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4 DE JUNHO DE 1981 2925

A nossa posição contra o voto apresentado pela UDP tem por finalidade reafirmar os nossos pontos de vista anteriormente expressos acerca desta matéria. Está em causa uma preocupação humanitária da parte do Partido Socialista e de forma alguma o entendimento do Partido Socialista envolve relações entre Portugal e o Reino Unido.
Em relação a esta matéria desejaríamos exprimir o nosso pesar em relação a todas as vítimas, sem qualquer excepção, que no conflito da Irlanda do Norte têm sofrido com a escalada da violência política.
Daí que o sentido do nosso voto nesta Câmara seja um sentido de responsabilidade, que tem em vista, fundamentalmente, contribuir para que se criem as condições possíveis para que esse conflito seja resolvido num quadro democrático. Toda a nossa acção é benéfica se contribuir para reduzir a tensão e a violência na Irlanda do Norte e não para exacerbar essa mesma tensão e essa mesma violência.
Nunca no sentido dos nossos votos têm estado em causa as relações, que para o Partido Socialista são fundamentais e que devem ser desenvolvidas na base da tradicional amizade, entre o Estado Português e o Reino Unido.

O Sr. Veiga de Oliveira {PCP):- Sr. Presidente, peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 86.º do nosso Regimento em vigor determina, expressamente, que, uma vez apresentados pelos deputados «votos de congratulação, protesto saudação ou de pesar [...], poderá usar da palavra para discussão um deputado de cada partido pelo período máximo de cinco minutos [...] e que o partido que não se tenha pronunciado durante a discussão poderá fazer uma declaração de voto oral de duração não superior a três minutos». Ao estabelecer esta norma, o Regimento claramente exclui todas as outras formas de intervenção, exceptuando aquelas que por razão da sua própria excepcionalidade se aplicam sempre, isto é, o protesto ou a defesa do bom nome pessoal de um ataque de que eventualmente se seja vítima.
Daí que nos pareça extemporâneo o pedido de esclarecimento que o Sr. Deputado Leonel Santa Rita, do PSD, fez. Julgamos, aliás, não dever ser repetida a concessão que lhe foi feita.
Para além disto, gostaria de me pronunciar, em nome do meu partido, sobre o pedido do CDS de adiamento da votação dos votos em apreço para a sessão de amanhã.
Efectivamente, esse regime que se tem adoptado sempre de adiar para a sessão plenária seguinte a votação de uma qualquer moção proposta pelos Srs. Deputados é um pedido que se fundamenta (e que sempre se fundamentou) na necessidade de um grupo parlamentar averiguar melhor a matéria do voto, os seus fundamentos e tudo aquilo que lhe está subjacente.
Sucede que neste caso, e em nosso entender, é extemporâneo o pedido, uma vez que o voto já foi presente à Mesa há cerca de quinze dias, tendo também sido nessa altura distribuído ao CDS, Portanto, há já quinze dias que o CDS conhece o texto do voto, não tendo, por isso, o seu pedido fundamento à luz daquilo que é o entendimento do costume regimental. Em todo o caso, não seremos nós que nos oporemos a que seja adiada para amanhã a votação do voto por nós proposto.

O Sr. Presidente: - Também para se (pronunciar sobre o pedido de adiamento da votação, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que do ponto de vista do Grupo Parlamentar da UEDS não se trata aqui da invocação de uma praxe, na medida em que a praxe tem sido, de facto, permitir aos grupos parlamentares, quando são colocados perante um voto de que não estavam à espera, o adiamento da votação para sobre ele poderem reflectir.
O Sr. Deputado Carlos Lage, por exemplo, disse que o CDS estava em condições de votar, no entanto eu julgo que quem sabe se está ou não em condições de votar é o CDS e não eu ou os deputados dos outros grupos parlamentares. É claro que posso estranhar - eu estranho e digo-o muito sinceramente- que o CDS, quinze dias depois da apresentação do voto na Mesa, voto que ainda por cima é igual a outros votos que já aqui foram apresentados, não esteja ainda em condições de exprimir o seu voto. Mas isso é um problema do CDS. E, como pensamos que nestas coisas não nos devemos ater a formulações rígidas, pela nossa parte, se o CDS entende que não está em condições de exprimir o seu voto, não temos nada a objectar a que a votação do voto seja transferido para amanhã. Todavia, ressalvamos que não se trata da observância de uma praxe anterior mas sim, se quisermos, o estabelecimento de uma nova praxe e sobretudo o reconhecimento de, enfim, dar uma certa maleabilidade às regras que nos regem, desde que essa maleabilidade vá ao encontro daquilo que podem ser interesses -a meu ver legítimos- dos grupos parlamentares de um melhor esclarecimento.
Portanto, se o CDS não está em condições de votar, lastimo o facto, mas não vemos inconveniente em que se adie a votação para amanhã.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, não queria responder aos juízos de intenção que o Sr. Deputado Lopes Cardoso fez quanto ao pedido do CDS de invocar a praxe regimental.
Naturalmente que, para invocar essa praxe, o CDS pode ter imensos fundamentos, mas não é nosso costume responder aos juízos de intenção, principalmente aos juízos de intenção provocatórios feitos pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.

Vozes do CDS: - Muito bem!

Vozes da UEDS: - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.