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29 DE ABRIL DE 1981 2173

O Orador - E é evidente que quem classifica o carácter das viagens do Presidente da República só pode ser o próprio.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

Vozes do PSD e do CDS - Ah! ... Ah! ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso é a demissão do Parlamento!

O Orador: - É evidente, isso, Srs. Deputados! Não é certamente outra pessoa, senão o Presidente da República, independentemente das incidências que tem qualquer viagem de um Presidente da República. Os Srs. Deputados não vão argumentar com o facto de um Presidente da República ser recebido noutro país, sem perda dessa qualidade, mas terão sim é de verificar-se a viagem é considerada pelo país que o recebe, como viagem oficial. Ora se os Srs. Deputados se derem ao trabalho de verificar, verão que nem o Sr. Presidente da República nem, no caso, a República Federal da Alemanha consideram a viagem oficial.
Não sei parque é que os Srs Deputados da AD se, empenham em considerar a viagem oficial. Ou antes, sabe-se porquê. É que os Srs. Deputados da AD pretendiam esta coisa simples: dentro do seu plano de afrontamento das instituições e de guerrilha...

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - ... contra o regime democrático e contra as instituições democráticas e, nomeadamente, contra o Presidente da República, o que estavam a pensar era pelos seus 134 votos impedirem, proibirem, o Presidente da República de ir à República Federal da Alemanha.

Risos do PSD.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Bruxo!

O Orador: - Não o conseguirão, Srs. Deputados, porque é completamente inconstitucional o vosso desejo e não seria, aceite.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.

O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Eu gostaria, na justificação do nosso voto, de repudiar totalmente a intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira e o seu processo habitual de intenções, e dizer apenas que não nos surpreende que o Partido Comunista, pelos vistos, tenha conhecimento particular de uma viagem particular... Nós queremos ter conhecimento oficial de se uma viagem é particular ou oficial.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar eu gostaria de justificar o voto do PSD favorável a este requerimento. A primeira razão é que o PSD entende que a Assembleia da República não pode abdicar da sua competência em matéria de fiscalização, porque, neste caso, lhe compete em exclusivo [artigo 165.º, alínea a), da Constituição]:

Compete à Assembleia da República no exercício de funções de fiscalização:

a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração [...];

Ora o artigo 132.º da Constituição que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, citou diz entre outras coisas o seguinte: em primeiro lugar, que mesmo que a viagem tenha caráter particular é necessário que haja a autorização do Conselho da Revolução. A Assembleia da República não tem nenhuma espécie de conhecimento, e é dia sua competência vigiar pelo cumprimento da Constituição, de que o Conselho da Revolução tenha autorizado o Sr. Presidente da República a ausentar-se do País, ainda que a título particular, (Artigo 132.º, n.ºs l e 2, da Constituição). Em segundo lugar, a Assembleia da República não tem conhecimento, a não ser pela imprensa, se a visita tem carácter oficial ou particular. Pelo que, aquilo que a Assembleia pretende é que o Sr. Presidente da República respeite a Assembleia da República, informando-a no sentido de saber se pelo seu ponto de vista a viagem, tem carácter oficial ou particular.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

Risos do PS.

O Orador: - Evidentemente que à Assembleia da República competirá, depois, ajuizar, sim, sobre as considerações do Sr. Presidente da República, sobre os fundamentos da qualificação que eventualmente der a essa viagem. Mas de momento aquilo que é estritamente indispensável é que a Assembleia da República seja informada pelo Sr. Presidente da República sobre se se ausenta do País, e se a visita, é de carácter oficial ou particular. Porque mesmo em visita de carácter não oficial, seria, necessário notificar a Assembleia da República de que houve autorização do Conselho da Revolução, sob pena, de a Assembleia da República não poder exercer a sua competência.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado, pela sua interpretação, nós cairíamos num texto completamente diferente, que seria este: A Assembleia da República julgará se é necessário o assentimento ou não, no caso das viagens serem de carácter particular.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isto não é de Engenharia, é de Direito!