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562 I SÉRIE - NÚMERO 17

de financiamento dos programas de investimento plurianuais; a autonomia de gestão idêntica à de qualquer organismo público com autonomia administrativa e financeira, o que não me parece compatível com a natureza e dimensão das actividades promocionais do organismo.
Em resumo, pode sintetizar-se a situação do seguinte modo: a maior parte das decisões acerca do lançamento de empreendimentos habitacionais tem estado dependente da capacidade técnica e financeira do Fundo de Fomento da Habitação, com prejuízo evidente de uma intervenção activa dos municípios num quadro de planeamento adequado.
Não existem modelos de promoção onde os vários regimes sejam coerentemente articulados com os esquemas de financiamento; não existe uma evidente racionalidade económica na promoção pública, facto este que não seria de criticar quando o seu financiamento fosse a fundo perdido, via Orçamento Geral do Estado, mas que se torna inviável manter no caso de recurso preponderante ao endividamento crescente do Fundo de Fomento da Habitação por recurso ao mercado de capitais.
É neste quadro que o Governo optou pela extinção do Fundo de Fomento da Habitação, assegurando a reafectação dos funcionários e agentes, prosseguindo neste momento os trabalhos no sentido de as funções de administração habitacional nos domínios, normativo e regulamentar serem, conjuntamente com a administração urbanística, integradas na mesma direcção-geral, estando em curso a reformulação da respectiva lei orgânica; no sentido de se criarem institutos regionais de promoção habitacional com a participação dos municípios que integrem as respectivas áreas de actuação com o objectivo de promover a construção de habitações, designadamente custos controlados e destinados aos agregados familiares de menores recursos.
Criar-se-á ainda uma estrutura parabancária com o objectivo de capta re gerir os recursos mobiliáveis para o fomento da habitação.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE):.-Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: De facto não sei quem é que está a falar verdade: se é o Fundo de Fomento da Habitação e o seu actual Ministro, que extinguiam o Fundo pelas razões sumariamente expostas pelo Sr. Secretário de Estado, ou se é o anterior Sr. Ministro que na circular n.º 21, de 11 de Agosto de 1981, disse expressamente que se verifica facilmente que o Fundo de Fomento da Habitação tem um volume de obras em curso como nunca teve até aqui, mesmo sem entrar em conta os índices de aumentos de preços na construção. 15to dando nitidamente a entender a ideia de que o Fundo de Fomento da Habitação estava a desenvolver uma actividade importante no domínio da promoção da habitação social, porque, como V. Ex.ª sabe muito bem, é de habitação social que se trata.
No entanto, substituir o Fundo de Fomento da Habitação por funções puramente normatívas e regulamentares com institutos regionais, havendo como já havia delegações regionais do Fundo Norte, Centro
e Sul do País e em Lisboa, e com uma estrutura de crédito parabancário, não é de maneira nenhuma voltar a pôr as funções que eram as do Fundo de Fomento da Habitação, funções essas que eram de coordenação - e isso é que interessa fundamentalmente- de programas de promoção directa de habitação para arrendamento, contratos de desenvolvimento para habitação, apoio em cooperativas de habitação económica, o programa PRIDE -programa de recuperação de imóveis degradados-, a Comissão para Alojamento de Retornados, o apoio à autoconstrução, etc.
Não vi, nem V. Ex.ª disse, qual destes institutos poderia prosseguir doravante estes programas que se afiguravam positivos, tal como se vê pela circular do Sr. Ministro Luís Barbosa.
Por outro lado, é evidente que V. Ex.ª disse que seriam reafectados os funcionários e agentes. Mas reafectados como? Em que condições? Em que localidade, etc?
Outra questão que está directamente ligada à extinção do Fundo e que de certa maneira se inclui indirectamente na pergunta que eu formulei é o caso da s'ndicância, que é um problema fundamental na opinião pública. A sindicância pára ou continua com a extinção do Fundo de Fomento da Habitação? Mesmo que se apurem responsabilidades individuais? E se houver outras anomalias funcionais? Que pensa o Governo fazer designadamente em relação aos responsáveis - se o forem- mais importantes do Fundo de Fomento da Habitação, presidentes e vice-presidentes, visto que um deles é V. Exª? Segundo os jornais de hoje o Sr. Presidente apresentou a sua demissão ao pedido de aposentação.
Por outro lado não queria deixar de perguntar a V. Ex.ª qual vai ser a política habitacional do Governo e como se explica a simultaneidade da extinção do Fundo de Fomento da Habitação a restrições ao crédito para a construção e a anunciar a alteração das rendas e dos contratos de arrendamento, tudo na mesma altura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, se assim o desejar.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo (Cardoso de Andrade): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que diz respeito à sindicância em curso devo dizer que a sindicância não pára e prosseguirá até um completo esclarecimento das situações. Para isso foi reactivada e para issto também foram dados os meios que o procurador sindicante solicitou para que ela pudesse ter um completo esclarecimento.
Quanto à política habitacional e ao volume de obras em curso profundo, referi na minha primeira intervenção que se trata de uma racionalidade do funcionamento do próprio organismo. E isso porque o volume de obras em curso ultrapassa de longe a capacidade técnica e financeira que referi.
A extinção do Fundo de Fomento da Habitação foi -como referi- decidida pelo Governo no quadro de uma maior racionalidade económica na gestão dos recursos financeiros mobilizáveis para fomento da habitação, designadamente de habitação