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3568 I SÉRIE -NÚMERO 89

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, a Mesa já declarou há dias que, em quaisquer circunstâncias, o tempo que fosse contado pela contagem eléctrica não seria prorrogado.
V. Ex.ª dispõe de cinco minutos para proceder à leitura e à apresentação do seu voto, pelo que quando o sinal luminoso lhe retirar o som significa que o seu tempo terminou. Esta regra, que a Mesa enunciou há dias, será escrupulosamente observada em relação a todos os Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, acedi ao pedido da Mesa no sentido de ser eu a fazer a leitura' do voto para poupar trabalho aos colegas secretários. Mas não acho correcto e penso ser anti-regimental quê me seja contado esse tempo no dedicado à apresentação do voto.

Aplausos da UEDS.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado conseguir convencer a Mesa de que ela é obrigada a proceder è leitura do voto e de que esta não é incluída na apresentação...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é lógico que não se podem confundir as duas coisas. Uma matéria tem a ver com a leitura do voto, a fim de dele ser dado conhecimento à Câmara, outra matéria tem a ver com a defesa que o partido autor do voto faz desse mesmo- voto.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, o Regimento é claro. À apresentação do voto corresponde a apresentação do seu texto com as considerações que marginalmente, em acrescento à sua leitura, qualquer partido entenda dever fazer. Tanto assim é que o Sr. Deputado concordou.
Sempre que o Sr. Deputado foi interrompido a contagem do tempo foi suspensa, consequentemente terminou o seu tempo e a Mesa não lho pode prorrogar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se o Sr. Presidente me dá licença, interpelava de novo a Mesa porque lembro-me que aquando da apresentação de outros votos tem sido praxe a sua leitura ser quase sempre feita pela Mesa, não sendo esse tempo descontado no tempo de apresentação do voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é possível que assim tenha acontecido, mas neste caso V. Ex.ª concordou em ler o voto. Assim, o tempo concedido para a sua apresentação corresponde ao da apresentação do seu texto e ao das considerações que o Sr. Deputado que o apresenta entender fazer.
Consequentemente, a Mesa não prorrogará o seu tempo, até porque não sabe qual o tempo que V. Ex.ª materialmente levou a proceder à leitura do voto, o que e já um argumento de ordem secundária e marginal que não implica concessão no reconhecimento de qualquer direito a essa prorrogação.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, independentemente de concordar ou discordar com a decisão da Mesa, lembraria que o meu partido, neste caso, dispõe dos seguintes tempos: o da apresentação do voto e depois, à escolha poderá fazer uma intervenção de cinco minutos ou uma declaração de voto de três minutos.
Se o Sr. Presidente está dentro desta linha regimental - não vamos agora discutir se temos mais dez ou vinte segundos, porque teríamos mais cinco minutos-, sabe que o partido apresentante de um voto, além de o apresentar, tem direito a fazer uma intervenção ou uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu não estava a pôr uma questão de tempo, mas sim uma questão de princípio regimental.
É evidente que, se o Sr. Deputado Jorge Lemos, ou qualquer outro deputado da mesma bancada, regimentalmente, quiser voltar a usar da palavra, dentro das faculdades regimentais, nunca a Mesa lhe negará o direito de o fazer.
Não se trata, pois, de um problema de tempo, mas sim da enunciação de um princípio.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, sendo assim, inscrevia-me para fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Entretanto encontram-se já inscritos os Srs. Deputados José Vitorino e Luís Coimbra.
O Sr. Deputado José Vitorino pediu a palavra para uma intervenção?

O Sr. José Vitorino (PSD): - Não, Sr. Presidente. É para solicitar, ao abrigo das normas regimentais, que este voto seja discutido e votado na sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Está deferido, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que, efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, permitir-me-á que lhe diga que a praxe regimental reporta-se só ao adiamento da votação e como nós queremos prosseguir a discussão do voto iremos fazer a nossa intervenção, se o Sr. Presidente estiver de acordo.

O Sr. Presidente: - O entendimento da Mesa é o de que o Sr. Deputado Carlos Brito tem razão.