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8 DE JULHO DE 1981 3773

vós sois a maioria que compete fixar o objecto e a extensão o que é uma coisa absurda por exemplo, a proposta seria branca e nós fixaríamos o objecto e a extensão; depois diz: bem, o Sr. Deputado Costa Andrade já demonstrou o infundamento das razões produzidas pelo PCP, porque demonstrou que afinal estava tudo muito bem definido, que na proposta do Governo vem tudo o que é necessário, etc.) ..., Sr. Deputado Narana Coissoró, eu pergunto o seguinte: em que é que ficamos? Ò Sr. Deputado acredita na sua argumentação, embora seja fraquinha, ou na argumentação do Sr. Deputado Costa Andrade, que parece, apesar de tudo, ser um pouco menos fraca do que a soía? Em que é que ficamos, Sr. Deputado?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, há-de concordar que há uma substancial diferença entre Engenharia e Direito.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Há, há, e eu sei qual é a diferença!

O Orador: - E naturalmente, as interpretações jurídicas nem sempre são as engenhocas farisaísticas do Sr. Engenheiro.

Risos.

A única coisa que aqui está em causa é o seguinte: o objecto da presente discussão, a impugnação do pedido de autorização, e não a impugnação do decreto-lei que o Governo vai fazer.
Portanto, quanto à admissão, o que interessa é o pedido de autorização, e neste pedido de autorização não compete ao Governo fazer propostas quanto ao objecto e delimitação da matéria, porque isto é uma questão de fundo que a própria Assembleia, ao discutir a autorização, há-de discutir. E a maioria há-de demonstrar, como aliás já foi demonstrado, que o Governo tem um abjecto e os demais elementos que a Assembleia precisa. Há aqui duas coisas distintas: talvez esta subtileza o Sr. Engenheiro não alcance, mas uma coisa é o pedido de autorização e outra é a discussão da própria autorização. E nós, neste momento, estamos a discutir o despacho liminar do recebimento da proposta de lei de autorização, porque é isto que está em causa e não o diploma.
E a proposta de lei de autorização legislativa contém todos os elementos. Não estamos a discutir, neste recurso, o diploma em causa. Isso passaria para a discussão da própria autorização. Se isto não entende, é preciso ir para a Faculdade de Direito e não para o Instituto Superior Técnico.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado Narana Coissoró, eu realmente sinto-me muito lisongeado com os comentários que fez à minha inteligência. E devo dizer-lhe o seguinte: em primeiro lugar, nós estamos aqui, não como licenciados nisto ou naquilo, mas como deputados. Em segundo lugar, não é preciso ser-se licenciado em Direito para se compreender a matéria que estamos aqui a tratar para poder tratá-la. Em terceiro lugar, Sr. Deputado, V. Ex.ª disse que eu não compreenderia que há uma diferença entre o Direito e a Engenharia. Pois haverá, mas a diferença entre mim e o Sr. Deputado é a seguinte: é que eu compreendo qual é a diferença, e pela sua intervenção ficamos sem saber se o Sr. Deputado compreende essa mesma diferença.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, foi aqui dito ainda esta tarde que o Governo apresentava os diplomas que seriam os futuros diplomas a emanar da autorização legislativa. Isso, justamente, para quê? Não para uma espécie de cortesia para com a Câmara, mas justamente para poder preencher o n.º 1 do artigo 168.º da Constituição com todo o rigor. Isto é, definir com rigor o objecto da autorização e a extensão sobre a qual se faria lei sobre esse abjecto. É isto o que diz o artigo 168.º, n.º 1. E, se o Sr. Deputado não leu ainda esse artigo, eu aconselho a que o leia. É isto que está em causa e a impugnação versa sobre o não preenchimento de uma das condições da proposta de lei que os senhores querem fazer aprovar.
O texto que o Governo propõe sairia daqui sem uma definição precisa do objecto, tal como é exigido pela Constituição, e sem uma delimitação precisa de extensão em que o Governo quer legislar.
É esta a questão que não está preenchida na proposta, e é por isso que a proposta é inadmissível. E não só por isso.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Eu já li o artigo n.º 168.º da Constituição e não vou maçar a Assembleia com uma segunda leitura do mesmo preceito. Todos tem a Constituição debaixo dos olhos e podem lê-la atentamente. Mas só queria dizer ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira o seguinte: Como argumentação dele é toda frouxa, ele está muito sensível e acha que a contra-argumentação o ofende directamente. E queria dizer-lhe, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que tenho imensa consideração pela sua inteligência, pela sua capacidade de argumentação e pelas suas brilhante qualidades de parlamentar e não o quis ofender de forma nenhuma. E, como disse o Sr. Deputado Costa Andrade, não confunda os argumentos jurídicos com argumentos pessoais, por amor de Deus.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - É uma intervenção curta, Sr. Presidente. De facto, eu não estou de acordo com a argumentação do Sr. Deputado Coissoró. É que não se trata aqui de um problema jurídico. Não se trata de interpretar o n.º 1 do artigo 168.º da Constituição. Trata-se, simplesmente, de o ler. É que, como ali se diz, «a Assembleia da