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3576 I SÉRIE-NÚMERO 89

para aplicar sanções penais aos membros dos conselhos de administração e fiscalização das sociedades. Por isso, neste aspecto, o Governo, tem de pedir a esta Casa autorização legislativa para esse efeito, mas já não tem de a pedir para dar à luz uma nova lei de sociedades. O segundo aspecto é, efectivamente, isentar de impostos o aumento, do capital das sociedades através da integração de uma reavaliação do activo imobilizado.

ão dois aspectos absolutamente distintos, correctos e indispensáveis o primeiro deles, porque todos nós sabemos que é necessária uma, reformulação de fundo naquilo que diz respeito às sociedades comerciais. Mas não obstante - e isso já aqui foi amplamente reconhecido isso não impede que na verdade, em factos, pontuais o governo possa, deva e sinta a necessidade, de legislar desde já.
Sobre uma legislação no sentido, de aumentar, o capital das sociedades, isso é mais do que evidente pela desactualização da maioria dos capitais das nossas sociedades comerciais e é evidente também pela necessidade de atingir um, mínimo que esteja compatível com a entrada, de Portugal na Comunidade Económica Europeia.
E isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vai, criar a muitas, sociedades problemas de capacidade financeira que o Governo pretende resolver através da incorporação no, activo da reavaliação desse activo imobilizado, quer dizer, criar um activo e um capital maior para as sociedades através da integração das reservas, de uma reavaliação dessas reservas, no seu activa Assim se dispensam os sócios e os accionistas de desembolsar, escudos, para integrarem esse capital.
Ora o Governo, pensando assim, vem proteger - e aqui, sim, sem demagogias, mas com o sentido prático e humanista que está sempre dentro do espírito do Governo - os pequenos e os médios accionistas das sociedades.
Em relação aos problemas das sanções criminais, tal como já referi, é evidente que só, através de uma autorização legislativa é que o Governo teria competência para, impor sanções. E efectivamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vai sendo tempo de se pensar a sério em, impor sanções penais, aos membros dos conselhos de- administração e aos membros, dos conselhos de fiscalização das sociedades, para que eles, de uma vez por todas, sintam que, ser administrador ou fiscalizador de uma sociedade não é um mero cargo burocrático, por um lado, sem. responsabilidades perante os accionistas e, por outro lado, perante a própria sociedade, e, por outro lado ainda, perante a sociedade civil no seu todo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não há dúvida nenhuma de que o Governo pensa - e pensa bem - nestes dois pontos, nestas duas situações pontuais: por um lado, isenção de impostos, para criar facilitação de um aumento do capital das sociedades e, por outro lado, consciencializar, os administradores das sociedades de que não exercem um mero cargo burocrático, mas sim um cargo que tem a sua importância.
Por isso. Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos votar favoravelmente esta autorização legislativa.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Deputado Montalvão Machado, gostaria que V. Ex.ª me respondesse a estas duas perguntas: imagine o Sr. Deputado que na nova lei que o Governo vai fazer sobre alteração do direito de sociedades - que nós não conhecemos -, estabelece que os administradores das empresas devem chegar às reuniões com trinta minutos de antecedência em relação á hora marcada ha respectiva convocatória e que; usando da competência legislativa que o Parlamento agora lhe conceda, estabelece uma pena de multa no valor de- 5000$ para os administradores que não cheguem com trinta minutos de antecedência.
Assim, gostaria de lhe fazer uma pergunta dividida em duas partes. Primeira parte: o Sr. Deputado tem a certeza que isso não se passará, uma vez que desconhece a nova lei? E concordaria com isto?
Outro caso: imagine p Sr. Deputado que na, nova lei o Governo estabelece que só as sociedades de capital superior a 50000$ é que serão isentas de impostos por incorporação das reservas no capital.
O Sr. Deputado desconhece a lei, não pode garantir que seja este ou outro o valor, mas admitamos que é nesse caso, gostaria, de lhe perguntar se o Sr. Deputado concorda.
Finalizando, o Sr. Deputado não concorda que para votar em consciência este pedido de, autorização legislativa tinha de conhecer, antecipadamente as normas substantivas que o Governo vai legislar quanto a este importante direito, das sociedades em Portugal?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Montalvão Machado, não lhe darei a palavra para responder ao pedido de esclarecimentos, que lhe foi formulado, pois falta, menos de um minuto para o início do intervalo regimental. Portanto, V. Ex.ª responderá imediatamente a seguir ao intervalo, uma vez que, os trabalhos, a partir deste momento, irão ficar interrompidos por trinta minutos.
Está suspensa a sessão até às 18 horas.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, que lhe foram solicitados pelo Sr. Deputado Lino Lima tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Lino Lima, meu velho amigo de há, longa data, de muito antes do 25 de Abril, mostra-se preocupado, com a concessão de uma autorização legislativa pelo facto de não conhecer antecipadamente, o diploma que vai reger o direito das sociedades.