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13 DE JUNHO DE 1981 3211

De entre as convenções a que devemos aderir também o mais rapidamente possível queremos referir a Convenção n.º 13, de 13 de Setembro de 1973, que procura diminuir os casos de apatridia, adesão que se impõe, igualmente, pelo nosso surto emigratório e imigratório.
Numa Europa que se pretende e se quer alargar as visões tacanhas de nacionalismos apertados, género bota de atacadores que usava ainda há poucos anos -e em 1956, data da primeira convenção- o ditador deste país, não têm razão de ser.
Por tudo isto, damos o nosso inteiro apoio às propostas de resolução em apreço.

O Sr Presidente: - Srs, Deputados, vamos votar a proposta de lei n.º 12/II, que aprova para adesão a convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro, assinada em Paris, em 27 de Setembro de 1956.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente:- Passamos agora à votação da proposta de lei n.º 15/II, que aprova para adesão a Convenção Relativa à Emissão Gratuita e à Dispensa de Legalização de Certidões de Registo de Estado Civil, assinada no Luxemburgo, em 26 de Setembro de 1957.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Finalmente, temos a votação da proposta de lei n.º 17/II, que aprova para adesão a Convenção Relativa à Verificação de Certos óbitos, assinada em Atenas, em 14 de Setembro de 1966.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, tem a palavra.

O Sr. Carlos Lage (PS): -Sr. Presidente nós gostaríamos que o Governo, ou a maioria, dissesse como é que pretende a votação na especialidade desta matéria ...
Desculpem, porque afinal trata-se de uma resolução e portanto nem sequer há votação na especialidade.

O Sr. Presidente:- Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Agora tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, para evitar toda e qualquer confusão, era bom que das próximas vezes estas matérias viessem agendadas na primeira parte da ordem do dia; trata-se de resoluções, votam-se na primeira parte da ordem do dia, e vota-se integralmente -se não há reservas da Assembleia- o texto tal como se apresenta.

O Sr. Presidente: - É uma questão a ver na próxima Conferência dos grupos parlamentares.
Passamos agora á discussão das propostas de lei n.º 13/II -Aprova para ratificação o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo da República Popular do Congo Relativo a Transporte Aéreo - e n.º 14/II - Aprova para ratificação o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo de Portugal e a República Popular de Angola.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes Exteriores para fazer a respectiva apresentação.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes Exteriores (José da Silva Domingos):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta para aprovação e para ratificação da Assembleia da República o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Angola, bem como o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo da República Popular do Congo relativo também a transporte aéreo.
Estes dois acordos, um assinado com Angola, em Luanda, a 4 de Agosto de 1977, e o outro assinado com a República Popular do Congo, em Brazzaville, a 3 de Julho de 1979, têm vindo a ser aplicados a título provisório e têm constituído o quadro em que o transporte aéreo entre Portugal e Angola e Portugal-Congo/Brazzaville se vêm desenvolvendo.
Para além desta aplicação do acordo, que tem um objectivo estrito -regulamentação de transporte aéreo -, têm-se vindo a desenvolver, e dentro do seu espírito, relações de cooperação de interesses bastante grandes para os dois países. A aprovação destes dois acordos consideramo-la de muita importância no que tem de significado para o desenvolvimento das relações económicas e culturais com os países intervenientes e, até, o apoio que significará para as colónias de emigrantes portugueses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Matias para uma intervenção.

O Sr. Arménio Matias (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Declaro o apoio do* Partido Social-Democrata à proposta de lei n.º 14/II.
Nela se dá total reciprocidade às transportadoras aéreas portuguesa (TAP) e angolana (TAAG) na exploração das linhas aéreas Luanda-Lisboa.
A proposta de lei consigna os direitos de 3.º e 4.º liberdades do ar previstos na Convenção de Chicago, segundo a qual as companhias aéreas designadas pelo governo de um país poderão embarcar/desembarcar passageiros, carga e correio num outro país com destino ao seu próprio país e vice-versa.
A situação actualmente existente é já a que corresponde à prevista na proposta de lei do Governo, sendo a TAP e a TAAG as empresas aéreas nacionais que exploram o transporte aéreo entre os dois países.
A partir da independência de Angola, a TAAG passou a assegurar o transporte aéreo Luanda-Lisboa nas mesmas condições em que a TAP o faz.
Presentemente a TAP opera para Luanda com duas frequências por semana em Boeig 707, realizando igualmente a TAAG duas frequências semanais. Está já proposta uma terceira frequência por se ter constatado a existência de tráfego que a justifica. Está