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9 DE JULHO DE 1981 3795

Com efeito, o Governo apresenta-se aqui através de um conjunto dos seus membros e, consequentemente, não era minha intenção esgotar logo na apresentação da proposta de lei todos os aspectos que se relacionam com a presente autorização legislativa e com o regime que lhe está subjacente. A minha intenção foi a de levantar as grandes questões, nomeadamente o porquê deste pedido de autorização legislativa, quais os motivos que levaram o Governo a pedir esta autorização e, consequentemente, equacionar o problema de uma forma genérica. Certamente, a parte concreta do regime proposto será explicitada. Ò Governo veio aqui precisamente para fazer as exposições e dar as explicações que julgarem necessárias para o correcto entendimento pela Assembleia do regime que agora propõe.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso frisou, mais de ima vez, a questão do porquê deste pedido de autorização legislativa. Volto a dizer que há dois motivos fundamentais para essa solicitação e o primeiro é, sem dúvida, de ordem política. O Governo e a sua maioria não podem nem devem subordinar a sua acção às decisões do Conselho da Revolução. Que haja partidos nesta Assembleia que sigam o Conselho da Revolução por razões de ordem política, é lá com eles. Agora o Governo não tem de seguir o Conselho da Revolução. O Governo tem o seu próprio programa e o seu timing para concretizar a sua política, não podendo andar a reboque do timing dos outros, principalmente quando a concepção dos outros órgãos de soberania, em tantos domínios como este, se afasta da concepção do Governo e da sua maioria.
Portanto, a primeira explicação é de ordem política. Já tive ocasião de dizer que não aceitamos os argumentos do Conselho da Revolução no que respeita à inconstitucionalidade orgânica e, não os aceitando, não podemos subordinar o nosso timing de intervenção neste domínio, atrasando irremediavelmente um conjunto de medidas que entendíamos que deveriam ser aprovadas - e note-se que eu não disse que entendia que o regime deveria entrar desde já em vigor - no mais curto espaço de tempo.
A segunda razão que levou o Governo a pedir esta autorização legislativa como, aliás, terei ocasião de voltar a dizer, mas adianto desde já algumas palavras é o facto de o Governo entender como importante que até IS de Setembro o futuro regime da comercialização esteja definido de uma maneira clara, porque só assim poderá atempadamente estabelecer à lavoura os preços de intervenção em relação aos diversos cereais.
Se isso não acontecesse e se depois de 15 de Setembro se mantivesse a incerteza quanto ao novo regime de comercialização do trigo, é óbvio que toda a acção do Governo sofreria atrasos e incertezas que não se coadunam com a necessária regularidade que o Governo tem de imprimir à sua política e a necessária antecipação que tem de imprimir às suas acções nesse domínio.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Posso interrompê-lo, Sr. Ministro?

O Orador: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Muito obrigado, Sr. Ministro.
A questão que desejo colocar-lhe é esta: admitindo todas essas razões, elas não explicam que o Governo, que de há muito tinha essa intenção e sabia dos prazos com que se defrontava, não tenha, desde o início, escolhido outra via, em vez de ter procurado legislar por decreto-lei, na minha opinião exorbitando das suas funções e das suas competências, recusando o debate nesta Assembleia. Por que é que o Governo não tomou, desde o início, a iniciativa de trazer aqui uma proposta de lei sobre esta matéria, atempadamente, dentro das concepções do calendário do próprio Governo?

O Orador: - Sr. Deputado, tenho muito gosto em lhe explicar mais uma vez o seguinte: este foi um diploma que teve uma elaboração extremamente longa, porque a matéria que está em causa, como o Sr. Deputado bem sabe, é melindrosa, é complexa e não deveria ser feita de forma leviana, do pé para a mão. Há um ano e meio que este diploma está a ser trabalhado. Foram ouvidas todas as associações, quer de agricultores quer de industriais, e, dentro das associações dos industriais, mesmo aquelas que não perfilhavam deste ponto de vista. Mesmo dentro do Governo, o debate foi longo, profundo, e foi necessário ter um conjunto largo de reuniões que era incompatível com a pressa que o Sr. Deputado Lopes Cardoso exprimiu na sua intervenção. Logo, o que aconteceu foi que não havia materialmente tempo de o ter feito antes.
Por outro lado, nós entendíamos, e continuamos a entender, que é da competência do Governo legislar nesta matéria por decreto-lei, e este é o nosso entendimento jurídico. Mas ainda mais: apesar de esse ser o nosso entendimento, o Governo não se queria furtar ao debate perante a Assembleia. A oposição teria sempre, ou a maioria, se assim o entendesse, a possibilidade de utilizar o instituto da ratificação, que traria a debate nesta Assembleia o próprio decreto-lei, e. nós teríamos ocasião, nessa altura, de debater o diploma, aliás como estamos agora a fazer e como, se calhar, teremos de fazer novamente quando a Assembleia, se assim o entender, o sujeitar a debate.
Assim, a nossa intenção não foi a de nos furtarmos ao contacto com esta Assembleia; trata-se apenas de uma questão de celeridade. Por outro lado, actuamos neste sentido por ser nosso o entendimento jurídico-constitucional de que tínhamos poder para legislar por decreto-lei.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - A pressa é tanta, Sr. Ministro.

O Orador: - A pressa foi realmente a de um ano e meio de debate e a possibilidade de se passar mais um ano na incerteza quanto à fixação de preços dos produtos agrícolas.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Aqui é a primeira vez que se debate este assunto!

Vozes do PSD e do CDS: - A Sr.ª Deputada é que é muito nova!

O Orador: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso levantou também as questões de qual seria o destino da