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23 DE OUTUBRO DE 1981

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Comissão de Regimentos e Mandatos

relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 22 de Outubro de 1981, pelas 17 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputados: solicitada pelo Partido Social-Democrata:

António José Baptista Cardoso e Cunha (círculo eleitoral de Leiria), por João Aurélio Dias Mendes (esta substituição é pedida por um período não superior a um mês).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados todos os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular, do Partido Socialista, do Partido Comunista Português e do Movimento Democrático Português/CDE.

A Comissão: O Presidente, Mário hélio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Secretário: José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - João Alfredo Félix Vieira Lima (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório que acaba de ser lido.

Submetido d votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, e abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então de seguida proceder à eleição do Presidente da Assembleia da República. A eleição será feita mediante a chamada que o Sr. Secretário da Mesa efectuará. Os Srs. Deputados terão a bondade de subir à tribuna dos oradores pelo lado esquerdo da Presidência, votarem no local onde se encontram os Srs. Escrutinadores e saírem pelo lado oposto, pela ordem por que forem sucessivamente chamados.

Convido para escrutinadores a Sr.ª Deputada do Partido Social-Democrata Cecília Catarino e o Sr. Deputado do Partido Socialista Luís Patrão.

O Sr. Rui Pena (CDS) : - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente : - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, acaba de nos ser distribuído o boletim de voto e verifico, aliás em consonância com o que foi acordado na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares realizada ontem, que se mantém o mesmo boletim de voto utilizado no sufrágio anterior.

Nestas condições e porque me parece, como tornei expresso na última interpelação que fiz à Mesa, que este não é de forma nenhuma o melhor modelo de boletim de voto, uma vez que se presta a confusões, venho perguntar à Mesa quais os requisitos para que o voto seja considerado válido e expresso e quais as condições em que este voto pode ser considerado nulo. Designadamente: é ou não necessário manifestar a nossa vontade relativamente apenas a um candidato ou aos dois candidatos, caso em que cada deputado passará a ter dois votos e naturalmente só por consenso admitirei que isso seja possível? Esses votos têm que ser um afirmativo e outro negativo? Qual o sentido de duas abstenções? Qual o sentido de apenas um voto, qualquer que seja, num candidato e o caso de não ser expresso qualquer voto relativamente a outro candidato? Isto é, neste caso o voto é nulo ou contará como um voto expresso num determinado sentido a favor de um candidato e como um voto em branco relativamente a outro candidato?
Estas são questões que me parecem ser da maior importância, pelo que pedia à Mesa para serem esclarecidas anteriormente à votação, até para que fique a constar da Acta desta Assembleia.

Vozes do CDS- - Muito bem!

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto e para uma explicação.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero protestar contra a intervenção do Sr. Deputado Rui Pena porque a sua intervenção é meramente de pura chicana e significa querer embaraçar o andamento normal deste processo.
Quero lembrar ao Sr. Deputado Rui Pena os seguintes factos que passo a enumerar: de 1976 até 1978 o processo de votar nestas eleições era totalmente diferente do actual. Em 20 de Outubro de 1978, pelos votos conjugados do CDS, do PSD, da UDP e do PCP, foi introduzido este sistema de votar. Nessa sessão de 20 de Outubro o CDS, através da voz do saudoso deputado Adelino Amaro da Costa, deu o apoio a este sistema.
E passo a ler o que se passou então: o Presidente disse que nas eleições anteriores se tinha seguido um novo sistema, mas que agora que se introduz uma alteração à maneira de votar, pelo que existirão três