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13 DE JUNHO DE 1981 3201

taria a tutela moscovita, mas determinado por um imperativo patriótico e democrático e por uma frontal oposição ao desmembramento do País.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A proposta de lei em apreço é um diploma equilibrado, que cria o suporte Jurídico das secções regionais do Tribunal de Contas nas ilhas atlânticas, sem excluir a intervenção do Tribunal de Contas em 2.º instância.
O seu articulado regulamenta de forma assaz pormenorizada o funcionamento desses órgãos, e nele se encontram disposições destinadas a contemplar situações próprias de um serviço novo, como seja a eventual carência inicial de magistrados.
A instalação das secções regionais vai produzir de imediato dois efeitos da maior importância.
Em primeiro lugar, provocará um desdobramento do órgão que é o Tribunal de Contas, aliviando-o de volumoso trabalho decorrente da sua jurisdição directa sobre as regiões autónomas.
Naturalmente que este efeito seria irrelevante se o Tribunal de Contas dispusesse de meios humanos e materiais que lhe permitissem manter em dia os serviços da sua competência, mas todos sabemos que assim não é; o atraso no julgamento das contas submetidas ao Tribunal, a demora no exame e visto dos diplomas de provimento em cargos públicos e outros, enfim, o retardamento com que são apreciados os actos sujeitos à intervenção do Tribunal de Contas, atestam a conveniência e oportunidade do desdobramento proposto.
Em segundo lugar, as regiões autónomas aumentarão as suas possibilidades de acelerar o processamento de actos administrativos e fiscais que directamente lhes respeitam e verão aproximar-se para a sua área territorial a capacidade de tratamento e decisão em 1.ª instância desses actos.
A minha bancada vai, pois, votar favoravelmente a proposta de lei n.º 35/II, na certeza e no desejo de contribuir para a sã autonomia político-administrativa das regiões autónomas para o reforço da democracia portuguesa.
Disse.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento concedo a palavra ao Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente: Não quero fazer um pedido de esclarecimento, mas sim um curto protesto.

O Sr. Presidente:- Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Deputado João Morgado, ficou patente na sua intervenção um conceito de autonomia que é o conceito paternalista e centralizador de quem não entende que a autonomia é, afinal, uma afirmação de profundo respeito pela vontade, pela liberdade e pela diversidade de sentimentos, aspirações e pensamentos, sem pôr em causa a unidade fundamental -a unidade da Pátria- de Madeirenses e Açorianos. Porque esse entendimento de autonomia não é o nosso e também não é o dos órgãos da República, visto que esta
Assembleia aprovou um estatuto definitivo de autonomia da Região dos Açores, que também foi objecto de intervenção do Sr. Deputado João Morgado, aqui fica o nosso protesto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado para contraprotestar.

O Sr. João Morgado (CDS):- Sr. Deputado Magalhães Mota, fiquei extremamente surpreendido com o seu protesto, porque o Sr. Deputado fez a afirmação de que da minha intervenção se extrai um conceito de autonomia paternalista, mas não teve o cuidado de concretizar de que passagens da intervenção é que retirou esse conceito. Seria interessante que o tivesse feito, para não sermos levados a concluir que o Sr. Deputado Magalhães Mota fez um protesto apenas para ter a possibilidade de falar no seio da FRS.

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O nosso conceito de autonomia é aquele que consta da Constituição e que foi vertido no estatuto político-administrativo das regiões autónomas. Ë exactamente isso que se retira da minha intervenção.
Se a impressão com que o Sr. Deputado Magalhães Mota ficou foi efectivamente outra, aconselhar-lhe-ia a ler e a reflectir novamente na minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças para uma segunda intervenção.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Silveira Godinho). - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à intervenção do Sr. Deputado Armando Lopes, gostaria de dizer o seguinte: o Sr. Deputado afirmou que se deveria ter "mexido" primeiro na ração do Tribunal de Contas e depois na elaboração da proposta sobre as secções regionais. Como mente compreende, a reestruturação do Tribunal de Contas é um trabalho muito mais fundo, que, como disse, está perto do final. Existe já um projecto da lei orgânica do Tribunal de Contas, que não estava pronto no momento em que esta proposta de lei foi entregue na Assembleia da República. Portanto, julgámos adequado entregar esta proposta de lei, que conseguiu ser discutida ainda antes do final da sessão, o que não acontecerá, infelizmente, com o projecto de lei orgânica do Tribunal de Contas. Parece-nos preferível avançar com este diploma, que é de menos difícil elaboração, sem prejuízo de ultimar o outro.
Discordo do seu argumento quando diz que, quando for aprovada a nova lei orgânica do Tribunal de Contas, forçosamente esta legislação sobre as secções regionais terá de ser profundamente revista. Tive o cuidado de dizer que se prevê já nessa legislação sobre as- secções regionais um conjunto de inovações, precisamente para que esta nova legislação seja compatível com a legislação sobre o Tribunal de Contas -sede-, que está em fase de ultimação. Refiro-lhe, por exemplo, o artigo 14.º,