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13 DE JUNHO DE 1981 3205

O Orador: - É uma disposição paralela ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, que obriga a publicar no Diário da República os movimentos de pessoal nos serviços nacionais. Não me parece que os movimentos de pessoal dos serviços regionais também devam ser publicados no Diário da República.
Quanto á última observação que fez, penso que, tal como não há jactância do Governo, também o Governo não se vangloriou nesta matéria. A reestruturação do Tribunal de Contas é um trabalho de fundo que exige muita reflexão; o diploma está praticamente pronto, mas simultaneamente foram feitos ajustamentos pontuais na estrutura e no seu funcionamento de maneira a melhorá-lo e a acelerá-lo. O Governo não se limitou a conceber um novo diploma orgânico para o Tribunal de Contas; o Governo fez ajustamentos pontuais, admitiu pessoal e fez alterações nas condições de funcionamento, o que lhe permite uma maior celeridade.
Os processos de visto, um dos aspectos mais criticados do funcionamento do Tribunal de Contas, que tinham um atraso normal de dois meses, neste momento, com excepção do Ministério da Educação e Ciência -um Ministério com grande movimento-, estão em dia. Não foi necessária alteração da Lei Orgânica do Tribunal de Contas para se conseguir essa aceleração.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito rapidamente, gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que quando disse que o Governo não podia vangloriar-se nesta matéria foi porque justamente o Decreto-Lei n.º 18/81, de 28 de Janeiro -o único diploma publicado em Janeiro do ano corrente que ainda vem assinado pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro de então, Dr. Diogo Pinto Freitas" do Amaral -, que se destina supostamente a facilitar o funcionamento e a tornar mais expedito o funcionamento do Tribunal de Contas, nesse decreto-lei, embora no n.º 7 do preâmbulo se diga que "o presente diploma não reproduz nem as intenções nem o conteúdo do Decreto-Lei n. º 513-H/79, de 24 de Dezembro" - cuja ratificação a Assembleia da República recusou-, que também visava tornar mais expedito o funcionamento do Tribunal de Contas, e embora se insista em que não representa essa filosofia, a verdade é que a representa.
Um dos decretos-leis dizia que o presidente do Tribunal de Contas podia determinar que certas contas não seriam examinadas; o outro dizia que a lei é que faz isso. Como é que a lei faz isso? Vou dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado: quando haja forte suspeita de irregularidades. E quem é que tem essa suspeita, Sr. Secretário de Estado? O que os senhores tentaram fazer foi pôr um remendo em qualquer coisa que não é susceptível de levar remendos. A única solução que há para a actual gravíssima situação do Tribunal de Contas é que rapidamente, sem mais promessas, se faça um esforço para que o Governo - e esse esforço tem de ser, obviamente, da parte do Governo, que tem os dossiers- apresente à Assembleia da República uma proposta de lei, a fim de ser discutida e aprovada.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Silveira Godinho): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: -Sr. Secretário de Estado, o Regimento já não prevê nenhuma outra forma de intervenção de V. Ex.ª, mas, se se tratar de um esclarecimento rápido que julgue pertinente, faça favor.

O Sr. Secretario de Estado das Finanças (Silveira Godinho): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, teria todo o prazer em responder à sua pergunta, mas lembro-lhe que isso se insere no âmbito de um pedido de ratificação -ratificação n.º 76/II- apresentado pela ASDI.
Deste modo, aquando da sua discussão informaremos quais as razões de ser e as diferenças entre o Decreto-Lei n.º 18/81 e o diploma que foi ratificado pela Assembleia.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP) - Muito obrigado.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, chamo a vossa atenção, em especial às direcções dos grupos parlamentares, para o seguinte: nos termos do artigo 177.º da Constituição, a presente sessão legislativa termina no próximo dia 15 de Junho, ou seja na próxima segunda-feira.
Todavia, foi acordado que os trabalhos se prolonguem em sessão suplementar, e parece-me que a forma correcta de o fazer será através de uma deliberação da Comissão Permanente.
Nestes termos, e segundo instruções do Sr. Presidente da Assembleia da República, convoca-se a Comissão Permanente para o próximo dia 16, terça--feira, às 11 horas, de forma a que se a deliberação for afirmativa, como se espera, os nossos trabalhos possam recomeçar na próxima terça-feira, à tarde.
Portanto, ao abrigo dos artigos 182.º da Constituição e 52.º do Regimento, fica, desta forma solene, convocada a Comissão Permanente.
Entretanto, solicita-se às direcções dos grupos par lamentares, que porventura ainda o não fizeram, o obséquio de indicarem, até às 13 horas de hoje, a identificação dos deputados que constituem a Comissão Permanente.
O último orador inscrito para o debate em causa é o Sr. Deputado Correia de Jesus, a quem dou a palavra.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar vê com agrado a apresentação da proposta de lei em discussão, por ela vir preencher um vazio legislativo sentido desde a entrada em vigor dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas e por constituir assim mais um passo na estruturação legislativa da autonomia regional.
Na generalidade, a proposta merece a nossa concordância, por nos parecer correctamente elaborada dentro dos actuais condicionalismos legislativos, sen-