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30 DE JUNHO DE 1981 3575

Assim, sem embargo de reconhecermos a necessidade, aliás há décadas sentida, de reformar o nosso direito societário, não podemos dar o nosso voto favorável à autorização legislativa em apreço, porquanto o governo não esclarece quais as infracções que serão sancionadas com as penas de multa e prisão.
Por outro lado, o governo não informa quais os mínimos de capital que vão ser exigidos para as sociedades.
Assim, votaremos contra o pedido de autorização legislativa solicitado, a menos que o Governo explique concretamente e em termos aceitáveis o uso que pretende fazer da autorização pedida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através da proposta de lei n.º 50/II, vem o Governo pedir à Assembleia uma autorização legislativa para «rever a legislação portuguesa sobre sociedades». Concretizando, o Governo pretende «cominar penas de multa e penas de prisão não excedentes a dois anos para membros de órgãos de administração ou de fiscalização de sociedades por violação de preceitos da nova lei» e «isentar de todos os» impostos as reservas de reavaliação do activo e a incorporação destas no capital de sociedades, quando isto se destina a fazer o capital dessas sociedades atingir o mínimo que, conforme os tipos de sociedades, vier a ser fixado na nova lei». Quer dizer, o Governo vai publicar uma nova lei sobre sociedades que esta Assembleia desconhece totalmente. E vem pedir-lhe autorização para, no contexto desse diploma desconhecido, cominar penas aos administradores das sociedades - o que é novo e grave- e isentá-los de imposto no caso de reavaliação do activo e incorporação das reservas no capital -o que será novo e importante.
O mínimo que se pode dizer de um pedido de autorização legislativa desta natureza é que é um descaramento ... Então, e desde logo, esta Assembleia pode dar autorização ao Governo para aplicar penas de multa e de prisão até dois anos aos membros da administração e fiscalização das sociedades por violação de preceitos que desconhece, que não sebe quais sejam? Então, e desde logo, esta Assembleia vai dar autorização ao Governo para isentar de todos os impostos as reservas incorporadas no capital sem conhecer, por exemplo, as regras que presidirão à reavaliação dos activos, sem conhecer, por exemplo, qual será o mínimo de capital que a lei fixará para aquele efeito? Esta Assembleia é um órgão do Poder responsável ou um grupo de sujeitos irresponsáveis, ceguinhos, que estão aqui para assinar cheques em branco sempre que o Governo precisa deles para as suas operações políticas? Isto desde logo ...
Mas, Srs. Deputados, conceder uma autorização legislativa pedida nestes- termos é aceitar, ainda que se possa alterar o direito das sociedades comerciais, parte importante do direito comercial, onde se regulam as mais significativas transacções de comércio, à revelia desta Assembleia. Estão de acordo com isto? Então a Assembleia da República considera-se indiferente à aplicação ao nosso país das directivas do Conselho da CEE em matéria de sociedades, que parece ser um dos objectivos da nova lei, a avaliar pelo que se, afirma no preâmbulo do pedido de autorização? Vão-se, portanto, segundo parece, traduzir para português as normas reguladoras das sociedades que vigoram na Europa dos monopólios e aplicá-las às sociedades constituídas em Portugal ainda antes de sermos admitidos no Mercado Comum e no preciso momento em que se torna claro que essa adesão é problemática e, a vir a efectuar-se, não se sabe quando será, nem como!!! Esta coisa da adesão ao Mercado Comum começa a assumir foros de mania...
Por outro lado, Srs, Deputados, no referido prefimbudo afirma-se: «É provável que mesmo sem incentivo imediato -a tal hipotética entrada de Portugal na CEE- o Governo empreendesse a modernização total do nosso direito de sociedades [...]» Temos assim que o Governo se propõe a «modernização total do nosso direito de sociedades» e que o vai fazer excluindo esta Assembleia de uma tareia tão importante. O Governo não reconhece à Assembleia da República competência política e técnica para se meter no assunto, para conhecer os dossiers que existem sobre ele, nomeadamente os trabalhos das várias comissões que, sobretudo a partir de 1977, têm estudado a modernização - sem dúvida, indispensável - do nosso direito de sociedades. Se outro fosse o seu parecer, o Governo dava a conhecer à Assembleia esses trabalhos, esclarecia-a sobre o conteúdo dos diplomas que pretende publicar e então, mas só então, pedia-lhe a autorização legislativa que julgasse necessária para a efectivação do seu projecto de reforma do direito das sociedades. Não foi desta maneira que procedeu o Governo. Diz-nos que vai publicar uma «nova lei», diz-nos que vai empreender a «modernização total do nosso direito das sociedades», mas não nos dá a confiança de conhecer essa lei, nem o sentido dessa modernização. E quer que, sem esta contrapartida, lhe demos nós a confiança para legislar sobre a aplicação de multas e penas até dois anos e para a isenção de impostos. Nestas condições, é evidente que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português não votará a favor da concessão da autorização legislativa pedida. Não estamos aqui para conceder ao Governo, às cegas, poderes que a Constituição lhe não confere e por alguma razão reservou para a competência da Assembleia da República. Não estamos aqui para, com semelhantes actos, subalternizar a Assembleia da República perante o Governo. Não estamos aqui para dar o nosso assentimento a uma revisão de facto antecipada da Constituição no sentido do projecto de revisão constitucional da AD de governamentalizar o regime.
Por isso votaremos contra.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE,

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada vai conceder ao Governo a autorização que pede sobre esta matéria. E fá-lo com a consciência tranquila e mediante responsabilidade absolutamente consciente.
São dois os aspectos para os quais o Governo pede autorização legislativa. O primeiro, que não cabe na sua competência, é o de uma autorização legislativa