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30 DE JUNHO DE 1981 3571

Vão que seguiria até se realizar a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares onde assentaremos uma solução definitiva.
Posso dizer-lhe, desde já, Sr. Deputado, que esta é a posição que, depois de reflectir no assunto de sexta-feira para cá, eu próprio sustentarei nessa conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares. Se, entretanto, melhores argumentos me forem apresentados, e que me convençam, não- terei dúvida nenhuma, como sempre, em rever a posição que neste momento a Mesa tomou.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão na generalidade da proposta de lei n.º 49/II, que concede ao Governo autorização para definir infracções criminais e penas não superiores a prisão até dois anos e multa correspondente, bem como multas e medidas de segurança não detentivas.

Pausa.

O Sr. Deputado Carlos Lage pede a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, gostaria de levantar uma questão prévia à entrada na discussão deste diploma. Para não perturbar a discussão, achei por bem fazê-lo agora.
A questão é a seguinte: há minutos foi-nos entregue uma segunda versão da proposta de lei n.º 48/II, que se destina a conceder autorização ao Governo para revogar a Lei n. º 56/79, de 15 de Setembro (Serviço Nacional de Saúde). O Partido Socialista, ao abrigo do artigo 147.º do Regimento, não pode concordar nem aceitar que se mantenha na agenda esta proposta de lei. Diz o referido artigo:
Nenhum projecto ou proposta de lei ou texto da comissão será discutido em reunião plenária sem ter sido publicado no Diário ou distribuído em folhas avulsas aos deputados, com antecedência de, pelo menos, cinco dias.

Partido Socialista não pode, portanto, aceitar que na agenda de trabalhos de hoje a matéria que estava agendada, cujo conteúdo é conhecido, seja substituída por uma nova versão, porquanto não temos tempo para a estudar, examinar e sobre ela reflectir. Não dignifica os trabalhos da Assembleia este tipo de procedimento e por isso não seremos coniventes com ele nem nos conformaremos.
Não se trata apenas do argumento regimental, como a Assembleia compreende -visto que esta matéria é uma matéria política da maior importância - mas também porque é para o Partido Socialista uma grande questão. .Não se pode aceitar, assim, com uma antecedência de poucas horas, que uma proposta que já é conhecida por nós, sobre a qual já reflectimos e discutimos, seja substituída por outra que não tempos tempo de examinar com profundidade e atenção. O governo não se prestigia com tal iniciativa nem prestigiará a Assembleia se nos quiser forçar a que nova proposta seja agendada.
Por isso só poderá acontecer o seguinte: ou discutimos a proposta que já estava agendada, ou seja, a primeira versão, ou, caso se queira discutir a segunda versão, terá a mesma de ser agendada para outro dia, que não hoje. Discuti-la hoje, isso o Partido Socialista não aceitará, pois têm que ser respeitados os prazos regimentais - e num caso destes o Partido Socialista não prescindirá do seu respeito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Pena pediu a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é para refutar a arguição do ilustre colega da bancada socialista, na medida em que aquilo que está agendado é aquilo que continua agendado. O que foi distribuído foi, simplesmente, uma versão da proposta com base na qual o Governo pretende legislar ao abrigo de uma autorização legislativa. Por consequência, creio que não há qualquer anomalia no funcionamento da Assembleia, pelo que poderemos discutir, como estava agendado, a proposta de lei inicial do Governo, que é uma proposta de autorização legislativa apenas com dois artigos. O que foi agora entregue, no desejo que o Governo tem de esclarecer convenientemente esta Assembleia, o que muito nos apraz registar, vem dar conhecimento da proposta que, ao abrigo da autorização legislativa, o Governo pretende vir a legislar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso deseja usar da palavra. Pode dizer-me para que efeito?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, para manifestar o nosso apoio à questão levantada pelo Sr. Deputado Carlos Lage e para acrescentar o seguinte: estava agendada a proposta de lei n.º 48/II. O ofício que nos é remetido pelo chefe do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia diz claramente que o «documento junto se destina a substituir a proposta de lei n. º 48/II que estava agendada».
Trata-se, obviamente, da substituição de um texto que enquadrava o pedido de autorização legislativa. Regimentalmente, o pedido de autorização legislativa tem de ser acompanhado, como o Sr. Presidente e os Srs. Deputados sabem, da delimitação do conteúdo dessa proposta de autorização legislativa. O Governo tem entendido, e bem, nesse sentido que a melhor forma de o delimitar é anexar ao pedido o decreto-lei que pretenderá publicar ao abrigo dessa autorização legislativa. O que surge aqui é uma proposta de lei de autorização legislativa, aparentemente - e eu digo aparentemente porque não li a nova proposta, mas parto do princípio de que o Governo não procedeu a um acto gratuito de substituição - com um enquadramento diferente daquela que tinha sido apresentada a esta Assembleia. Para além disso, a nova versão é apresentada com um prazo perfeitamente inaceitável para que possa ser discutida com um mínimo de critério, de cuidado, de conhecimento de causa. O que, se é inaceitável, seja qual for a matéria, é, por maioria de razão, inaceitável quando está em causa matéria tão importante não apenas para o Partido Socialista -que aqui o meu camarada Carlos Lage desculpar-me-á, mas não há paternidades