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3214 I SÉRIE - NUMERO 81

momento a substituir um que, a partir do dia 15 regressa e reentra por substituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à proposta de lei n.º 26/II, que autoriza o Governo n celebrar com o .Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 150 milhões de unidades de conta europeias, integrados no quadro de ajuda financeira a Portugal aprovado pela CEE.
Srs. Deputados, há um relatório e parecer da Comissão e eu pergunto à Câmara se dispensa a sua leitura.

Pausa.

Está dispensada.
É o seguinte o teor do relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, cuja leitura foi dispensada:
Proposta de lei n.º 26/II - Empréstimo Junto do Banco Europeu de Investimento de 150 milhões de unidades de conta europeias, Integradas no quadro de ajuda financeira a Portugal aprovada pela Comunidade Económica v Europeia

Relatório e parecer

A Comissão de Economia, Finanças e Plano designou, na sua reunião plenária de 8 de Abril - de 1981, uma subcomissão eventual para análise da proposta de lei n.º 26/II.

A referida subcomissão foi constituída pelos deputados Octávio Teixeira, do Partido Comunista, relator, Sá Fernandes, do Partido Social-Democrático, Manuel dos Santos, do Partido Socialista, e José Alberto Xerez, do Centro Democrático-Social.
Após análise pela subcomissão a Comissão de Economia, Finanças e Plano deliberou emitir o seguinte parecer:

a) A proposta de, lei n.º 26/II, apresentada , pelo Governo, está em condições de ser discutida em Plenário;
b) Os Grupos Parlamentares do PSD e CDS declararam votar favoravelmente a proposta de lei. Os Grupos Parlamentares do PS e PCP declararam guardar a sua posição de voto para o Plenário, Por ausência, não se pronunciaram os Grupos Parlamentares do PPM, ASDI, UEDS e MDP/CDE.

O presente: relatório e parecer foi aprovado por unanimidade em reunião realizada pela Comissão de Economia, Finanças e Plano em 29 de Abril de 1981.
Palácio de São Bento, em 29 de Abril de 1981. - O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia O Relator, Octávio Augusto Teixeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro para fazer a apresentação da referida proposta de lei.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Mário Adegas):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o Governo a justificação e apresentação que aqui faço da proposta de lei n.º 26/II é, do nosso ponto de vista, simples e óbvia.
Naturalmente que, após a opção de natureza política e após os estudos que estão a ser desenvolvidos para a integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia, nós teríamos a obrigação de aproveitar todos os esquemas de auxílio financeiro e outros que no esquema da pré-adesão sejam possibilitados a Portugal.
No campo específico de auxílio financeiro há um - o da proposta de lei n.º 26/II - que se traduz na concessão de um empréstimo por parte do Banco Europeu de Investimentos no montante de 150 milhões de unidades de conta europeias, sendo certo que numa parcela significativa, de 125 milhões de unidades de conta europeias, a taxa de juro a praticar terá uma bonificação de 3 %.
Como também se sabe, as condições do empréstimo a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos são, em si mesmas, atraentes. Mas perante esta Câmara, convém referir a sua finalidade, até porque da finalidade dos empréstimos que se obtêm na ordem internacional vai muito do seu êxito e da sua justificação. Assim, as finalidades principais serão o financiamento de projectos de investimento que contribuam para o desenvolvimento regional do País, para o aumento da produtividade " o reforço da economia portuguesa e que favoreçam, particularmente - e eu permitia-me reforçar esta palavra-, as estruturas industriais, a modernização do sector agrícola e das pescas e o desenvolvimento de todas as nossas infra--estruturas.
Como se sabe, as entidades beneficiárias são o próprio Estado Português. Mas, com o aval do Estado, ele é possibilitado a empresas públicas ou privadas e particulares no quadro de projectos e programas devidamente estudados e no âmbito da cooperação estabelecida através de adequados planos de acção de assistência técnica.
As condições financeiras, tal como foi referido, são atraentes e são também -e convém aqui realçar- fixadas para cada parcela de utilização. No caso de os mutuários dos empréstimos portugueses serem entidades que não o Estado, também o esquema financeiro prevê que essas operações tenham o aval do Estado.
Como, por outro lado, o Governo terá de comunicar a esta Assembleia as condições concretas de cada financiamento ou aquando da sua utilização e, portanto, nessa altura é possibilitada uma nova analise e reanálise da própria Câmara. Penso que, por parte do Governo, podemos seguramente pedir a aprovação desta proposta de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): -Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe perguntar quais as aplicações concre-