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13 DE JUNHO DE 1981 3203

funcionamento das secções regionais. Prevê-se nesse artigo 34.º:
Para assegurar o início do funcionamento das secções regionais poderão ser destacados, pelo tempo indispensável, juizes do Tribunal de Contas.
Há, pois, todo o empenho por parte do Governo em que as secções regionais possam funcionar rapidamente. O que prometemos é que dentro de dois meses esta proposta de l si será regulamentada e isso já será o início das condições para um funcionamento eficaz das secções regionais do Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS):- Sr. Secretário de Estado das Finanças, diz V Ex.ª que não haverá revisão dos termos da proposta de lei, visto que ela se adiantou, digamos assim no tempo ao próprio projecto de revisão do Tribunal de Contas. Não vale a pena estarmos a discutir sobre hipóteses, porque o tempo, naturalmente curto, vai dizer qual de nós os dois terá razão: serei e. ao prever que o projecto de revisão do Tribunal de Contas vai ser feito em termos totalmente diversos dos constantes da proposta de lei, que se limitou a reproduzir, em grande parte, muitas passagens de diplomas muito antigos e de diplomas anteriores, já não tão antigos, ou se será o Sr. Secretário de Estado, quando diz que a proposta de lei se adiantou no tempo à futura revisão do Tribunal de Contas. Veremos mais tarde.
Quanto à sua afirmação de que a inamovibilidade dos juízes é um principio respeitante apenas aos tribunais judiciais, lavro aqui um protesto, porque entendo que faz parte das próprias características de independência da magistratura o principio da inamovibilidade dos juízes, sejam eles quais forem. Se os juízes do Tribunal de Contas têm a mesma dignidade, por força do .preceito constitucional, que os juízes dos tribunais judiciais, administrativos e fiscais, naturalmente que esse princípio tem de se impor, por si mesmo, tanto a uns como a outros.
Finalmente, quanto à afirmação de que o Governo em dois meses faria a regulamentação tanto das contadorias-gerais como dos estatutos dos funcionários que vão integrar as secções regionais, voltamos a jogar com hipóteses. A minha hipótese é a de que o Governo o não fará, porque não tem tempo, a não ser que já tenha os projectos aprontados, o que não foi aqui dito por V. Ex.ª De qualquer maneira, mesmo que já os tenha prontos, veremos se será capaz de os- pôr na rua em apenas dois meses, tal como anunciou.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Silveira Godinho): -Sr. Deputado Armando Lopes, antes de responder directamente às suas perguntas, gostaria de responder a uma outra que ficou sem resposta na minha intervenção anterior.
Interrogou-se V. Ex.ª sobre quem é que iria nomear os juízes. Devo dizer que o artigo 2.º da proposta de lei diz que em cada secção regional exercerá funções um juiz, nomeado pelo Ministro das Finanças e do Plano nos mesmos termos em que são nomeados os juízes do Tribunal de Contas na sede. Não tem, portanto, razão de ser essa pergunta, visto que logo no artigo 2.º - um dos primeiros da proposta de lei - lhe é dada resposta.
Quanto à afirmação de que no futuro se verá quem tem razão: eu não disse que não haverá qualquer "mexida" nesta proposta de lei. Disse o Sr. Deputado que ela será profundamente revista e eu .penso que o meio termo será a situação adequada.
O projecto de lei orgânico do Tribunal de Contas engloba uma série de situações que estão contempladas na proposta de lei, até porque houve uma certa simultaneidade no tempo ao elaborar os documentos. Esta proposta de lei foi a mais rápida na sua elaboração final e por essa razão veio primeiro- à Assembleia da República.
Quanto aos dois meses, penso que a primeira afirmação que fez não coincide com a segunda. Na primeira disse que o Governo se propunha em dois meses pôr em funcionamento as secções regionais. Não é isso que consta do artigo 34.º O que consta do artigo 34.º, como agora disse -e agora, sim, penso que tem razão-, é que o Governo vai regulamentar a proposta de lei.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Armando Lopes (PS): -Sr. Secretário de Estado, não foi isso que eu disse. O que eu disse, e relembro, foi o seguinte:

Não acreditamos que toda essa legislação se elabore em tão curto espaço de tempo.

Foi isto o que eu disse.

O Orador - Sr. Deputado Armando Lopes, o que V. Ex.ª disse antes foi que "o Governo não vai pôr em funcionamento as secções regionais dentro do prazo de dois meses". Mas não vale a pena estarmos a discutir. O que lhe digo é que o Governo tentará pôr as secções regionais em funcionamento o mais rapidamente possível E ao que o artigo 34.º nos obriga é a publicar a legislação que regulamente a proposta de lei. O que não é a mesma coisa.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Pela nossa parte, iremos dar o nosso voto favorável à proposta de lei do Governo. As razões são muitas e suficientemente boas para que, embora com objecções sobre certos aspectos de alguns artigos da proposta de lei -aspectos esses que serão discutidos na especialidade-, não questionaremos a sua aprovação na generalidade.