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3578 I SÉRIE-NÚMERO 89

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães- Mota.

O Sr Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: a proposta de lei n.º 50/II é um caso típico do papel que se considera dever reservar à Assembleia da República.
Bem basta que as iniciativas legislativas dos deputados sejam, na sua maioria, imediatamente submergidas por iniciativas do Governo. Bem basta que muitas vezes aconteça que, quando um projecto de iniciativa de deputados se arrasta durante meses pela Câmara, venha depois o Governo, anos depois, fazer uma proposta de lei sobre, a mesma- matéria e às vezes com o mesmo texto. Foi isso o que aconteceu no outro dia com o diploma relativo à condução sobre a influência do álcool.
A Assembleia da República é, assim, tratada como algo de somenos por parte do Governo. Não deixa de ser curioso que isso aconteça e que isso aconteça quando é precisamente nos parlamentos que reside algo de essencial à democracia. Todos sabemos que não há democracia sem parlamento. Podemos acrescentar que não há democracia sem parlamento livre e podemos ainda acrescentar que mal vão os parlamentos e mal vai a liberdade dos parlamentos quando os governos consideram que a actividade parlamentar é algo que só se exerce em contraponto ou nos sobejos da actividade governativa.
É que este pedido de autorização legislativa, tratando de matéria necessariamente importante, transmite claramente esse conceito subordinado que o Governo tem do Parlamento. Para o Governo o Parlamento é alguma coisa de incómodo, de maçador. Como tal, deve ser contido nos seus exactos ^limites, e pena é que a maioria, no conceito da própria maioria, não pudesse limitar-se a vir aqui uma vez por semana exercer o seu direito de voto e com isso cilindrar as oposições.

O artigo 1.º desta proposta de lei define claramente o seu âmbito. Diz ele:

Na revisão da legislação portuguesa sobre sociedades fica o Governo, autorizado:

a) A cominar penas de multa e penas de prisão não excedentes à dois anos para membros de órgãos de administração ou de fiscalização de sociedades por violação de preceitos da nova lei.
É a nova lei, que o Governo não diz o que seja e ré certo que o Governo não careceria da autorização da Assembleia da República para legislar sobre a matéria respeitante à legislação sobre sociedades. Mas então por que é que o Governo não legisla primeiramente sobre essa matéria? Por que é que o Governo não nos permite conhecer a nova lei? Por que é quê o Governo, como natural e democraticamente lhe seria exigível, não apresenta esse diploma e essa nova legislação antes de pedir aos deputados que o autorizem a que comine penas de prisão sobre aspectos específicos de uma nova lei que não lhes diz qual seja? Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o Governo respeitasse minimamente todos os parlamentares de todas as bancadas que aqui têm assento, com certeza não apresentaria esta proposta, de lei .

Vozes do PS, do PCP, da UEDS: - Muito bem!

O Orador:- E se os deputados tivessem também o mesmo respeito que, pela nossa parte, temos pelo povo que nos elegeu e que aqui representamos, não subscreveríamos este cheque em branco, que nos minimiza e que não nos dignifica.

Vozes do PS, do PCP e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso votaremos contra este pedido de autorização.

Aplausos do PS, do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro. lugar, o Sr. Deputado. Luís Saias referiu que haveria uma contradição entre a exposição de motivos e o articulado da proposta de lei, contradição essa que se verificaria quando na exposição de motivos se refere a sanções prisionais cominadas, tanto para-a sociedade como para membros dos seus órgãos de administração e fiscalização, e ao, contrário, na versão, do Sr. Deputado, se diria no articulado «cominar penas de multa para as sociedades è penas de multa e penas de prisão não excedentes a dois anos para membros de órgãos de administração e de fiscalização de sociedades». Isso não é exacto por uma razão fundamental: existe o chamado ilícito penal administrativo. Portanto, creio que para o Sr. Deputado Luís Saias esta explicação será, suficiente. Depois o problema de fundo que aqui se levantou - como agora se ouviu na voz algo inflamada do Sr. Deputado Magalhães Mota - é o de se dar um cheque em branco ao Governo.
Ora, em princípio, em qualquer pedido de autorização legislativa, quando esta é concedida, pressupõe-se uma sintonia política entre quem pede e quem consente. Eu próprio, quando fui deputado da oposição, várias vezes neguei autorizações legislativas ou fui o porta-voz dessa negação baseado nesse princípio. Julgo perfeitamente natural que os grupo parlamentares que estejam na oposição -portanto, que não estão em sintonia com a política do Governo - votem contra Outra atitude seria talvez politicamente pouco aconselhável. Quando eu era deputado disse aqui algumas vezes que de facto, a concessão de uma autorização legislativa era um aval político ao Governo.
Mas, entrando propriamente nesse problema de fundo, conforme foi aqui reconhecido, não é da competência exclusiva da Assembleia a revisão da legislação comercial, mas sim a definição de infracções criminais e a punição das mesmas. É também da competência legislativa reservada da Assembleia a isenção de impostos.
Quanto ao primeiro aspecto, dizem os Srs. Deputados da oposição que não há a suficiente garantia ou a suficiente delimitação do objecto para se poder