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3204 I SÉRIE -NÚMERO 81

Pensamos que nesta matéria ~e já aqui hoje ouvimos várias intervenções- há muito quem tenha telhados de vidro. E poderíamos, com grande facilidade, atirar pedras....
Em todo o caso, nós, que não temos nesta matéria telhados de vidro -talvez por ser véspera de Santo António, dispensarnos-emos de o fazer e sobretudo de repetir certos dislates que já ouvimos da parte do Sr. Deputado João Morgado -que não da parte do CDS, diga-se, pois julgo que o Sr. Deputado João Morgado se representou a si próprio quando interveio nesta Câmara.
De qualquer forma, pensamos que a proposta de lei vai reforçar a autonomia das regiões autónomo mas -por isso, a proposta de lei é positiva-, sem naturalmente pôr em causa o limite, que para nós é único, da unidade do Estado Português.
No entanto, algumas questões que irão ser discutidas na especialidade merecem, entretanto, uma referência. Uma delas já aqui foi abordada e é a do prazo, que, salvo erro, consta do artigo 25.º da proposta de lei. Ouvimos a explicação do Sr. Secretário de Estado mas, em todo o caso, dir-lhe-emos que não nos convence completamente. Não vemos necessidade de se fazer um grande ((cavalo-de-batalha" do prazo consignado no artigo 25.º Pensa que, se o aumentarmos, certamente que não é daí que virá mal ao mundo. No entanto, se o mantivermos tão reduzido como está -o prazo é de trinta dias-, talvez daí possa já vir mal ao mundo. Isto não envolve nenhuma suspeição; envolve simplesmente a consideração realista da eventualidade de ter de haver utilização de prazo para que sejam julgadas questões que o não foram.
Também em relação ao artigo 9.º, temos uma observação a fazer. Não questionamos a eficiência da publicação no jornal oficial da respectiva região autónoma, mas, parece-nos que em todos os casos, e não só quando se trata de pessoal de serviços periféricos dos organismos nacionais,' essa publicação deveria também verificar-se no Diário da República. Isto, como disse há pouco, sem questionar a eficiência da publicação no jornal oficial da respectiva região autónoma. Que fique bem claro que não se trata de questionar a eficiência da publicação- no jornal oficial da respectiva região autónoma, mas de garantir a publicação de uma forma mais universal, digamos assim, através do Diário da República, de todos os actos referentes a pessoal
Também tivemos algumas dúvidas sobre uma matéria já aqui questionada pelo Sr. Deputado Armando Lopes, nomeadamente no que toca ao n.º 5 do artigo 2.º e ao artigo 34." Em todo o caso, pensamos que será possível resolver a questão das dúvidas de constitucionalidade, em ordem a tornar também viável a imediata aprovação e aplicação da lei.
Há pouco falei em telhados de vidro. Devo dizer que o actual Governo, que por vezes se vangloria, nesta matéria não terá muitos galões para se vangloriar. Tudo o que até agora fez foi apresentar a proposta de lei, prometendo que rapidamente será apresentada à Assembleia da República a proposta de lei que reestrutura e revê toda a legislação atinente ao Tribunal de Contas.
Já aqui apreciámos em 1980 um pedido de autorização legislativa apresentado por um governo, que não é o actual, mas que já era da AD, que acabou por não conduzir a nada, embora nessa altura a autorização legislativa aparecesse com grande urgência e com um prazo assaz dilatado - noventa dias, salvo erro. Continuamos à espera,
Temos dúvidas sobre se a imediata promulgação desta lei não irá mais tarde exigir uma adaptação, um alinhamento por aquilo que venha a ser a reestruturação do Tribunal de Contas e sua legislação. Seja como for, e mesmo com essas dúvidas, entendemos que vale a pena, para não haver mais atrasos, que a proposta de lei seja rapidamente aprovada e promulgada e que entrem em funcionamento tão depressa quanto possível as secções regionais do Tribunal de Contas nas regiões autónomas.
Por isso, votaremos na generalidade favoravelmente e dispor-nos-emos na Comissão de Assuntos Constitucionais parece-me que é a comissão adequada para o efeito- a dar o nosso contributo para aperfeiçoar aqueles aspectos que nós próprios apontámos, assim como outros que possam suscitar dúvida e que possam vir a prejudicar o funcionamento rápido e pleno das secções regionais do Tribunal de Contas nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Silveira Godinho): - Sr. Presidente" peço a palavra para dar dois esclarecimentos em relação aos únicos dois pontos que não coincidem com observações feitas pelo Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de
de Estado.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Silveira Godinho): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, em relação ao artigo 9.º, se bem entendi, a sua objecção é a de que deveriam ser publicados no Diário da República os actos referentes a pessoal em serviços periféricos. Mas isso já consta do artigo 9.º da proposta de lei...

O Sr. Veiga de Oliveira ('PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador:- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Secretário de Estado das Finanças, o que o artigo 9.º diz é que "os actos referentes a pessoal serão publicados. [...] no Diário da República se o pessoal a que os actos se referem respeitar a serviços .periféricos dos organismos nacionais". O que digo é que se deveria publicar no Diário da República, sem prejuízo da eficiência da publicação no jornal oficial da respectiva região autónoma, não só os actos referentes/a pessoal dos serviços periféricos dos organismos nacionais mas de todos.

O Orador: - Isso não me parece necessário, na medida em que, se os serviços não são periféricos, são regionais.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Exacto!