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2926 I SÉRIE - NÚMERO 75

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero protestar porque de facto ou eu não falo português ou o Sr. Deputado Narana Coissoró não entendeu aquilo que eu disse.

Vozes da UEDS: - Não entende, não!

O Orador: - Eu não fiz nenhum juízo de intenção. Limitei-me, isso sim, a reproduzir aquilo que o CDS disse pela boca do Sr Deputado Narana Coissoró, isto é, o CDS pedia o adiamento da votação para amanhã porque...

O Sr Narana Coissoró (CDS)- - Mas eu não disse as intenções.

Risos da UEDS.

O Orador: - Bom ... Eu penso que a única razão plausível - e isto não é um juízo de intenção.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não é? Mas se eu não disse os fundamentos!

O Orador - Sr Deputado, se V. Ex.ª me quer interromper peça para o fazer, porque terei muito prazer em o permitir, mas por favor não fale enquanto estiver eu a fazê-lo. São hábitos civilizados que nós devemos respeitar aqui e que é bom que cada um de nós vá aprendendo.

Risos.

Portanto, se quer falar, faça favor, eu permito-lhe a interrupção.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ó Sr. Deputado, V. Ex.ª está a atribuir-me palavras que eu não proferi.
A única coisa que eu disse ao. Sr. Presidente foi o seguinte: «Invocando a praxe regimental, peço o adiamento da votação para a sessão plenária de amanhã.» Não disse nem uma palavra mais nem uma palavra menos do que isto.
Portanto, V. Ex.ª, Sr. Deputado Lopes Cardoso, está a atribuir-me a mim e ao meu grupo parlamentar razões que não invoquei, que não estão na fase do meu pedido e que por isso mesmo considero juízos de intenção provocatórios.

O Orador: - Para já, Sr Deputado Narana Coissoró, uma coisa é eu estar a atribuir-lhe intenções que não são as suas e outra coisa é eu estar a fazer-lhe processos de intenção, como o Sr. Deputado referiu.
O Sr. Deputado não entende a diferença que há entre estas duas expressões, mas a culpa não é minha.
É evidente (que o Sr. Deputado não referiu que pedia o adiamento para poderem decidir sobre o sentido do vosso voto, mas a simples invocação da praxe regimental -e todos os Srs. Deputados sabem que ela se estabeleceu justamente porque se entendeu que os partidos colocados perante um voto que não conheciam podiam legitimamente não se considerar em condições, de lhe dar uma resposta - permitia legitimamente, que eu lhe atribuísse esse fundamento, o que é diferente de atribuir juízos de intenção.
Quanto ao que o Sr. Deputado disse sobre os juízos de intenção provocatórios, digo-lhe que, normalmente, não faço provocações. Costumo dizer aquilo que penso, o que é uma coisa corripletamente diferente.
Se o Sr. Deputado se sentiu ofendido ou provocado pela constatação do facto objectivo de quinze dias depois da apresentação do voto na Mesa o CDS ainda vir pedir o adiantamento da votação, o problema é do Sr. Deputado, o problema é da sua bancada.
Já agora, se realmente eu não sei, e se o CDS não diz as razões por que pede o adiamento, então, Sr. Presidente, se o meu entendimento estava errado e às razões são outras, nesse caso o Grupo Parlamentar da UEDS já não dá o seu acordo a que seja alterado o dia da votação, porque nós temos de saber, para darmos o nosso acordo, porque é que se pede o adiamento da votação.
Assim, Sr. Deputado Narana Coissoró, se pretendem o nosso acordo, expliquem porque é que pedem o adiamento.

Vozes da UEDS: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como chegámos ao fim do período de antes da ordem do dia, continuaremos a discussão e a consequente votação dos votos na próxima sessão plenária.

Risos do CDS.

Para o efeito, ficam já inscritos alguns Srs. Deputados, incluindo o Sr. Deputado Narana Coissoró.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Entramos agora no período da ordem do dia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr Presidente e Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 3 de Junho de 1981, pelas 14,30 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados, solicitadas pelo Partido Comunista Português:

Carlos Hahnemman Saavedra de Aboim Inglês (círculo eleitoral de Lisboa) por Octávio Augusto Teixeira. Esta substituição é pedida por mais seis meses
Raimundo do Céu Cabral (círculo eleitoral de Santarém) por Álvaro Favas Brasileiro. Esta substituição é pedida por mais seis meses.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções,