e financeira e do seu entendimento acerca da configuração da organização do sistema económico português.
A urgência que o Governo solicita é a urgência para a entrega, ao arrepio da vontade da maioria dos interessados e do povo português, da banca e dos seguros aos interesses privados, sendo certo que estes sectores são altamente rentáveis e, sobretudo, fortemente configuradores do sistema económico e, em consequência, do poder político. Não se entende também que, podendo e devendo esta matéria ser tratada lateralmente ou mesmo a propósito da discussão da revisão constitucional, o Governo pressurosamente procure aproveitar a sua maioria para avançar, desde já, na liquidação do sector público, cedendo à sua componente conservadora em prejuízo dos minguados afloramentos, de lógica política social-democrata que eventualmente ainda contenha.

O Sr. Carlos Lage (PS}: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS vota naturalmente contra o processo de urgência com base no raciocínio sucintamente exposto.
Na altura própria, quando da discussão da proposta de lei para a qual agora se solicita urgência, teremos oportunidade de desenvolver os nossos pontos de vista e de denunciar firmemente o comportamento do Governo e da situação relativamente ao sector empresarial do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desta vez o Governo Inovou neste processo. Já não caiu no ridículo de solicitar processo e urgência para a concessão de uma autorização legislativa - leia-se carta branca - que visava retirar à Assembleia da República e ao debate democrático de ideias que neste órgão deve ser feito esta matéria legislativa.
Desta vez o Governo avança com uma proposta de lei. Sendo a linguagem diferente a intenção é a mesma e o pedido de urgência mais não é do que a sua afirmação.
Com efeito, a Lei n.º 46/77, como os Srs. Deputados do PSD sabem muito bem, não é uma lei qualquer imposta por uma qualquer maioria conjuntural. A Lei n.º 46/77 já foi elaborada - recordo aqui - pela própria Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano e para da contribuíram os Srs. Depu-