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13 DE JUNHO DE 1981 3207

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutem-se hoje três convenções que dizem respeito aos emigrantes. Bom é que assim seja, e o Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com o facto, mas não ignora que se trata de uma pequena parte dos muitos e graves problemas com que os nossos emigrantes se confrontam dia a dia.
É que, apesar das promessas dos partidos da AD nas campanhas eleitorais, o tempo passa, os problemas dos emigrantes avolumam-se e a resposta do Governo é nula.
Por exemplo, na França, em 400000 crianças só 16 % têm acesso ao ensino de português. E países há em que nem só um professor de Português existe - é o caso da Venezuela, onde há, no entanto, 90000 estudantes.
Mas se falarmos de cultura portuguesa, podemos afirmar que também aqui o Governo AD se preocupa mais com as realizações de fachada, instrumentalizando os emigrantes, do que com a criação de condições que mantenham viva a cultura portuguesa junto dos emigrantes espalhados pelo Mundo.
Quanto aos transportes, é por todos reconhecido que são de uma importância vital para que os emigrantes não percam o contacto com a sua terra, que um dia, contra a sua vontade, foram obrigados a abandonar.
Sobre a matéria, o PCP apresentou oportunamente um projecto de lei, que ainda não foi debatido.
Só que também aqui o Governo nada faz para enfrentar os problemas existentes ou, quando faz, faz mal. Veja-se a suspensão dos voos TAP para Montreal, decisão que vem suscitando um forte movimento de protesto.
O Governo mantém-se mudo, fazendo orelhas moucas quanto a um problema tão sentido.
Hoje, que aprovamos estas três convenções internacionais, cabe relembrar ao Governo que as férias grandes estão à porta. Centenas de milhares de emigrantes portugueses preparam-se para vir passar as férias a Portugal; o Governo sabe disto, mas quais as medidas tomadas? Nenhumas. Mais uma vez os emigrantes terão que vir em comboios como se de sardinhas enlatadas se tratasse.
São mais uma vez as mães que irão querer dar um copo de água a um filho sem o poderem encontrar. São quilómetros de bicha nas fronteiras com problemas burocráticos.
O Governo até este momento não dá acordo de si. Finge ignorar estas negras perspectivas. Mas o Governo, que tão mal cuida dos vivos, ignora igualmente uma outra reivindicação de há muitos anos, a transladação gratuita dos mortos para Portugal. Até ao momento nada se conhece sobre as intenções e medidas governamentais neste campo.
Finalmente, a aprovação das três convenções hoje em apreço vem chamar a atenção para um problema da máxima importância para o emigrante: a falta de apoio jurídico.
De pouco valeria, por exemplo, aprovar um texto como o que hoje vai ser votado se não for garantida a sua divulgação e utilização pelos interessados.
Ora é reconhecida pelos emigrantes a notória insuficiência da informação prestada às comunidades portuguesas no estrangeiro, quer se trate de matéria decorrente da aplicação da legislação portuguesa aplicável aos emigrantes, quer ainda dos próprios benefícios derivados da aplicação dos acordos de emigração e de segurança social.
Este é um dos campos em que os direitos conquistados são limitados e restringidos pela ausência de meios para a sua efectiva concretização.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É tudo isto que temos bem presente ao declarar que as propostas de lei n.ºs 12/II, 15/II e 17/II, agora em discussão, merecem o voto favorável do Grupo Parlamentar do PCP.
Quaisquer das convenções a que as propostas se referem irão trazer (a verificar-se a adesão pelo Estado Português) reais vantagens para os trabalhadores emigrantes portugueses. Com a primeira, a que diz respeito a proposta de lei n.º 12/II, esses trabalhadores emigrantes vêem diminuídos os seus problemas com a legalização e tradução de certidões do seu estado civil de que necessitam no estrangeiro.
Com a segunda, a que diz respeito a proposta de lei n.º 15/II, os trabalhadores) emigrantes portugueses serão beneficiados com a emissão gratuita e a dispensa de legalização de certidões de registo de estado civil, obtidas por via diplomática e consular, para fins administrativos ou a favor daqueles que mais carecem de meios económicos.
Da terceira convenção, a que se refere a proposta de lei n.º 17/II, resultam também inegáveis vantagens para os trabalhadores portugueses expatriados, com incidência no direito de família e em direito das sucessões, conforme decorre do seu articulado.
Os dois últimos textos suscitam problemas jurídicos, que poderão exigir uma adequação da ordem interna portuguesa aos nominativos constantes das convenções a que as propostas respeitam.
Contudo, tais problemas são de somenos relevância perante os interesses que as convenções visam proteger.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP considera que, ao aprovar as convenções em causa, está esta Assembleia a prestar um bom serviço aos emigrantes e à Comunidade Portuguesa.
Com estas convenções aprovadas ficam os trabalhadores emigrantes com um instrumento diplomático de interesse nos países com forte emigração portuguesa.
Porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o não conhecimento da língua do país de acolhimento, o não conhecimento das leis desses países, foi e continua a ser um dos pontos em que os emigrantes encontram as suas maiores dificuldades.
É certo que estas convenções não vêm resolver todos os problemas burocráticos com que os emigrantes se defrontam, mas com estas convenções aprovadas os emigrantes irão ficar com mais uma peça jurídica a seu favor.
Não basta aprová-las. É necessário cumpri-las.
Daqui alertamos mais uma vez para a necessidade de adopção de medidas que resolvam os muitos problemas com que os emigrantes se debatem e para a urgência de providências que garantam que estas convenções não vão parar, na prática, ao fundo da ga-